TJPA - 0835012-21.2018.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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13/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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10/09/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 08:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/05/2025 23:59.
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30/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/02/2025 23:59.
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28/10/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 03:20
Decorrido prazo de MC LOG S.A. LOGISTICA E TRANSPORTE em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:09
Juntada de Ofício
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01/10/2024 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
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30/09/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM PROCESSO: 0835012-21.2018.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] REQUERENTE: ESTADO DO PARÁ REQUERIDO: MC LOG S.A.
LOGISTICA E TRANSPORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 1º, §2º, XI, do Provimento 006/2006 da CJRMB, intime-se a parte CREDORA, através de seu patrono, a indicar nos autos conta bancária para transferência dos valores, via RPV a ser expedido (nº Banco/Agência/Conta - CPF/CNPJ do credor).
Belém, 26 de setembro de 2024 ASSINADO ELETRONICAMENTE SERVIDOR(A) DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM -
26/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/09/2024 23:59.
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12/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 03:16
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0835012-21.2018.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ESTADO DO PARÁ REQUERIDO: MC LOG S.A.
LOGISTICA E TRANSPORTE Vistos, etc.
Em manifestação no ID 60708248, o Estado do Pará apresentou sua impugnação ao cálculo apresentado em cumprimento de sentença, o qual foi aceito pelo exequente no ID 51889649, razão pela qual homologo o referido cálculo, determinando a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), após o trânsito em julgado desta decisão.
P.R.I.C.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
07/08/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 12:32
Conclusos para decisão
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05/03/2024 12:32
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 12:32
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 12:09
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2022 01:53
Decorrido prazo de MC LOG S.A. LOGISTICA E TRANSPORTE em 11/11/2022 23:59.
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19/10/2022 12:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 01:23
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 10:53
Expedição de Decisão.
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05/10/2022 09:07
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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24/08/2022 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2022 09:55
Conclusos para decisão
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11/05/2022 09:55
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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07/05/2022 09:02
Decorrido prazo de MC LOG S.A. LOGISTICA E TRANSPORTE em 29/04/2022 23:59.
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28/04/2022 04:01
Decorrido prazo de MC LOG S.A. LOGISTICA E TRANSPORTE em 25/04/2022 23:59.
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29/03/2022 01:46
Publicado Decisão em 29/03/2022.
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29/03/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0835012-21.2018.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ESTADO DO PARÁ REQUERIDO: MC LOG S.A.
LOGISTICA E TRANSPORTE Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em face do Estado do Pará.
Intime-se o Estado do Pará para, querendo, impugnar a Execução no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535, ss do CPC.
P.I.C.
Belém, 10 de março de 2022 Homero Lamarão Neto Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
25/03/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 11:53
Processo Desarquivado
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22/03/2022 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2022 13:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2022 14:30
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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09/12/2021 09:06
Arquivado Definitivamente
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09/12/2021 08:54
Expedição de Certidão.
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05/11/2021 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/11/2021 23:59.
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21/10/2021 05:11
Decorrido prazo de MC LOG S.A. LOGISTICA E TRANSPORTE em 20/10/2021 23:59.
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09/10/2021 00:59
Decorrido prazo de MC LOG S.A. LOGISTICA E TRANSPORTE em 08/10/2021 23:59.
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24/09/2021 04:45
Publicado Decisão em 17/09/2021.
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24/09/2021 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0835012-21.2018.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: MC LOG S.A.
LOGISTICA E TRANSPORTE SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de Execução Fiscal proposta pelo Estado do Pará em face de MC LOG S.A.
LOGISTICA E TRANSPORTE.
Citado, o executado apresentou Exceção de Pré-Executividade, alegando que os débitos discutidos na presente execução fiscal ainda se encontram em fase de discussão administrativa, pleiteando a extinção da presente execução, com a condenação da Fazenda Pública Estadual ao pagamento de honorários advocatícios.
Instado a se manifestar, o exequente peticiona pugnando a extinção da presente Execução Fiscal, em virtude do cancelamento da CDA objeto da presente ação.
Isto posto, considerando o cancelamento da Certidão de Dívida Ativa, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/80.
Sem custas.
Condeno a Fazenda Pública do Estado ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §3º, I c/c art. 90, ambos do CPC.
Caso existam bens ou valores penhorados ou com restrição judicial decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao imediato levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto.
Intimem-se as partes para que digam, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a possibilidade de renúncia do prazo recursal, para fins de baixa processual.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual, nos termos da Resolução nº46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Belém, 9 de setembro de 2021 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
15/09/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2021 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/08/2021 23:59.
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18/08/2021 09:08
Conclusos para decisão
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18/08/2021 09:08
Expedição de Certidão.
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13/08/2021 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 08:41
Conclusos para despacho
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22/07/2021 08:40
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
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20/11/2019 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
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09/03/2019 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 08/03/2019 23:59:59.
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26/02/2019 08:58
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2019 08:57
Juntada de identificação de ar
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17/05/2018 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2018 08:27
Conclusos para despacho
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16/05/2018 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2018
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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