TJPA - 0028760-94.2002.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 11:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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24/11/2023 11:45
Baixa Definitiva
-
24/11/2023 09:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/11/2023 09:42
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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24/11/2023 09:42
Juntada de Certidão
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21/11/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 00:15
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELEM em 10/11/2023 23:59.
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21/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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19/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 08:14
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2023 20:10
Recurso Especial não admitido
-
03/08/2023 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2023 00:18
Decorrido prazo de ARMANDO JOSE RODRIGUES em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:18
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FERREIRA DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:18
Decorrido prazo de REGINA STELA MARINHO BOULHOSA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:18
Decorrido prazo de ALDO MARCELO DE SOUZA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:15
Decorrido prazo de MARIA MADALENA FRANCA MARTINS em 06/07/2023 23:59.
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06/07/2023 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/07/2023 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2023 00:08
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça, intima a parte APELANTE: JOSE EDILSON PEIXOTO, ARMANDO JOSE RODRIGUES, MAURO SERGIO FERREIRA DA SILVA, REGINA STELA MARINHO BOULHOSA, ALDO MARCELO DE SOUZA, MARIA MADALENA FRANCA MARTINS e DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA de que foi interposto Recurso Especial, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.030 do CPC/2015.
Belém, 13 de junho de 2023. -
13/06/2023 13:13
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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13/06/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:23
Decorrido prazo de JOSE EDILSON PEIXOTO em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:23
Decorrido prazo de ARMANDO JOSE RODRIGUES em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:23
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FERREIRA DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:23
Decorrido prazo de REGINA STELA MARINHO BOULHOSA em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:23
Decorrido prazo de ALDO MARCELO DE SOUZA em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:23
Decorrido prazo de MARIA MADALENA FRANCA MARTINS em 17/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:17
Publicado Acórdão em 25/04/2023.
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25/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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21/04/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 17:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/04/2023 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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02/04/2023 16:51
Juntada de Petição de parecer
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23/03/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 09:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/03/2023 15:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/03/2023 10:59
Conclusos para despacho
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15/03/2023 08:22
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 08:19
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2023 14:17
Deliberado em Sessão - Retirado
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28/02/2023 08:53
Juntada de Petição de parecer
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23/02/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 09:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/12/2022 18:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/12/2022 19:23
Conclusos para julgamento
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03/12/2021 12:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2021 19:10
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2021 19:10
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2021 00:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/10/2021 00:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 26/10/2021 23:59.
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26/10/2021 04:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/10/2021 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 09:07
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/09/2021 11:26
Publicado Ementa em 17/09/2021.
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21/09/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO DE MULTAS.
IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS POR SE TRATAR DE FAZENDA PÚBLICA.
VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 15, ALÍNEA “G” DA LEI ESTADUAL Nº 5.738/93.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1.
O artigo 15, alínea “g” da Lei Estadual nº 5.738/93 dispõe expressamente que a Fazenda Pública é isenta do pagamento de custas e despesas processuais.
Assim, descabe a pretensão de condenação do réu ao pagamento de custas. 2.
Apelação conhecida e não provida. À UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO à Apelação Cível, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora. 24ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual – 1ª Turma de Direito Público, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos 12 a 19 de julho de 2021.
ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora -
15/09/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 19:35
Conhecido o recurso de ALDO MARCELO DE SOUZA - CPF: *81.***.*45-53 (APELANTE), ARMANDO JOSE RODRIGUES - CPF: *08.***.*42-15 (APELANTE), DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA - CNPJ: 04.***.***/0001-40 (APELADO), JOSE EDILSON PEIXOTO - CPF: 361.589.33
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19/07/2021 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/07/2021 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/06/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 12:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/05/2020 14:34
Conclusos para julgamento
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07/05/2020 14:34
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2020 12:49
Juntada de Petição de parecer
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29/04/2020 02:44
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2020 21:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/03/2020 13:26
Conclusos ao relator
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09/03/2020 13:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/03/2020 11:32
Declarada incompetência
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05/03/2020 07:56
Conclusos para decisão
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04/03/2020 15:16
Juntada de
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04/03/2020 15:07
Recebidos os autos
-
04/03/2020 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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