TJPA - 0852518-05.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2022 12:44
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:52
Publicado Sentença em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 10:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2022 11:23
Conclusos para julgamento
-
02/06/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
27/05/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 05:24
Decorrido prazo de MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA em 30/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 00:45
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
10/03/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0852518-05.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO PIAZZA TOSCANA Endereço: Avenida Tavares Bastos, 1474, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-005 Nome: MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA Endereço: Avenida Júlio César, 65, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-055 DESPACHO Em atendimento à decisão de Id 38995887, a parte executada ofereceu, como garantia juízo, nova apólice de seguro garantia 12-0775-0183186, no importe de R$ 2.350,00 (Id 41499814).
Proceda-se à penhora do seguro garantia (art. 835, § 2º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias úteis, querendo, oferecer embargos à execução (art. 52, IX, da Lei 9.099/1995).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém-PA.
Data e assinatura no certificado digital.
Leonardo de Farias Duarte Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21090611385385000000031797345 Procuração Procuração 21090611385394300000031797346 RG Síndico Documento de Identificação 21090611385403400000031797347 AGI Documento de Comprovação 21090611385415300000031797348 ATA 05.02.2020 REGISTRADA Documento de Comprovação 21090611385450900000031797349 ATA 17.08.2020 EXTRAORDINARIA Documento de Comprovação 21090611385460500000031797350 ATA 29.04.2019 REGISTRADA Documento de Comprovação 21090611385476200000031797351 ATA ORDINARIA FEVEREIRO 2019 Documento de Comprovação 21090611385498700000031797352 CONV COND PIAZZA TOSCANA final Documento de Comprovação 21090611385519000000031797353 MULTISUL ENGENHARIA 204 FIRENZE Documento de Comprovação 21090611385547400000031797354 Unid. 204 Fire Documento de Comprovação 21090611385556100000031797357 Decisão Decisão 21091321134387700000032341514 Petição Petição 21091510215653800000032504968 Demonstrativo Unidade 204-Firenze Documento de Comprovação 21091510215663400000032504970 Petição Petição 21092419022570900000033524079 Processo 0852518-05 Petição 21092419022577400000033524080 1 - Procuração Multisul Procuração 21092419022605500000033524081 2 - Consolidação_Multisul Documento de Identificação 21092419022622800000033524082 3 - CRV dos Veículos Nomeados à Penhora Documento de Comprovação 21092419022635700000033524083 4 - Consulta Atualizada Detalhada dos Veículos no Site do Detran Pará Documento de Comprovação 21092419022660000000033524084 5.1 - CRONOGRAMA - Lago Di Garda - 23.09.21 Documento de Comprovação 21092419022668600000033524085 5.2 - FRE - Lago Di Garda - 23.09.21 Documento de Comprovação 21092419022679000000033524086 5.3 - MVP - Lago Di Garda - CEF - 09.09.21 Documento de Comprovação 21092419022692300000033524087 5.4 - Orçamento analítico - Lago Di Garda - 19.08.21 Documento de Comprovação 21092419022712800000033524088 5.5 - Orçamento sintético - Lago Di Garda - 19.08.21 Documento de Comprovação 21092419022725600000033524089 5.6 - DADOS CONSOLIDADOS OPERACIONAIS E FINANCEIROS DA EMPRESA - 28.07.21 Documento de Comprovação 21092419022736800000033524090 5.7 - FICHA DE INFORMAÇÃO DA PREPONENTE - 28.07.21 Documento de Comprovação 21092419022746000000033524091 5.8 - PLANO DE NEGÓCIO - 28.07.21 Documento de Comprovação 21092419022755300000033524092 Habilitação em processo Petição 21092710332729500000033747529 Petição Petição 21100717472162800000034968374 Substituição de garantia Petição 21100717472169400000034968375 doc. 1 - 28751_APÓLICE_12-0775-0182465 Documento de Comprovação 21100717472192400000034968376 doc 2 - Certidão de Regularidade Documento de Comprovação 21100717472199100000034968378 Decisão Decisão 21101816181982900000035915467 Petição Petição 21102111304643600000036299160 Petição Petição 21102216383945300000036481465 Manifestação_Proc 0852518-05 Petição 21102216383960300000036481468 Decisão Decisão 21102811112650500000036814483 Petição Petição 21110809582767400000038223382 Petição Petição 21110917255359300000038410054 Pedido de Reconsideração_Proc 0852518-05 Petição 21110917255375200000038410062 RELATO SERASA Documento de Comprovação 21110917255440200000038410063 Decisão Decisão 21111419500197100000038995989 Petição Petição 21111610395713900000039241013 Petição Substituição Apolice 0852518 Petição 21111610395729600000039241023 Apolice processo 0852518 Documento de Comprovação 21111610395808100000039241025 Certidão de Regularidade - Junto Seguros Documento de Comprovação 21111610401539500000039241027 Ofício Ofício 21111419500197100000038995989 -
07/03/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2021 01:23
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 07/12/2021 23:59.
