TJPA - 0851612-15.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 16:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/01/2024 16:23
Juntada de Certidão
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13/12/2023 22:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/12/2023 22:26
Juntada de Alvará
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07/12/2023 22:08
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2023 22:03
Juntada de Informações
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07/12/2023 22:00
Transitado em Julgado em 16/11/2023
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29/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 02:02
Decorrido prazo de EDMEE PINHEIRO CORREA LIMA em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 05:28
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 04:52
Decorrido prazo de EDMEE PINHEIRO CORREA LIMA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 04:52
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 16/11/2023 23:59.
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24/10/2023 01:08
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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21/10/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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19/10/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/10/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 08:50
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 08:49
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 04:26
Decorrido prazo de EDMEE PINHEIRO CORREA LIMA em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 10:23
Decorrido prazo de EDMEE PINHEIRO CORREA LIMA em 22/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 11/08/2023.
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11/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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09/08/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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23/07/2023 04:05
Decorrido prazo de EDMEE PINHEIRO CORREA LIMA em 18/07/2023 23:59.
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23/07/2023 02:25
Decorrido prazo de EDMEE PINHEIRO CORREA LIMA em 18/07/2023 23:59.
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22/07/2023 06:29
Decorrido prazo de EDMEE PINHEIRO CORREA LIMA em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 03:47
Publicado Sentença em 23/06/2023.
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24/06/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
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21/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 11:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/06/2023 08:30
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 08:30
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 20:55
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2023 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2023 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2023 10:24
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 16:39
Decorrido prazo de EDMEE PINHEIRO CORREA LIMA em 06/03/2023 23:59.
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27/02/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 07:29
Publicado Despacho em 08/02/2023.
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10/02/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0851612-15.2021.8.14.0301 - DESPACHO - Renove-se a diligência para citação/busca e apreensão no novo endereço declinado pelo banco autor (Id. 80018751).
Recolhidas as custas, em 15 dias, cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
06/02/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 21:38
Conclusos para despacho
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24/10/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
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21/10/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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18/10/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
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21/12/2021 11:15
Juntada de Petição de diligência
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21/12/2021 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2021 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2021 09:17
Expedição de Mandado.
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02/12/2021 08:24
Concedida a Medida Liminar
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01/12/2021 12:04
Conclusos para decisão
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01/12/2021 10:50
Juntada de Informações
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30/11/2021 13:43
Expedição de Certidão.
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19/10/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0851612-15.2021.8.14.0301. - DECISÃO - Preliminarmente, indefiro o pedido de tramitação em segredo de justiça, por não se enquadrar os presentes autos nas condições elencadas no art. 189 do CPC.
Além do que, a dificuldade na visualização dos autos pelo(a) advogado(a) do(a) requerido(a), logo após a apreensão do veículo, pode configurar obstáculo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, embaraços na contagem dos prazos processuais e, ainda, demora na análise de eventual defesa.
Assim, deve a UPJ retirar do sistema o segredo de justiça, quando não for houver decisão nesse sentido.
Cumpra-se.
Para a propositura da Ação de Busca e Apreensão é necessário a apresentação da via original do contrato como documento essencial, mesmo em sede de processos do PJe, conforme precedentes firmados recentemente pelo E.TJPA no julgamento do AI nº 0807126-77.2018.8.14.0000 (em 30/11/2020), do AI nº 0808099-61.2020.8.14.0000 (em 21/01/2021) e do AI nº 0812143-26.2020.8.14.0000 (em 09/12/2020).
Assim, com fulcro no art. 320 e 321 do CPC, INTIME-SE o autor para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, sob pena indeferimento da exordial e de extinção do feito sem resolução do mérito (CPC, art. 485, I), apresente à UPJ a via original do contrato, devidamente assinado pelo devedor, o qual deverá permanecer depositado em Juízo e ser digitalizado pela Serventia para juntada aos autos virtuais, em tudo certificando nos autos.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para apreciação.
Intime-se.
Belém, 14 de setembro de 2021 JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
15/09/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2021 05:59
Conclusos para decisão
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09/09/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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