TJPA - 0816726-29.2017.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 14:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/03/2022 09:03
Arquivado Definitivamente
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29/03/2022 09:03
Transitado em Julgado em 24/03/2022
-
26/03/2022 04:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 24/03/2022 23:59.
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19/03/2022 01:26
Decorrido prazo de FERREIRA, LOGO, GASPARETTO E NICOLAU DA COSTA ADVOGADOS em 18/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 01:26
Decorrido prazo de WWRA-ADMINISTRADORA DE NEGOCIOS E CARTEIRA DE COBRANCA LTDA em 18/03/2022 23:59.
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19/03/2022 01:26
Decorrido prazo de LOJAS VISAO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO E MAGAZINE LTDA em 18/03/2022 23:59.
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19/03/2022 01:26
Decorrido prazo de F PIO & CIA LTDA em 18/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 01:26
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 02:40
Publicado Sentença em 22/02/2022.
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22/02/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0816726-29.2017.8.14.0301 REQUERENTE: BANCO DAYCOVAL S/A REQUERIDO: Nome: F PIO & CIA LTDA Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1128, - de 674/675 a 1252/1253, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-710 Nome: LOJAS VISAO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO E MAGAZINE LTDA Endereço: Rua Manoel Barata, 581, - até 899/900, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 Nome: WWRA-ADMINISTRADORA DE NEGOCIOS E CARTEIRA DE COBRANCA LTDA Endereço: Travessa São Pedro, 616, - até 349/350, Campina, BELéM - PA - CEP: 66023-570 SENTENÇA Vistos, etc.
Exequente e Executado(s) já qualificados.
Pedido de homologação de acordo acostado no feito.
Interposta a inicial com custas devidamente pagas, as partes envolvidas requerem a homologação de acordo e consequente extinção do feito.
O Administrador Judicial apresentou parecer favorável a homologação do acordo.
O Ministério Público foi intimado e não se manifestou.
Relatei o essencial.
DECIDO.
Pretendem as partes envolvidas, a homologação do acordo firmado nos termos descritos na petição protocolada nos autos de nº 0827922-25.2019.8.14.0301, subscrito pelos litigantes e seus respectivos advogados.
Encontrando-se plenamente formalizado e adimplido, homologo por sentença o acordo, para que produza seus efeitos legais, na forma do disposto no art. 200 do CPC/2015 e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do art. 90, §3º, CPC.
Honorários na forma pactuada.
A data do trânsito em julgado se opera na data da assinatura da presente sentença, ante a ocorrência da preclusão lógica.
Arquive-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
18/02/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 10:12
Homologada a Transação
-
14/01/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2021 12:20
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 01:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 09/11/2021 23:59.
-
07/10/2021 03:36
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/10/2021 23:59.
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05/10/2021 04:27
Decorrido prazo de F PIO & CIA LTDA em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 04:27
Decorrido prazo de LOJAS VISAO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO E MAGAZINE LTDA em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 04:27
Decorrido prazo de WWRA-ADMINISTRADORA DE NEGOCIOS E CARTEIRA DE COBRANCA LTDA em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 04:27
Decorrido prazo de FERREIRA, LOGO, GASPARETTO E NICOLAU DA COSTA ADVOGADOS em 04/10/2021 23:59.
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01/10/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 00:14
Publicado Despacho em 13/09/2021.
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23/09/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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16/09/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0816726-29.2017.8.14.0301 IMPUGNANTE: BANCO DAYCOVAL S/A REQUERIDO: Nome: F PIO & CIA LTDA Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1128, - de 674/675 a 1252/1253, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-710 Nome: LOJAS VISAO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO E MAGAZINE LTDA Endereço: Rua Manoel Barata, 581, - até 899/900, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 Nome: WWRA-ADMINISTRADORA DE NEGOCIOS E CARTEIRA DE COBRANCA LTDA Endereço: Travessa São Pedro, 616, - até 349/350, Campina, BELéM - PA - CEP: 66023-570 Manifeste-se o Ministério Público.
Após, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
09/09/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 01:33
Decorrido prazo de FERREIRA, LOGO, GASPARETTO E NICOLAU DA COSTA ADVOGADOS em 18/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 15:35
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 15:35
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2021 16:12
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 04:54
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 07/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 04:54
Decorrido prazo de FERREIRA, LOGO, GASPARETTO E NICOLAU DA COSTA ADVOGADOS em 07/07/2020 23:59:59.
-
28/06/2020 22:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2019 00:07
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 15/05/2019 23:59:59.
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16/05/2019 00:06
Decorrido prazo de FERREIRA, LOGO, GASPARETTO E NICOLAU DA COSTA ADVOGADOS em 15/05/2019 23:59:59.
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07/05/2019 11:16
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2018 00:16
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 26/09/2017 23:59:59.
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03/05/2018 01:10
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 19/09/2017 23:59:59.
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06/12/2017 01:22
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/08/2017 23:59:59.
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04/09/2017 10:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2017 10:07
Juntada de Outros documentos
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28/08/2017 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2017 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2017 12:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2017 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2017 11:39
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2017 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2017 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2017 10:12
Juntada de Certidão
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27/07/2017 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2017 08:53
Conclusos para despacho
-
27/07/2017 08:53
Movimento Processual Retificado
-
26/07/2017 14:35
Conclusos para decisão
-
21/07/2017 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2017
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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