TJPA - 0844133-05.2020.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: ()
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30/07/2021 12:49
Arquivado Definitivamente
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08/05/2021 02:48
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA FONSECA CRISTO em 07/05/2021 23:59.
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05/04/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2021 02:06
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA FONSECA CRISTO em 31/03/2021 23:59.
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14/03/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 11:47
Juntada de Alvará
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12/03/2021 11:29
Juntada de Petição de certidão
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09/03/2021 17:14
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA FONSECA CRISTO em 01/03/2021 23:59.
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06/03/2021 00:13
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA FONSECA CRISTO em 01/02/2021 23:59.
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03/02/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0844133-05.2020.8.14.0301 Autor: ROSA MARIA DA FONSECA CRISTO SENTENÇA Vistos, etc...
ROSA MARIA DA FONSECA CRISTO, portadora da Cédula de Identidade nº 1812109 SSP/PA e do CPF nº *31.***.*82-68, devidamente qualificada, através de seu advogado, ingressou com pedido de ALVARÁ JUDICIAL visando o levantamento de valores deixados pelo, de cujus FERNANDO PINTO CRISTO- RG 4404331 SSP/PA. Conforme Certidão de Óbito anexa, na data de 02/05/2020, o Sr.
FERNANDO PINTO CRISTO, veio a falecer e como observado na própria certidão de óbito era casado com a requerente, que como sua dependente consta como beneficiária de pensão por morte conforme o Benefício n° 185.122.968-7 INSS Foram juntados documentos que comprovam o direito material invocado, bem como o óbito do titular do crédito e sua condição de herdeira e beneficiária da herança.
A Caixa Economica Federal através do ofício nº 38910/2020/RESIG, datado de 07.12.2020, informou que o de cujus FERNANDO PINTO CRISTO- RG 4404331 SSP/PA, deixou saldo de FGTS no valor de R$ 3.348,91(ID 21821271). É o sucinto relatório. D E C I D O. Considerando a documentação apresentada na inicial, indicando a autora como herdeira do falecido FERNANDO PINTO CRISTO, bem como a inexistência de bens a inventariar, juntamente com o ofício encaminhado pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, onde indica que existe valor a ser recebido em nome do falecido, entendo pela procedência do pedido de Alvará para levantamento do referido valor, nos termos do art.1º da Lei nº 85.845/1981. Ante o exposto, CONCEDO Alvará Judicial para autorizar a requerente, ROSA MARIA DA FONSECA CRISTO, o recebimento dos valores deixados pelo de cujus FERNANDO PINTO CRISTO, que se encontram disponíveis junto a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, conforme ID 21821271. Expeça-se o que for necessário para o cumprimento desta decisão, inclusive ALVARÁ JUDICIAL em nome da parte autora.
Sem custas, nos termos da Lei nº 1060/50.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com respectiva baixa na distribuição. P.
R.
I.
C. Belém/PA, 1 de fevereiro de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
02/02/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 16:23
Julgado procedente o pedido
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29/01/2021 12:00
Conclusos para julgamento
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29/01/2021 12:00
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 15:08
Juntada de
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07/01/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 11:19
Ato ordinatório praticado
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15/12/2020 13:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/12/2020 19:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/12/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 14:50
Juntada de Petição de ofício
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20/11/2020 00:25
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA FONSECA CRISTO em 19/11/2020 23:59.
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07/11/2020 01:43
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA FONSECA CRISTO em 06/11/2020 23:59.
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27/10/2020 13:25
Juntada de
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27/10/2020 13:19
Juntada de
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23/10/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 10:14
Conclusos para despacho
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22/10/2020 10:13
Juntada de Petição de certidão
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21/10/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
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09/10/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 09:04
Conclusos para despacho
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08/10/2020 09:03
Juntada de
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02/10/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 13:33
Juntada de
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02/10/2020 13:30
Juntada de
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29/09/2020 00:52
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA FONSECA CRISTO em 28/09/2020 23:59.
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03/09/2020 08:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 09:44
Conclusos para despacho
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02/09/2020 09:44
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2020 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/09/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 12:45
Outras Decisões
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01/09/2020 11:10
Conclusos para decisão
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01/09/2020 11:09
Juntada de Certidão
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20/08/2020 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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