TJPA - 0829911-95.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 15:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/08/2025 13:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3939/2025-GP)
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19/08/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 10:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/08/2025 14:43
Determinação de redistribuição por prevenção
-
18/08/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
15/08/2025 15:12
Declarado impedimento por LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO
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04/08/2025 13:52
Conclusos para decisão
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04/08/2025 13:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/08/2025 11:10
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/07/2025 00:56
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 01/07/2025 23:59.
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29/05/2025 08:54
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 00:43
Decorrido prazo de LAJE CONSTRUCOES LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) PROCESSO Nº 0829911-95.2021.8.14.0301 APELANTE: LAJE CONSTRUCOES LTDA APELADO: MUNICÍPIO DE BELÉM RELATORA: ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
Vistos.
Satisfeitos os requisitos legais de admissibilidade recursal, recebo o presente recurso de apelação no efeito devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do Novo Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os presentes autos ao Órgão Ministerial, na condição de custos legis, objetivando exame e parecer. À Secretaria Única de Direito Público e Privado, para as providências cabíveis.
Belém, 29 de abril de 2025 ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora -
06/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 22:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/04/2025 08:26
Conclusos ao relator
-
28/04/2025 08:14
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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