TJPA - 0853359-97.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2023 08:51
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 08:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2022 11:42
Decorrido prazo de IVAN DE JESUS PEREIRA QUADROS em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 11:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:11
Julgado improcedente o pedido
-
04/08/2022 10:27
Conclusos para julgamento
-
29/01/2022 00:55
Decorrido prazo de IVAN DE JESUS PEREIRA QUADROS em 28/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 10:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2021 02:56
Decorrido prazo de IVAN DE JESUS PEREIRA QUADROS em 08/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 03:48
Decorrido prazo de IVAN DE JESUS PEREIRA QUADROS em 06/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 08:19
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 03:55
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
24/09/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0853359-97.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN DE JESUS PEREIRA QUADROS REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Júlio César, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-055 DECISÃO R.
H.
Compulsando os autos, constato que a ação em epígrafe possui valor da causa inferior a 60 salários mínimos.
Tendo em vista a Resolução nº 018/2014-GP que criou o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém, cuja instalação ocorreu no dia 23 de janeiro de 2015, conforme Portaria nº 214/2015-GP, publicada no Diário de Justiça do dia 26 de janeiro de 2015; que a referida Vara detém competência absoluta para as demandas cujo valor da causa não exceda o patamar de 60 (sessenta) salários mínimos; que a ação não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1º, do art. 2º da Lei nº 12.153/2009, determino à secretaria que proceda a redistribuição dos presentes autos para o Juizado Especial da Fazenda Pública, eis que este é o competente para processar e julgar o presente feito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 13 de setembro de 2021.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
15/09/2021 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/09/2021 09:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
15/09/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 09:07
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2021 08:53
Declarada incompetência
-
10/09/2021 14:50
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809855-71.2021.8.14.0000
Jhonata Barbosa dos Santos
1 Vara Criminal da Comarca de Altamira
Advogado: Jose Rogerio Rodrigues Menezes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/09/2021 23:19
Processo nº 0800364-27.2018.8.14.0103
Norte Fenix Ind. e Com. Eireli - EPP
Claudia Sousa de Oliveira dos Santos
Advogado: Vinicius Martins Pereira Borges
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/10/2018 12:55
Processo nº 0809709-30.2021.8.14.0000
Francisco de Souza Lima
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Fernando Flavio Lopes Silva
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 30/03/2022 11:15
Processo nº 0809709-30.2021.8.14.0000
Gelson Zorante Borges
2 Vara Criminal da Comarca de Belem
Advogado: Fernando Flavio Lopes Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/09/2021 11:01
Processo nº 0000344-79.2005.8.14.0053
Banco da Amazo Nia SA
Sinval de Matos Silva
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/09/2021 14:44