TJPA - 0822721-81.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:01
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO BELéM APELAÇÃO CÍVEL (198) Proc. nº 0822721-81.2021.8.14.0301 Nome: MARIA ELINA RIBEIRO FERREIRA Endereço: Passagem Santa Fé, 103, EM FRENTE A BAIUCA, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-670 Nome: A B MONTEIRO & CIA LTDA Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 363-a, - até 539/540, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-250 RELATOR: DES.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESPACHO I.
O pedido de justiça gratuita feito pela parte apelante não veio respaldado em prova capaz de aferir a hipossuficiência financeira alegada.
II.
A simples alegação de que a RECORRENTE não tem condições de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, não faz presumir a hipossuficiência econômica, sendo necessária a comprovação através de documentos, os quais evidenciem os pressupostos legais para a sua concessão, tais como: declaração de imposto de renda dos 02 últimos anos ou prova que não possui renda suficiente para declarar; extratos bancários dos últimos 03 meses de todas as contas vinculadas ao CPF do requerente; 03 últimos contracheques; cópia da CTPS; extratos de faturas de todos os cartões de créditos dos últimos 03 (três) meses; e outros documentos que possibilitem seu exame.
III.
Intime-se a recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade pleiteada (CPC/15, art.99, §2º e Súmula 06 TJPA) ou promova o recolhimento das custas recursais, sob pena de não conhecimento do recurso.
Belém 14 de maio de 2025.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR -
15/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 08:10
Juntada de identificação de ar
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23/01/2025 13:30
Conclusos para despacho
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23/01/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 08:19
Juntada de identificação de ar
-
08/01/2025 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 13:23
Conclusos ao relator
-
09/08/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 08:31
Juntada de identificação de ar
-
11/07/2024 08:31
Juntada de identificação de ar
-
21/06/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 14:59
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:11
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0822721-81.2021.8.14.0301 APELANTE: MARIA ELINA RIBEIRO FERREIRA APELADO: A B MONTEIRO & CIA LTDA D E S P A C H O Considerando a atribuição da competência direta e exclusiva do Juízo “ad quem” para realizar o juízo de admissibilidade, conforme disciplina o art. 1.010, §3º, do CPC, recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do referido diploma legal.
P.R.I.C. À Secretaria para as providências cabíveis.
Belém, 22 de maio de 2023.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR -
06/06/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 13:00
Recebidos os autos
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11/07/2022 13:00
Conclusos para decisão
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11/07/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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