TJPA - 0831503-77.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:41
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
17/09/2025 14:16
Juntada de Alvará
-
17/09/2025 14:10
Desentranhado o documento
-
17/09/2025 14:10
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 13:29
Transitado em Julgado em 15/09/2025
-
02/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
02/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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28/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:06
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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02/07/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 11:36
Juntada de Certidão
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25/06/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 07:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- [email protected].
PROCESSO: 0831503-77.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: ANTONIO FLAVIO SERRA TEIXEIRA Endere�o: desconhecido RECLAMADO: Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Endere�o: desconhecido DECISÃO/MANDADO 1.
Intime-se a (s) reclamada(s) para cumprimento voluntário da sentença no prazo de 15 dias, na forma do art. 523, §1º do Código de Processo Civil. 2.
Havendo pagamento voluntário, autorizo a expedição do alvará para levantamento do valor depositado. 3.
Cumprida a obrigação, arquivem-se os autos. 4.
Decorrido o prazo sem o cumprimento voluntário, prossiga-se a execução do feito, acrescendo-se ao valor do débito multa de 10% (art. 523, §1º do CPC), autorizadas as providências junto ao Sisbajud, inclusive na modalidade "teimosinha". 4.1 Sendo frutífero o bloqueio, intime-se o executado para impugnar, no prazo de 15 dias. 4.1.1 Havendo oposição dos embargos, intime-se o exequente para se manifestar, no mesmo prazo. 4.1.2 Decorrido o prazo sem manifestação, autorizo o levantamento do valor bloqueado, em tudo certificando-se. 4.2 Sendo infrutífero o bloqueio, ou irrisório o valor encontrado (art. 836 do CPC), expeça-se o Mandado de Penhora, Avaliação e intimação da Penhora a recair sobre os bens do devedor.
Cumpra-se.
Serve a presente como Mandado, autorizado o cumprimento em regime de plantão.
Belém, 28 de maio de 2025 CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito -
02/06/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 10:46
Conclusos para decisão
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07/05/2025 10:45
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
-
07/05/2025 10:45
Processo Reativado
-
06/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
24/02/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 23:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
09/02/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 22:56
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 13:18
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 13:18
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO SERRA TEIXEIRA em 30/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 02:51
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
19/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
06/12/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 10:04
Juntada de intimação de pauta
-
30/11/2022 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/11/2022 21:23
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 10/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 03:22
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 05:52
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 05:50
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2022 22:16
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 14/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 04:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 04:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 04:05
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 21:16
Juntada de Petição de apelação
-
14/10/2022 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/09/2022 03:08
Publicado Sentença em 28/09/2022.
-
28/09/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 13:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/09/2022 13:50
Conclusos para julgamento
-
22/09/2022 13:50
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2022 01:14
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 26/08/2022 23:59.
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24/08/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:44
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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17/08/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 11/08/2022 23:59.
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10/08/2022 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 10:02
Conclusos para julgamento
-
04/08/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:07
Publicado Sentença em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/03/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 10:22
Conclusos para julgamento
-
04/03/2022 10:12
Juntada de
-
08/12/2021 01:06
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ em 07/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 08:07
Juntada de identificação de ar
-
25/11/2021 08:35
Juntada de
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10/11/2021 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 16:09
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 08:38
Juntada de
-
22/09/2021 11:29
Juntada de Ofício
-
21/09/2021 12:48
Juntada de Petição de termo de audiência
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21/09/2021 12:47
Audiência Una realizada para 21/09/2021 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
20/09/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2021 00:01
Publicado Certidão em 20/09/2021.
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20/09/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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17/09/2021 04:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 04:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 04:10
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 17:22
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 28/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 11:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/06/2021 10:58
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 10:58
Audiência Una designada para 21/09/2021 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
08/06/2021 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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