TJPA - 0806269-26.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimaraes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (6220/)
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07/02/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 12:16
Baixa Definitiva
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07/02/2024 00:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/02/2024 23:59.
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04/12/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 00:13
Decorrido prazo de JOSE VIVEKANANDA AMORIM DO NASCIMENTO JUNIOR em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 00:14
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 12:49
Conhecido o recurso de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 04.***.***/0001-80 (AGRAVADO) e não-provido
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07/02/2022 22:21
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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17/10/2021 17:30
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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21/09/2021 09:04
Conclusos ao relator
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21/09/2021 00:30
Decorrido prazo de JOSE VIVEKANANDA AMORIM DO NASCIMENTO JUNIOR em 17/09/2021 23:59.
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21/09/2021 00:22
Publicado Despacho em 10/09/2021.
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21/09/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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15/09/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO nº 0806269-26.2021.8.14.0000 AGRAVANTE: JOSE VIVEKANANDA AMORIM DO NASCIMENTO JUNIOR ADVOGADO: INGRID DE LIMA RABELO MENDES AGRAVADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A RELATORA: DESA.
EVA DO AMARAL COELHO DESPACHO Considerando que não constam nos autos documentos suficientes que comprovem a hipossuficiência do Agravante, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino que o recorrente seja intimado, para no prazo de 05 (cinco) dias providenciar o pagamento das custas processuais referente ao preparo do agravo de instrumento, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme previsão legal do art. 1.007, do Novo Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo supra, devolvam-se os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se. À Secretaria para as providências cabíveis.
Belém/PA, ...... de ............ de 2021.
DESA.
EVA DO AMARAL COELHO RELATORA -
08/09/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 08:31
Conclusos para decisão
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31/08/2021 08:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2021 21:33
Declarada incompetência
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07/07/2021 07:51
Conclusos ao relator
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06/07/2021 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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