TJPA - 0800539-22.2021.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 18:43
Decorrido prazo de WENDERSON PESSOA DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
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07/02/2023 04:10
Publicado Sentença em 24/01/2023.
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07/02/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Almeirim Processo nº 0800539-22.2021.8.14.0004 REQUERENTE: WENDERSON PESSOA DA SILVA Nome: WENDERSON PESSOA DA SILVA Endereço: Rua L, 150, Staff, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Sentença Trata-se de cumprimento de sentença em favor de Wenderson Pessoa da Silva, em face do Estado do Pará, todos qualificados nos autos, objetivando o pagamento de honorários advocatícios em razão da nomeação como defensor dativo.
O executado manifestou-se informando que cumpriu com a obrigação de pagar (Id.
Num. 80579423).
Em manifestação, o exequente confirma o recebimento dos valores (Id.
Num. 80755877). É o relatório.
Fundamento.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil especifica que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...).
No presente caso, a manifestação do exequente contida no Id. 80755877, informa que o executado quitou o débito, satisfazendo a obrigação.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro o processo extinto com julgamento do mérito, em razão da satisfação da obrigação com a quitação do débito exequendo.
Sem honorários e custas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique.
Registre.
Intime.
Almeirim, 18 de janeiro de 2023.
Luiz Guilherme Carvalho Guimarães Juiz de Direito Substituto da Vara Única da Comarca de Almeirim -
20/01/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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20/01/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2023 15:06
Conclusos para julgamento
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17/01/2023 15:05
Juntada de Certidão
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11/11/2022 22:59
Decorrido prazo de WENDERSON PESSOA DA SILVA em 10/11/2022 23:59.
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01/11/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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29/10/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
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29/10/2022 10:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/10/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 09:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/10/2022 23:59.
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05/10/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/10/2022 23:59.
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14/08/2022 03:31
Decorrido prazo de WENDERSON PESSOA DA SILVA em 09/08/2022 23:59.
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02/08/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 12:55
Juntada de Ofício
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01/08/2022 12:35
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 16:41
Homologado o pedido
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19/07/2022 14:25
Conclusos para julgamento
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19/07/2022 14:25
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2022 13:50
Juntada de Certidão
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19/07/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2022 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/06/2022 23:59.
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04/05/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2022 22:12
Conclusos para decisão
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02/05/2022 22:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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09/03/2022 01:19
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 01:18
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 11:57
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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24/09/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Almeirim Processo nº 0800539-22.2021.8.14.0004 EXEQUENTE: WENDERSON PESSOA DA SILVA Nome: WENDERSON PESSOA DA SILVA Endereço: Rua L, 150, Staff, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Despacho Intime a parte autora para no prazo de 15 dias juntar planilha de cálculo, conforme indicado na inicial.
Fica advertida que o descumprimento desta ordem, ensejará na extinção do feito sem julgamento do mérito.
Almeirim, 14 de agosto de 2021 André Souza dos Anjos Juiz Titular da Comarca de Almeirim -
17/09/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 08:39
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 19:25
Conclusos para decisão
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13/08/2021 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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