TJPA - 0835588-09.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 19:43
Publicado Despacho em 31/01/2023.
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08/02/2023 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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31/01/2023 09:43
Arquivado Definitivamente
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27/01/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 13:38
Conclusos para despacho
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16/12/2022 13:38
Expedição de Certidão.
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10/12/2022 00:50
Decorrido prazo de AMORIM & RIBAS ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES em 06/12/2022 23:59.
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22/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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22/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0835588-09.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Prestação de Serviços] Nome: AMORIM & RIBAS ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES Endereço: Rua dos Pariquis, 2999, salas 801/803, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-045 Nome: ESPÓLIO DE WALTER FERNANDES BARRADAS, representado pela viúva THELMA BELENISE DE MORAES BARRADAS Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 199, apto 902, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-370 DECISÃO A parte exequente requereu a reconsideração da decisão de ID 68672908, na qual foi indeferido pedido de gratuidade da justiça, sob a alegação de que o valor do preparo do recurso corresponde a aproximadamente metade do valor da causa, bem como que o juízo de admissibilidade deve ser realizado apenas na instância recursal.
Decido.
A gratuidade da justiça está relaci0oanda à capacidade econômica da parte, e não ao valor da causa.
Além disso, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito tanto pelo juízo a quo quanto pelo juízo ad quem.
Sendo assim, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão de ID 68672908.
Caso a parte exequente não comprove o preparo do recurso no prazo de cinco dias (art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil), voltem-me os autos conclusos, conforme anteriormente determinado.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21063019005124900000027039539 INICIAL - AMORIM E RIBAS X WALTER BARRADAS Petição 21063019005132100000027041437 Doc. 01 - PROCURAÇÃO - AMORIM e RIBAS Procuração 21063019005145000000027041440 Doc. 02 - CNPJ- AMORIM E RIBAS ADVOGADOS ASSOCIADOS Documento de Identificação 21063019005157400000027041443 Doc. 03 - REGISTRO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE - AMORIM E RIBAS Documento de Identificação 21063019005164800000027041444 Doc. 04 - CERTIDÃO OAB-PA_CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE Documento de Identificação 21063019005175300000027041445 Doc. 05 - Comprovante de optante pelo Simples Nacional Documento de Comprovação 21063019005183100000027041446 Doc. 06 - Contratos ESCRITORIO - ADUFPA - 2004 a 2008 Documento de Comprovação 21063019005188400000027041447 Doc. 07 - Contratos ESCRITORIO - ADUFPA - 2009 a 2018 Documento de Comprovação 21063019005214800000027041448 Doc. 08 - Atas de posse da diretoria da ADUFPA - 2002 a 2014 Documento de Comprovação 21063019005243400000027041449 Doc. 09 - Atas de posse da diretoria da ADUFPA - 2014 a 2019 Documento de Comprovação 21063019005261300000027041450 Doc. 10 - Identidades das representantes - AMORIM E RIBAS Documento de Identificação 21063019005286700000027041451 Doc. 11 - Ofício de saque Documento de Comprovação 21063019005301400000027041452 Doc. 12 - Carta de cobrança com AR Documento de Comprovação 21063019005311300000027041454 Doc. 13 - Portaria de concessão de pensão por morte Documento de Comprovação 21063019005328300000027041456 Doc. 14 - Planilha de cálculo Documento de Comprovação 21063019005340300000027041458 Decisão Decisão 21070418150623700000027102005 Decisão Decisão 21070418150623700000027102005 Identificação de AR Identificação de AR 21072610284075400000028248865 0835588-09.2021.814.0301 Citação Execução Espolio de Walter Identificação de AR 21072610284080200000028248867 Certidão Certidão 21072610304811700000028248874 Decisão Decisão 21090821085855600000030825007 Petição Petição 21100112440445900000034334360 Petição de intimação da parte ré para apresentar informações - AMORIM E RIBAS X ESPÓLIO DE WALTER FE Petição 21100112440451900000034334366 Certidão negativa de inventário Documento de Comprovação 21100112440469300000034334367 Procuração e Identidade - WALTER FERNANDES BARRADAS Procuração 21100112440483300000034334368 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21100112493060600000034338735 RG completo - WALTER FERNANDES BARRADAS Documento de Identificação 21100112493066600000034338737 Sentença Sentença 22042911153414600000056590268 Apelação Apelação 22051715321846800000058701624 Recurso Inominado - AMORIM E RIBAS X ESPÓLIO DE WALTER FERNANDES BARRADAS Recurso Inominado 22051715321866000000058701625 Certidão Certidão 22051811055930800000058785818 AR Identificação de AR 22060606063022500000061333075 AR Identificação de AR 22060606063027700000061333076 Habilitação em processo Petição 22061016594250800000062238217 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO Petição 22061016594268300000062238219 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 22061016594306900000062238222 Contrarrazões Contrarrazões 22061017055155900000062239136 CONTRARRAZÕES Contrarrazões 22061017055173500000062239138 Certidão Certidão 22062013255646400000063408468 Decisão Decisão 22071109414957600000065458846 Petição Petição 22071914402234900000067674040 Certidão Certidão 22072010564516100000067738092 -