-
16/11/2021 11:11
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM DECISÃO-MANDADO Processo nº 0852518-05.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO PIAZZA TOSCANA Endereço: Avenida Tavares Bastos, 1474, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-005 Nome: MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA Endereço: Avenida Júlio César, 65, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-055
Vistos.
DA TUTELA DE URGÊNCIA Acostado aos autos, pela parte Executada, documento suficiente a evidenciar que, pelo mero ajuizamento desta demanda, houve automático registro junto à órgão de proteção ao crédito (SERASA), entendo, neste momento, preenchido o requisito faltante ao deferimento da tutela de urgência de pretendida, qual seja, a verossimilhança da alegação.
Desse modo, e sendo notória a presença dos demais (probabilidade do direito, perigo de ano e irreversibilidade da medida), DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para DETERMINAR que, mediante a excepcional expedição, pela Secretaria deste juízo, de ofício ao SERASA, tal instituição proceda, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a baixa da anotação vinculada ao CNPJ da parte Executada acerca da existência desta ação.
Assim o faço com fundamento no art. 300, do CPC.
Em vista dos princípios da cooperação e da boa-fé, deixo, por ora, de fixar multa.
Entretanto, oportuno ressaltar que a teor do que dispõe o inciso IV, do art. 77, do CPC, um dos deveres das partes, dos seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, é o cumprimento com exatidão das decisões judiciais, sejam elas de natureza provisória ou final, não criando embaraços à sua efetivação, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, § 4º, do CPC).
Logo, consigne-se que até que outra a modifique ou a revogue, a presente decisão permanece válida e apta a produzir seus efeitos, pelo que, deve ser irrestritamente observada.
DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Quanto ao mais, CUMPRA-SE conforme anteriormente determinado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO.
Belém, data e assinatura por certificado digital. -
14/11/2021 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2021 19:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2021 10:11
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:31
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
04/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM DECISÃO-MANDADO Processo nº 0852518-05.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO PIAZZA TOSCANA Endereço: Avenida Tavares Bastos, 1474, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-005 Nome: MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA Endereço: Avenida Júlio César, 65, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-055
Vistos.
DO VALOR DA EXECUÇÃO Considerando o afastamento dos honorários advocatícios (Id 38073933), bem como a atualização dos cálculos (Id 34641991), deve a demanda prosseguir pelo valor de R$-1.773,38 (mil, setecentos e setenta e três reais e trinta e oito centavos).
DA GARANTIA DO JUÍZO 1 - O Condomínio Exequente, limitando-se a requerer a penhora via SISBAJUD, informou não concordar com o pedido de substituição de garantia (Id 38470475).
Pois bem.
Sobre o assunto, o § 2º, do art. 835, do CPC, dispõe que “para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento”.
Partindo desse princípio, verifica-se que a Apólice de Seguro Garantia oferecida pela parte Executada (Id 37208055), a despeito de não ter prazo de vigência indeterminado, apresenta o razoável prazo de vigência de 03 (três) anos, entretanto, não cumpre com o preceito insculpido no artigo acima transcrito, motivo pelo qual a rejeito.
Assim, INTIME-SE a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, garantir o Juízo sob pena de imediata penhora patrimonial. 2 – Decorrido o prazo e não sendo o Juízo garantido, LAVRE-SE de imediato o TERMO DE PENHORA sobre o imóvel gerador do débito, dando-se ciência à parte Executada.
De posse do termo de penhora, proceda, o Oficial de Justiça, a AVALIAÇÃO do bem e INTIME-SE a parte Exequente para promover, no prazo de 10 (dez) dias, a AVERBAÇÃO DA PENHORA, conforme art. 799, IX, do CPC, juntando comprovante nos autos.
Após, INTIME-SE a parte Executada para, querendo, oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 52, IX, da LJE).
Oferecidos os Embargos, INTIME-SE a parte Exequente para manifestação em igual período, seguindo-se da conclusão do feito para julgamento. 3 – Caso seja oferecida garantia ao Juízo por meio de depósito judicial, INTIME-SE a parte Executada para, querendo, oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 52, IX, da LJE).
