TJPA - 0848758-48.2021.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 12:53
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:08
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 11:35
Decorrido prazo de HOSANAS GALVAO DE MOURA em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 08:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/06/2023 16:24
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 00:37
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/04/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2023.
-
21/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
18/04/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:21
Publicado Sentença em 30/03/2023.
-
31/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
28/03/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 10:34
Julgado improcedente o pedido
-
18/10/2022 13:23
Conclusos para julgamento
-
18/10/2022 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
27/03/2022 02:32
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2022.
-
17/03/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 03:38
Decorrido prazo de HOSANAS GALVAO DE MOURA em 18/11/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém,19 de outubro de 2021 MARENA CONDE MAUES ALMEIDA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
19/10/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 10:20
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 10:18
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2021 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2021 02:53
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 04:06
Decorrido prazo de HOSANAS GALVAO DE MOURA em 07/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 01:44
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
24/09/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
21/09/2021 13:15
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2021 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2021 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Indenização por Dano Material, Serviços Hospitalares] PROCESSO Nº:0848758-48.2021.8.14.0301 REQUERENTE: HOSANAS GALVAO DE MOURA REQUERIDO: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 1.
Tendo em vista a decisão em epígrafe, norteado pelos ditames dos princípios da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, e igualmente alicerçado nos princípios da cooperação, da duração razoável do processo, e da eficiência, passo a discriminar, detalhadamente, o procedimento adotado no caso dos autos, a ser cumprido de forma SEQUENCIAL, ficando, portanto, cientes todas as partes acerca deste. 2.
Defiro a gratuidade. 3.
Da citação. 3.1.
Cite-se a requerida para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, no endereço indicado no ID 18293340, conforme o disposto no inciso III do art. 335 do CPC, bem como indique as provas que pretendem produzir.
Em não sendo possível a citação no primeiro endereço indicado na qualificação da presente decisão, determino, desde já, que seja realizada a citação no segundo endereço indicado. 3.2.
Apresentada contestação, se pelo menos uma das partes requeridas alegar quaisquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, ouça-se o autor no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 351 e 437, CPC). 3.3.
Deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC, tendo em vista que esta vara carece de conciliadores, mediadores e quantitativo de servidores para desempenhar a tarefa. 3.4.
A medida visa dar celeridade ao andamento processual, otimizando os procedimentos na vara, não sendo impeditivo para que, a qualquer tempo, ex officio ou a requerimento de quaisquer das partes, seja designada audiência com esta finalidade, sendo incluída na pauta com prioridade. 3.5.
Em ocorrendo requerimento neste sentido, fica autorizada a Secretaria a designar audiência de conciliação, por ato ordinatório, intimando as partes para comparecerem em dia e hora previamente designado, imbuídas do espírito da conciliação, haja vista o poder que possuem de se moverem rumo a solução amigável do conflito, como alternativa para o desfecho deste processo.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei e expeça-se o que for necessário. 4.
Do saneamento do feito.
Cumpridos os itens 3.1 e 3.2, com ou sem manifestação, intime-se via ato ordinatório para que, no prazo de 5 dias, as partes especifiquem, de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, a fim de que este juízo examine sua validade. 5.
Do julgamento antecipado da lide. 5.1.
SEM pedido de produção de provas. 5.1.1.
Não havendo requerimento no tocante à produção de provas, determino o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do CPC/2015. 5.1.2.
Proceda-se a remessa dos autos à UNAJ para apuração das custas finais, caso necessário. 5.1.3.
Após o decurso do prazo recursal, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos conclusos para julgamento. 5.2.
COM pedido de produção de provas.
Havendo requerimento com vistas à produção de provas, CERTIFIQUE-SE e volvem-me conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
14/09/2021 13:29
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2021 13:31
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004637-51.2010.8.14.0301
Lenir Messias de Almeida
Casf-Caixa de Assist dos Funcionarios Do...
Advogado: Erica Cristina de Carvalho Cardoso de Ar...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/08/2021 11:53
Processo nº 0800205-76.2021.8.14.0201
Mauricio Cesar Mendes Rocha
Monica Sulemy Rocha Montenegro Vieitas
Advogado: Jeronimo Francisco Coelho dos Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/05/2024 13:10
Processo nº 0800560-79.2021.8.14.0074
Ana Maria Monteiro Cavalcante
Procuradoria Geral do Estado do para
Advogado: Ana Maria Monteiro Cavalcante
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/05/2021 13:44
Processo nº 0810127-49.2019.8.14.0028
Elba-Empresa de Lacteos LTDA - EPP
Coordenadora Executiva Regional de Admin...
Advogado: Rafael Zanardo Tagliari
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/12/2019 19:18
Processo nº 0865259-48.2019.8.14.0301
Edivaldo Lopes
Christiane Camurca Kim
Advogado: Diego Maues da Costa do Vale
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/12/2019 17:43