18/11/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2022 10:57
Conclusos para decisão
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20/07/2022 10:56
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 15:07
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2022 13:25
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
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18/05/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 11:05
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 15:32
Juntada de Petição de apelação
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04/05/2022 00:31
Publicado Sentença em 03/05/2022.
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04/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0835588-09.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Prestação de Serviços] Reclamante: Nome: AMORIM & RIBAS ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES Endereço: Rua dos Pariquis, 2999, salas 801/803, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-045 Reclamado: Nome: ESPÓLIO DE WALTER FERNANDES BARRADAS, representado pela viúva THELMA BELENISE DE MORAES BARRADAS Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 199, apto 902, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-370 SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Conforme prescrito no § 1º do art. 8º da Lei 9.099/1995, somente pode propor ação perante Juizado Especial Cível a pessoa física capaz, excluído o cessionário de direito de pessoa jurídica, assim como as pessoas jurídicas indicadas nos incisos II a IV daquele dispositivo legal, o que não é o caso do espólio.
Por construção jurisprudencial, passou-se a admitir o espólio, desde que não haja interesse de incapaz (enunciado 148 do Fórum Nacional de Juizados Especiais).
Ocorre que a parte exequente não demonstrou que não há interesse de incapaz envolvendo o espólio de Walter Fernandes Barradas.
Sendo assim, extingo o processo (art. 51, IV, da Lei nº 9.099/1995).
Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Decorrido o prazo processual sem interposição de recurso, arquive-se o feito e dê-se baixa processual.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
29/04/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 11:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/04/2022 10:27
Conclusos para julgamento
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29/04/2022 10:27
Cancelada a movimentação processual
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01/10/2021 12:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/10/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 18:39
Publicado Decisão em 10/09/2021.
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22/09/2021 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM DECISÃO-MANDADO Processo nº 0835588-09.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Prestação de Serviços] Nome: AMORIM & RIBAS ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES Endereço: Rua dos Pariquis, 2999, salas 801/803, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-045 Nome: ESPÓLIO DE WALTER FERNANDES BARRADAS, representado pela viúva THELMA BELENISE DE MORAES BARRADAS Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 199, apto 902, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-370
Vistos.
A demanda foi proposta em face do ESPÓLIO DE WALTER FERNANDES BARRADAS, representado pela viúva THELMA BELENISE DE MORAES BARRADAS.
Ocorre que, na conformidade do disposto no Enunciado 148, do FONAJE, o espólio somente poderá ser parte nos Juizados Especiais Cíveis se inexistir interesse de incapaz, o que até o momento não se sabe.
Ademais, não há comprovação nos autos se e/ou quando o inventário foi encerrado.
Diante destas circunstâncias e ao menos neste momento, não há como dar prosseguimento aos trâmites executórios.
INTIME-SE, portanto, a parte Exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, suprir a falta das informações acima identificadas, juntando aos autos os documentos que se fizerem necessários à comprovação.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura por certificado digital. -
08/09/2021 21:08
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2021 10:31
Conclusos para decisão
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26/07/2021 10:30
Expedição de Certidão.
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26/07/2021 10:28
Juntada de Petição de identificação de ar
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05/07/2021 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2021 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2021 19:01
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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