TJPA - 0803756-22.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Torquato Araujo de Alencar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 09:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
25/08/2023 09:52
Baixa Definitiva
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25/08/2023 00:04
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:13
Declarado competetente o JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS
-
23/08/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 12:59
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2022 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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16/07/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 00:03
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/07/2021 23:59.
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24/06/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 10:19
Juntada de
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02/03/2021 00:05
Decorrido prazo de 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS/PA em 01/03/2021 23:59.
-
03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0803756-22.2020.8.14.0000 COMARCA DE ORIGEM: PARAGOMINAS SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAGOMINAS/PA (JECCRIM) SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS/PA INTERESSADO: MARIA DA GLORIA LIMA DO NASCIMENTO ADVOGADO: RANIERY ANTONIO RODRIGUES DE MIRANDA - OAB/PA 29.477-A INTERESSADO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A.
ADVOGADO: NÃO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RELATORA: DESA.
EDINÉA OLIVEIRA TAVARES DESPACHO Trata-se de Conflito Negativo de Competência entre os Juízos da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas/PA e 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA nº 0800150-63.2020.8.14.0039, encaminhada a esta Egrégia Corte para a apreciação e julgamento da referida controvérsia, pelo que: I - Designo o Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas/PA, uma vez que os autos encontram-se naquela secretaria, para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes pertinentes à lide, consoante o disposto no art. 955, caput, do CPC/2015. II – Considerando o disposto no art. 954, parágrafo único, do CPC/2015, ao Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA, para prestar informações sobre o conflito em apreço, no prazo de 10 (dez) dias. III - Em seguida, vistas ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme vaticinado pelo art. 956 do CPC. IV - Após, voltem-me os autos conclusos. V – Cumpra-se em caráter de Plantão. P.R.I.C. À Secretaria para as devidas providências.
Em tudo certifique. Belém (PA), 27 de janeiro de 2021. Desa.
EDINÉA OLIVEIRA TAVARES Desembargadora Relatora -
02/02/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 09:42
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2020 09:34
Conclusos para decisão
-
25/04/2020 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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