TJPA - 0844337-15.2021.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2022 08:42
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 17:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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09/11/2022 17:22
Juntada de Certidão
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20/10/2022 11:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/10/2022 11:46
Transitado em Julgado em 01/08/2022
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02/08/2022 05:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/08/2022 23:59.
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19/07/2022 15:33
Publicado Sentença em 11/07/2022.
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19/07/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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05/07/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 11:25
Extinto o processo por desistência
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19/05/2022 14:01
Conclusos para julgamento
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19/05/2022 14:01
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2022 15:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/04/2022 15:31
Juntada de Certidão
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06/04/2022 08:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/04/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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13/02/2022 03:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/02/2022 23:59.
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03/02/2022 01:32
Publicado Despacho em 03/02/2022.
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03/02/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Contratos Bancários] PROCESSO Nº:0844337-15.2021.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: Nome: C & F QUITANDA NATURAL COMERCIO LTDA - ME Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 180, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-001 Nome: LENA VIRGINIA SOLHEIRO DE ALMEIDA Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 1013, AP 1201B, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-005 DESPACHO Intima-se o requerente para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, indicando a medida que entender cabível ao caso concreto, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 09 -
01/02/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 12:18
Conclusos para despacho
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17/11/2021 12:18
Expedição de Certidão.
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16/11/2021 14:41
Juntada de Certidão
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12/11/2021 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/11/2021 23:59.
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03/11/2021 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução do(s) AVISO(S) DE RECEBIMENTO (AR) ID 39113477, sem cumprimento, requerendo o que entender de direito e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 27 de outubro de 2021.
RUFINO CORRÊA DA ROCHA JUNIOR 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
27/10/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 10:37
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/10/2021 02:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/10/2021 23:59.
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04/10/2021 08:04
Juntada de identificação de ar
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24/09/2021 09:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
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24/09/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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20/09/2021 10:56
Juntada de Informações
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16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Contratos Bancários] PROCESSO Nº:0844337-15.2021.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: Nome: C & F QUITANDA NATURAL COMERCIO LTDA - ME Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 180, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-001 Nome: LENA VIRGINIA SOLHEIRO DE ALMEIDA Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 1013, AP 1201B, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-005 DECISÃO Cls.
I – Custas recolhidas.
II - A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a Ação Monitória é pertinente conforme previsão constante do artigo 700, do CPC/2015.
III - Defiro, pois, de plano, a expedição do Mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial conforme previsão do artigo 701, do CPC/2015, anotando-se, nesse Mandado, que a parte demandada estará obrigada a pagar honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor dado à causa.
IV - Conste, ainda, do Mandado, que, nesse prazo, a parte requerida poderá oferecer Embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação, o oferecimento ou ainda o indeferimento de Embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, conforme previsão constante do artigo 702, §8º, do CPC/2015”.
Servirá a presente, por cópia digitalizada como mandado, carta e ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei e expeça-se o que for necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
15/09/2021 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2021 11:42
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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