TJPA - 0810265-90.2021.8.14.0401
1ª instância - 10ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/12/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 16:04
Juntada de despacho
-
19/06/2023 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/06/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 23:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 17:14
Decorrido prazo de DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA em 12/04/2023 23:59.
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15/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 02:46
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
01/05/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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26/04/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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09/04/2023 05:01
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 03/04/2023 23:59.
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09/04/2023 04:12
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 31/03/2023 23:59.
-
09/04/2023 04:12
Decorrido prazo de EDSON SILVA BARBOSA em 31/03/2023 23:59.
-
09/04/2023 04:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/03/2023 23:59.
-
06/04/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
04/04/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/04/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 09:59
Transitado em Julgado em 01/04/2023
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31/03/2023 17:21
Juntada de Petição de apelação
-
29/03/2023 22:06
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2023 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 12:44
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 21/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 12:44
Decorrido prazo de ONEIDE MONTEIRO RODRIGUES em 21/03/2023 23:59.
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24/03/2023 12:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 12:44
Decorrido prazo de EDSON SILVA BARBOSA em 21/03/2023 23:59.
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20/03/2023 12:33
Juntada de Petição de apelação
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16/03/2023 03:24
Publicado Sentença em 16/03/2023.
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16/03/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:14
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 09:32
Julgado procedente o pedido
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11/02/2023 04:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/01/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 13:12
Conclusos para julgamento
-
01/02/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 04:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/01/2023 23:59.
-
22/12/2022 08:03
Desentranhado o documento
-
22/12/2022 08:03
Cancelada a movimentação processual
-
21/12/2022 03:31
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 03:57
Decorrido prazo de EDSON SILVA BARBOSA em 12/12/2022 23:59.
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19/12/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:52
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 12:16
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 14:54
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 23:12
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:29
Publicado Despacho em 21/11/2022.
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19/11/2022 12:40
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 08:31
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 13:46
Juntada de Ofício
-
18/11/2022 13:38
Juntada de Ofício
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18/11/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 00:00
Intimação
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1) Defiro o pedido das partes, concedo o prazo de cinco (05) dias, primeiramente à acusação, após, ao assistente de acusação e, em seguida, à defesa para oferecimento dos memoriais escritos.
Antes, porém junte-se Certidão de Antecedentes Criminais e o relatório Analítico.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. 2) Sem prejuízo da deliberação anterior, com relação ao item “1” do despacho de ID n° 81113039, transcorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os presentes autos conclusos.
Cientes os presentes.
Cumpra-se. -
17/11/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 12:33
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
17/11/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 10:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2022 09:00 10ª Vara Criminal de Belém.
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11/11/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 01:11
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2022 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0810265-90.2021.8.14.0401 RH. 1- Intime-se o réu, por meio de sua defesa técnica, para que apresente na Secretaria desta Unidade Judicial, os originais dos atestados médicos apresentados em seu nome (ID's nºs 80969171 e 74112589) e no nome da testemunha de defesa Bruna Lorrane Andrade da Cruz (ID nº 77638518); 2- Expeçam-se ofícios à Secretaria de Estado de Saúde e às Unidades de Saúde da Sacramenta e da Doca, para que informem, no prazo máximo de 72h, se os médicos Marcus A.
Preti, CRM 10030/EOT7824 e Jorge L.
M.
Oliveira, CRM 4062, são vinculados à Secretaria de Saúde do Estado e trabalham nas mencionadas unidades de saúde, respectivamente, e, se sim, se estavam trabalhando nos dias 10 de agosto, 12 de setembro e 02 de novembro de 2022.
Belém, 07 de novembro de 2022.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito Titular da 10ª VCB -
07/11/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 10:54
Juntada de Ofício
-
07/11/2022 10:41
Juntada de Ofício
-
07/11/2022 10:38
Desentranhado o documento
-
07/11/2022 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2022 10:34
Juntada de Ofício
-
07/11/2022 09:55
Juntada de Ofício
-
07/11/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 13:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/11/2022 09:00 10ª Vara Criminal de Belém.
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04/11/2022 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2022 13:34
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 13:27
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 13:05
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/11/2022 10:30 10ª Vara Criminal de Belém.
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04/11/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 04:19
Decorrido prazo de EDSON SILVA BARBOSA em 07/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 04:16
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 07/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 01:10
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 03/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 01:10
Decorrido prazo de EDSON SILVA BARBOSA em 03/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 01:07
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 03/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 01:07
Decorrido prazo de EDSON SILVA BARBOSA em 03/10/2022 23:59.
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11/10/2022 14:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/10/2022 03:09
Decorrido prazo de EDSON SILVA BARBOSA em 27/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 03:09
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 27/09/2022 23:59.
