TJPA - 0861912-70.2020.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 05:40
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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29/07/2025 11:04
Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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28/07/2025 12:39
Expedição de Informações.
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08/02/2025 19:48
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA DE ALMADA GOUVEA em 28/01/2025 23:59.
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01/01/2025 07:08
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA DE ALMADA GOUVEA em 19/12/2024 23:59.
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01/01/2025 07:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2024 23:59.
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28/12/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:45
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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05/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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26/11/2024 21:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/11/2024 21:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 20:58
Conclusos para decisão
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26/11/2024 20:57
Desentranhado o documento
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26/11/2024 20:57
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:53
Conclusos para decisão
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26/11/2024 20:53
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2024 13:15
Juntada de Certidão
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02/08/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 18:21
Conclusos para despacho
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14/05/2024 18:21
Juntada de Certidão
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14/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/05/2024 23:59.
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17/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 13:15
Conclusos para despacho
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17/04/2024 13:15
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2023 03:23
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA DE ALMADA GOUVEA em 16/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:24
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA DE ALMADA GOUVEA em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 14:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2023 23:59.
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18/07/2023 02:15
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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18/07/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0861912-70.2020.8.14.0301 AUTOR: CARMEN LUCIA DE ALMADA GOUVEA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ afetou para julgamento sob o rito dos repetitivos os Recursos Especiais 1.895.936 e 1.895.941 (Tema 1.150), nos quais se discute se o Banco do Brasil pode ser réu em ações indenizatórias decorrentes de saques indevidos, desfalques, falta de aplicação dos rendimentos e outras falhas relativas a contas vinculadas ao Pasep.
Do mesmo modo, o colegiado decidirá sobre o prazo prescricional aplicável nessas hipóteses e sobre o momento em que ele começa a ser contado.
Por via de consequência, o Min.
Relator Herman Benjamin, determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos atinentes ao tema, até decisão a ser proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do caso.
Assim sendo, por força da decisão supra, determino a SUSPENSÃO deste processo, até decisão a ser proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do caso.
Acautelem-se os autos em Secretaria até decisão ulterior.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 14 de julho de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
14/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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14/07/2023 09:22
Conclusos para decisão
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14/07/2023 09:22
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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04/03/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 13:51
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2023.
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10/02/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Cível de Belém Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEN LUCIA DE ALMADA GOUVEA Tendo em vista a CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA com documentos apresentados e juntados aos presentes autos, diga a parte autora em réplica através de seu advogado(a) no prazo de 15 (quinze) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
De ordem, em 7 de fevereiro de 2023 __________________________________________ WANESSA REGINA MENDONCA RAYOL SERVIDOR 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL -
07/02/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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25/09/2022 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2022 23:59.
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13/09/2022 10:39
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2022 10:46
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2022 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2022 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2022 10:43
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 10:42
Expedição de Mandado.
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08/10/2021 04:02
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA DE ALMADA GOUVEA em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2021 23:59.
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24/09/2021 00:26
Publicado Decisão em 16/09/2021.
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24/09/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0861912-70.2020.8.14.0301 AUTOR: CARMEN LUCIA DE ALMADA GOUVEA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas 248, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Recebo a presente ação sob o rito do procedimento comum.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Defiro o pedido de tramitação prioritária, na forma do art. 1.048, inciso I do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista a pandemia da COVID-19, o que não impede que, a qualquer momento, as partes apresentem proposta de acordo nos autos.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, 13 de setembro de 2021.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam. -
14/09/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2021 16:38
Conclusos para decisão
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03/09/2021 16:38
Juntada de Certidão
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08/05/2021 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2021 23:59.
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06/05/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2020 14:54
Conclusos para decisão
-
02/11/2020 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2020
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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