Oferecidos os Embargos, INTIME-SE a parte Exequente para manifestação em igual período, seguindo-se da conclusão do feito para julgamento. 4 – Caso seja oferecida garantia ao Juízo por outro meio que não por depósito judicial, voltem-me os autos conclusos para decisão.
DA TUTELA DE URGÊNCIA A garantia do Juízo seria condicionante para o deferimento da tutela de urgência, não obstante, ainda que estivesse garantido o Juízo, não há qualquer documento comprovando que, pelo simples ajuizamento desta ação, os dados da parte Executada foram, automaticamente, levados a registro junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito.
Assim, ausente a verossimilhança, INDEFIRO a pretensão sob o Juízo sumário de cognição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura por certificado digital. -
28/10/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 11:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2021 09:40
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 01:41
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM DECISÃO-MANDADO Processo nº 0852518-05.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO PIAZZA TOSCANA Endereço: Avenida Tavares Bastos, 1474, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-005 Nome: MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA Endereço: Avenida Júlio César, 65, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-055
Vistos.
DA EMENDA À INICIAL Conforme petitório Id 34641989, a previsão em ata da taxa que se executa (R$-390,00), está contida no documento Id 33897871, o que preenche o requisito legal do art. 784, VIII, do CPC e autoriza o processamento do feito.
DO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AO PROCESSO Dou por citada, em 24.09.21, a parte Executada em vista do seu comparecimento espontâneo.
DA PREVENÇÃO E DA REUNIÃO DOS PROCESSOS O Condomínio Exequente propôs, em face da parte Executada, 14 (catorze) Execuções de Titulo Extrajudicial (taxas condominiais), das quais 06 (seis) tramitam por esta Unidade Judiciária, inclusive a mais antiga (nº. 0852507-73.2021.8.14.0301), o que motivou o pedido de reunião de todos os processos para processamento e julgamento por este Juízo subscritor.
O pleito, contudo, não há como ser deferido e não apenas pelo fato de cada ação ter objeto próprio, na medida em que não há similaridade entre unidades, torres e períodos, mas também em vista da ausência de prejudicialidade no processamento em apartado.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Analisando os cálculos Id 34641991, verifica-se que a eles foram incluídos “honorários advocatícios”, o que vai de encontro ao entendimento firmado por este Juízo que, de ofício, os tem afastado nas execuções condominiais ainda que previstos por convenção ou assembleia.
Isso porque, se opta o Condomínio Exequente pelo procedimento dos Juizados Especiais, com todas as facilidades a ele inerentes, notadamente a isenção de custas e a celeridade do rito, deve, de igual sorte, adequar-se às restrições impostas pela lei.
Desse modo, se os arts. 54 e 55, da LJE impossibilitam a condenação em custas e honorários neste grau de jurisdição, por decorrência lógica, resta impossibilitada a cobrança da referida verba pela via eleita no presente feito, pelo que a afasto.
Assim, deve a demanda prosseguir pelo valor de R$-2.073,38 (Dois mil e setenta e três reais e trinta e oito centavos) (Id 34641991).
DA GARANTIA DO JUÍZO Por se tratar de dívida propter rem, o imóvel que a gerou é o mesmo que a garante.
Contudo, em vista do pedido de substituição de garantia formulado pela parte Executada (Id 37208054), INTIME-SE o Condomínio Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informar se anui com o oferecimento da Apólice de Seguro Garantia nº. 12-0775-0182465.
Positiva a manifestação e independentemente de nova conclusão, INTIME-SE a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, oferecer Embargos à Execução (art. 52, IX, da LJE).
Oferecidos os Embargos, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
DA TUTELA DE URGÊNCIA No mesmo prazo de 05 (cinco) dias do item anterior, deverá o Condomínio Exequente se manifestar acerca da notícia de protesto/restrição creditícia levados a efeito em face da parte Executada pela dívida objeto da presente demanda, ficando, desde logo, advertido de que em havendo anuência com a garantia ofertada, deverá providenciar as respectivas baixas, pois, NESSES LIMITES, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
Sem mais para o momento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura por certificado digital. -
18/10/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 11:29
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM DECISÃO-MANDADO Processo nº 0852518-05.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO PIAZZA TOSCANA Endereço: Avenida Tavares Bastos, 1474, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-005 Nome: MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA Endereço: Avenida Júlio César, 65, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-055
Vistos.
INTIME-SE o Exequente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do feito, para apresentar as atas das assembleias condominiais em que foram aprovadas as parcelas pleiteadas na petição inicial (julho/18 a agosto/18 e maio/19).
Após, encaminhem-se os autos conclusos.
Belém, data e assinatura por certificado digital. -
13/09/2021 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2021 11:39
Conclusos para decisão
-
06/09/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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