TJPA - 0800218-80.2018.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2021 09:51
Arquivado Definitivamente
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10/12/2021 09:50
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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02/10/2021 02:44
Decorrido prazo de MAYCO DA COSTA SOUZA em 01/10/2021 23:59.
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24/09/2021 05:50
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800218-80.2018.8.14.0007.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS AUTOR: MANOEL CORRÊA CAMARÃO.
REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA CRED.
FINAN.
INVEST.
S/A JUÍZA DE DIREITO: DRA.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS.
TERMO DE AUDIÊNCIA Ao décimo terceiro dia (13) dia do mês de maio (05) de dois mil e vinte e um (2021), às 10hs30min, nesta cidade e Comarca de Baião, Estado do Pará.
Presente a MM.
Juíza de Direito DRA.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS.
Ausente a parte autora MANOEL CORRÊA CAMARÃO.
Presente o advogado da parte autora o Dr.
TONY HEBER RIBEIRO NUNES DIAS OAB/PA 17.571.
Presente o advogado da parte requerida o Dr.
RAIMUNDO LIRA DE FARIAS OAB/PA 7.454.
Presente o preposto do requerido o Sr.
NEILO BARBOSA MENDES, CPF: *83.***.*91-53.
ABERTA A AUDIÊNCIA pela MM.
Juíza de Direito, constatou-se a ausência da parte autora, sem justificativa.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Passou a Magistrada a proferir a seguinte sentença: Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Decido.
Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS em que a parte autora, devidamente intimada, não compareceu à audiência designada e não justificou a sua ausência.
Em consequência, e com fundamento no art. 51, I da Lei n.º 9.099/95 JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, revogando a liminar anteriormente deferida.
Sem custas e honorários.
Decisão publicada em audiência.
Registre-se e Cumpra-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Nada mais, mandou a Magistrada encerrar o presente termo, que foi por mim digitado (Elizabeth Pereira Gonçalves – assessora de juíza).
Advogado: ____________________________________________________ Advogado: ____________________________________________________ Preposto do requerido: _________________________________________ EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS Juíza de Direito -
15/09/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2021 19:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/05/2021 11:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/05/2021 10:30 Vara Única de Baião.
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13/05/2021 11:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2021 10:30 Vara Única de Baião.
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12/05/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 14:30
Conclusos para despacho
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22/02/2021 14:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/05/2020 09:30 Vara Única de Baião.
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22/07/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
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12/05/2020 15:09
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2019 00:33
Decorrido prazo de MANOEL CORREA CAMARAO em 20/11/2019 23:59:59.
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17/10/2019 15:09
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2019 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2019 15:07
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 20/05/2020 09:30 Vara Única de Baião.
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28/03/2019 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2019 15:17
Conclusos para despacho
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24/08/2018 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2018
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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