TJPA - 0801492-75.2021.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 14:20
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
02/09/2024 12:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
02/09/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 11:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
27/07/2024 11:46
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO BARBOSA LIMA em 23/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 11:46
Decorrido prazo de JULIANA JOSE DE BARROS em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 01:49
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0801492-75.2021.8.14.0136 SENTENÇA (sem resolução de mérito) Trata-se de demanda proposta por ANTONIO PAULO BARBOSA LIMA, JULIANA JOSE DE BARROS em face de EDÍSIA PINTO DOS SANTOS, ENEDINA MAURÍCIO DE JESUS SILVA, FRANCISCO JOSE CAMARGO, JORGE ROCHA DOS SANTOS, ARNALDO MAURÍCIO DA SILVA, SILVANIA MARIA BARBOSA, todos identificados e qualificados nos autos.
Em despacho foi determinada a intimação das autoras pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.
Devidamente intimadas pessoalmente, conforme certidão dos oficiais de justiça, esta não se manifestou até a presente data.
Esse é o breve relato, passo a decidir.
Percebe-se que conforme mencionado, a parte autora devidamente intimada, quedou-se silente.
Além disso, a demanda encontrava-se parada há mais de 30 dias, sem que a parte autora promovesse qualquer diligência a fim de viabilizar a conclusão do processo.
Assim, EXTINGO A PRESENTE DEMANDA, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III do NCPC.
Calcule a ULA – (Unidade Local de Arrecadação), eventuais custas, devendo, em caso positivo, as partes serem intimada para promover o pagamento no prazo de 10 (dez) dias.
No caso de não pagamento das custas, certifique-se e arquivem-se observando o teor da Resolução n.º 20/2021-TJPA, que regulamento o PAC - Procedimento Administrativo de Cobrança.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa no sistema.
Canaã dos Carajás/PA, 27 de junho de 2024.
DANIEL GOMES COÊLHO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
28/06/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/06/2024 13:57
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 05:31
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO BARBOSA LIMA em 12/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 12:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/02/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 21:54
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 21:50
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2024 10:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/02/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 09:06
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2022 02:58
Decorrido prazo de JULIANA JOSE DE BARROS em 12/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 02:58
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO BARBOSA LIMA em 12/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:02
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 0801492-75.2021.8.14.0136 DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados constituídos, para no prazo de 10 (dez) dias manifestarem, assinalando se possui outras provas a produzir, quais provas e a necessidade de produzi-las.
Informem ainda se concordam com o julgamento do processo no estado que se encontra.
Canaã dos Carajás/PA, DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
22/11/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2022 13:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
31/08/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 15:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/05/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 00:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/04/2022 13:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
28/04/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2022 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO BARBOSA LIMA em 22/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 02:16
Decorrido prazo de JULIANA JOSE DE BARROS em 22/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 13:53
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2022 12:17
Juntada de Ofício
-
14/02/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 04:46
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO BARBOSA LIMA em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 04:46
Decorrido prazo de JULIANA JOSE DE BARROS em 05/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 03:15
Publicado Despacho em 14/09/2021.
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23/09/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0801492-75.2021.8.14.0136 DESPACHO Certifique-se esta Secretaria se todos os réus foram devidamente citados e se apresentaram contestação.
Após voltem-me os autos conclusos para decisão.
Canaã dos Carajás, 01 de setembro de 2021.
DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
10/09/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2021 13:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
30/08/2021 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2021 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2021 10:23
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2021 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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