-
09/10/2022 03:27
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 23/09/2022 23:59.
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08/10/2022 03:02
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 19/09/2022 23:59.
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02/10/2022 01:34
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 12/09/2022 23:59.
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02/10/2022 00:22
Decorrido prazo de RUBENS JOSE GARCIA PENA JUNIOR em 12/09/2022 23:59.
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22/09/2022 10:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/09/2022 03:23
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 12:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/09/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0810265-90.2021.8.14.0401 RH. 1- Homologo o substabelecimento; 2- Cumpram-se as diligências necessárias à realização da audiência de instrução e julgamento.
Belém, 20 de setembro de 2022.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito Titular da 10ª VCB -
20/09/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 21:42
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 21:38
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 01:24
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 12:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/09/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 08:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/11/2022 10:30 10ª Vara Criminal de Belém.
-
14/09/2022 08:09
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 14:18
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/09/2022 11:00 10ª Vara Criminal de Belém.
-
12/09/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 09:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/09/2022 00:06
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
07/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
05/09/2022 11:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/09/2022 11:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/09/2022 00:48
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
03/09/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
-
02/09/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 23:25
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 23:25
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2022 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2022 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 12:57
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 12:55
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 11:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/08/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 09:40
Desentranhado o documento
-
18/08/2022 02:20
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 10:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/08/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 13:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/09/2022 11:00 10ª Vara Criminal de Belém.
-
16/08/2022 13:25
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 09:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/08/2022 09:00 10ª Vara Criminal de Belém.
-
11/08/2022 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2022 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 12:38
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2022 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2022 04:51
Decorrido prazo de Edson Silva Barbosa em 20/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2022 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2022 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2022 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2022 08:48
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 08:48
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 08:48
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 08:42
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 08:36
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 08:29
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 13:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/01/2022 18:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/01/2022 18:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/01/2022 18:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/01/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 11:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/08/2022 09:00 10ª Vara Criminal de Belém.
-
16/12/2021 18:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/12/2021 11:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CRIMINAL 10ª VARA CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO Nº 0810265-90.2021.8.14.0401 DENUNCIADO (A): WLADIMIR AFONSO DA COSTA REBELO CAPITULAÇÃO PENAL PROVISÓRIA: art. 20 §2º da Lei 7.716/1989 R.
H Vistos etc..
Compulsando os autos verifico que o acusado WLADIMIR AFONSO DA COSTA REBELEO, pessoalmente citado, conforme certidão nº 40665439, apresentou Resposta à Acusação através da Defensoria Pública nº 44890973.
Em sua defesa, o réu se reserva para se manifestar sobre as questões de fato e de direito a quando das Alegações Finais, pleiteando lhe seja possibilitada a apresentação de testemunhas em momento oportuno. É o relatório.
Passo a decidir.
In casu, o acusado se reservou para se manifestar sobre os fatos narrados na denúncia a quando das alegações finais, de modo que não arguiu preliminares e nem levantou questões que pudessem ensejar a sua absolvição sumária.
Assim sendo, analisando atentamente os autos do processo, este juízo não vislumbra, prima facie, nenhuma nulidade que possa ser reconhecida de ofício, ou questões preliminares que pudessem interferir no andamento processual.
A denúncia apresentada descreve os fatos com todas as suas circunstâncias, preenchendo os requisitos previstos no art. 41 do CPP.
Não sendo o caso de absolvição sumária (art. 397 do CPP), RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA e designo audiência de instrução e julgamento a ocorrer preferencialmente por meio de videoconferência através do sistema Microsoft Teams.
Defiro o pedido da defesa para nomear testemunhas em momento posterior, pois pelas regras do Direito Processual, as testemunhas podem ser apresentadas ou substituídas no momento da instrução criminal, além do que poderão ser apresentadas para prestar depoimento em audiência, independente de intimação.
Determino que a secretaria inclua o processo na pauta de audiências da 10ª VCB.
Intimem-se todos.
Belém-Pará, 14 de dezembro de 2021.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juiza de Direito respondendo pela 10ª VCB -
14/12/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2021 12:15
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 13:02
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 04:22
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 18/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 21:10
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2021 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2021 22:45
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/11/2021 22:45
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 16:04
Decorrido prazo de WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO em 20/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 04:14
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
23/09/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
15/09/2021 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2021 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2021 11:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/09/2021 13:28
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 12:59
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 08:57
Recebida a denúncia contra WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO - CPF: *37.***.*00-87 (INDICIADO)
-
08/09/2021 10:06
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 00:07
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 11:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 07:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/07/2021 14:34
Declarada incompetência
-
09/07/2021 17:40
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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