TJPA - 0800363-80.2021.8.14.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 09:12
Juntada de Informações
-
24/03/2025 11:10
Processo Reativado
-
21/02/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/12/2024 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAITUBA em 04/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAITUBA em 13/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 10:37
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
26/11/2024 07:18
Juntada de Certidão de custas
-
16/11/2024 01:05
Decorrido prazo de BURITI IMOVEIS LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 14:38
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
03/11/2024 01:33
Decorrido prazo de CRISTIANE SILVA PRATES em 01/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 04:05
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/10/2024 16:02
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 23:00
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 13:08
Expedição de Informações.
-
02/04/2024 15:09
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 15:09
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2024 21:36
Decorrido prazo de BURITI IMOVEIS LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 18:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/12/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 06:43
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/12/2023 14:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CRISTIANE SILVA PRATES registrado(a) civilmente como CRISTIANE SILVA PRATES - CPF: *02.***.*03-10 (REQUERENTE).
-
01/12/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2023 02:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAITUBA em 04/08/2023 23:59.
-
09/07/2023 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAITUBA em 17/04/2023 23:59.
-
05/07/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/05/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.
-
08/04/2023 03:06
Decorrido prazo de BURITI IMOVEIS LTDA em 04/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:40
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
19/02/2023 02:05
Decorrido prazo de BURITI IMOVEIS LTDA em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:45
Decorrido prazo de CRISTIANE SILVA PRATES em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/02/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 17:36
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
09/02/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
06/02/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 08:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/05/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.
-
16/01/2023 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 08:21
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 08:21
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2022 11:05
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2022 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2022 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAITUBA em 27/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 04:58
Decorrido prazo de BURITI IMOVEIS LTDA em 09/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
-
10/04/2022 02:15
Decorrido prazo de CRISTIANE SILVA PRATES em 07/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 02:15
Decorrido prazo de CRISTIANE SILVA PRATES em 07/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0800363-80.2021.8.14.0024.
DECISÃO 01.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil (CPC); 02.
CITE-SE o(s) réu(s) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem havidos como verdadeiros os fatos elencados na inicial; 03.
Se o réu for Fazenda Pública ou tiverem procuradores de escritórios distintos, CONTE-SE em dobro o prazo para contestar (artigos 183 e 229, do Código de Processo Civil - CPC); 04.
DEIXO de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334, do CPC, por questão de eficiência processual por não vislumbrar possibilidade de conciliação neste momento processual para presente demanda; 05.
EXPEÇA-SE o necessário; 06.
Em relação à TUTELA PROVISÓRIA DE NATUREZA CAUTELAR/SATISFATIVA, requerida pela reclamante, entendo que não estão presentes os requisitos ensejadores de tal tutela, em especial, a probabilidade do direito (“fumus boni iuris”), pois, numa análise superficial típica de tutelas provisórias, não se comprova que o réu não esteja simplesmente exercendo regularmente seu direito, bem como as provas documentais juntadas pelo reclamante não apontam para uma certeza mínima necessária para o deferimento de uma liminar.
Logo, entendo que a demanda carece de uma dilação probatória a ser realizada oportunamente, sob o crivo do contraditório.
Por conseguinte, não estando presente um dos requisitos da tutela provisória, impõe-se o INDEFERIMENTO da concessão de qualquer tutela provisória ao presente caso; 07.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Itaituba (PA), 10 de março de 2022.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
31/03/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 18:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2022 10:45
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:17
Publicado Despacho em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
-
28/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0800363-80.2021.8.14.0024.
DESPACHO 01.
INTIME(M)-SE o(a)(s) requerente(s) pessoalmente (se não possuir(em) causídico(s) constituído(s) e/ou for(em) assistido(s) pela Defensoria Pública) ou através do seu patrono apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe) para se manifestar(em) no prazo de 05 (cinco) dias úteis (artigo 219, do Código de Processo Civil – CPC) se, ainda, possui(em) interesse no prosseguimento deste feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito (artigo 485, §1º, do CPC); 02.
Após, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e CONCLUSOS imediatamente para apreciação do magistrado. 03.
SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se Itaituba (PA), 26 de janeiro de 2022.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
27/01/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 04:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAITUBA em 13/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 04:26
Decorrido prazo de BURITI IMOVEIS LTDA em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 04:26
Decorrido prazo de CRISTIANE SILVA PRATES em 04/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 00:42
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
23/09/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 00:42
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
23/09/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0800363-80.2021.8.14.0024.
DESPACHO 01.
INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) para que se manifeste(m) sobre a contestação e documento(s) acostado(s) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 319 e 350, ambos do Código de Processo Civil (CPC), sob pena de preclusão; 02.
INTIME(M)-SE as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação (artigo 3º, §3º, do CPC); 03.
Em não havendo acordo, ESPECIFIQUEM as provas que pretendam produzir em eventual audiência de instrução e julgamento.
E ainda, caso requeiram prova pericial tal pedido deve ser especifico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica; 04.
Para tanto, CONCEDO o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para manifestação; 05.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para fixação de pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento (artigo 357, do CPC), ou ainda, se for o caso, julgamento antecipado do mérito; 06.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Itaituba (PA), 3 de setembro de 2021.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
09/09/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2021 00:55
Decorrido prazo de BURITI IMOVEIS LTDA em 19/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 19:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/08/2021 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2021 11:52
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 09:49
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2021 05:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAITUBA em 01/06/2021 23:59.
-
19/05/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 04:08
Decorrido prazo de CRISTIANE SILVA PRATES em 16/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 18:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/04/2021 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2021 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2021 12:24
Expedição de Mandado.
-
08/04/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 09:35
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2021 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2021 13:19
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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