TJPA - 0802431-54.2021.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 20:13
Decorrido prazo de WILLIAMES ROBERTO SILVA DE JESUS em 24/03/2025 23:59.
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06/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/01/2025 23:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:23
Juntada de Petição de certidão de antecedentes penais
-
14/11/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 10:23
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
14/11/2024 10:23
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
12/11/2024 17:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/11/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 12:10
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/11/2024 09:30 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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09/09/2024 11:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/09/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2024 01:13
Decorrido prazo de WILLIAMES ROBERTO SILVA DE JESUS em 04/09/2024 23:59.
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02/09/2024 03:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 12:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/08/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 10:39
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
20/08/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2024 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2024 10:58
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2024 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 10:47
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:42
Juntada de Petição de ato ordinatório
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13/08/2024 10:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/11/2024 09:30 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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13/08/2024 10:40
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2024 10:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/06/2024 09:00 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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07/06/2024 17:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:37
Decorrido prazo de WILLIAMES ROBERTO SILVA DE JESUS em 03/06/2024 23:59.
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17/05/2024 15:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/05/2024 16:15
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 15:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/05/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 13:48
Juntada de Petição de devolução de ofício
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16/05/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2024 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2024 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2024 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2024 18:57
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 18:54
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 18:52
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 18:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/06/2024 09:00 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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29/05/2023 13:37
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2023 13:59
Juntada de Petição de certidão
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29/09/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 09:07
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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23/02/2022 11:03
Recebida a denúncia contra WILLIAMES ROBERTO SILVA DE JESUS (AUTOR DO FATO) e 8ª Seccional de Icoaraci (AUTORIDADE)
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04/02/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 00:56
Decorrido prazo de TULIO VINICIUS REZENDE BRITO em 24/01/2022 23:59.
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24/01/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 15:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/12/2021 14:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/12/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 13:22
Concedida a Liberdade provisória de WILLIAMES ROBERTO SILVA DE JESUS (AUTOR DO FATO).
-
15/12/2021 11:03
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 21:52
Juntada de Petição de parecer
-
07/12/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2021 10:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/11/2021 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2021 14:40
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2021 08:28
Conclusos para decisão
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18/10/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 14:36
Juntada de Petição de denúncia
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16/10/2021 01:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/10/2021 23:59.
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06/10/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 02:53
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 02:53
Decorrido prazo de 8ª Seccional de Icoaraci em 05/10/2021 23:59.
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05/10/2021 10:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/10/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 05:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/10/2021 14:33
Declarada incompetência
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01/10/2021 12:57
Conclusos para decisão
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01/10/2021 12:56
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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01/10/2021 12:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/09/2021 05:22
Decorrido prazo de 8ª Seccional de Icoaraci em 29/09/2021 23:59.
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27/09/2021 09:14
Juntada de Petição de inquérito policial
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25/09/2021 09:15
Decorrido prazo de WILLIAMES ROBERTO SILVA DE JESUS em 20/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 09:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/09/2021 23:59.
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24/09/2021 09:40
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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23/09/2021 12:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/09/2021 12:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/09/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 14:06
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
20/09/2021 18:58
Conclusos para decisão
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20/09/2021 11:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/09/2021 11:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/09/2021 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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16/09/2021 16:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
16/09/2021 11:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI DESPACHO / DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos n° 0802431-54.2021.8.14.0201 1.
Considerando o teor da Resolução N° 017/2008-GP alterada pela Resolução Nº 010/2009-GP, que em seu artigo 2º dispõe: “Art. 2º.
As Varas Penais de Inquéritos Policiais terão competência privativa para processar e julgar todos os atos relativos a inquéritos policiais e demais peças informativas, ressalvada a competência da Vara de Entorpecentes e Combate às Organizações Criminosas, estabelecida na Resolução nº 008/2007, Parágrafo único do artigo 1º e artigo 5º, cabendo-lhe na fase processual: [...] II - a decisão a respeito de: [...] b) prisão em flagrante e seu relaxamento” (grifo meu) 2.
Este Juízo declara sua INCOMPETÊNCIA para atuar nos presentes autos de Prisão em Flagrante, nos termos do artigo supracitado, determinando assim a REDISTRIBUIÇÃO do feito ao Juízo da Vara do Plantão Criminal da Capital, em razão do horário em que fora distribuído o presente procedimento, nos termos da Resolução nº 16, do TJPA, de 1º de junho de 2016. 3.
Oficie-se à Autoridade Policial responsável pela lavratura do presente APF dando conta do cadastramento adequado considerando as nuances do Sistema PJe.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA! PRESO.
Icoaraci/PA, 15 de setembro de 2021.
HELOÍSA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
15/09/2021 14:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/09/2021 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/09/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 12:30
Declarada incompetência
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15/09/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 11:29
Conclusos para decisão
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15/09/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 08:15
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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15/09/2021 01:38
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 01:38
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 01:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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