TJPA - 0848359-19.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:37
Decorrido prazo de MONICA BRITO DE OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
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22/02/2025 04:32
Publicado Edital em 20/02/2025.
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22/02/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
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18/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 09:16
Expedição de Edital.
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31/01/2025 09:00
Juntada de Certidão
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09/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 07:57
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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21/12/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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11/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:31
Conclusos para despacho
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17/10/2024 13:31
Juntada de Certidão
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09/08/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:19
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:16
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2024 08:35
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2024 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2024 08:05
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 06:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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15/03/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/03/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2024 11:50
Conclusos para decisão
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04/03/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2024 11:37
Juntada de Certidão
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03/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:19
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 09:26
Conclusos para despacho
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27/10/2023 09:26
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2023 09:46
Juntada de Certidão
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21/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 02:22
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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18/06/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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14/06/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 11:41
Juntada de Carta
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14/06/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 13:33
Conclusos para despacho
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05/05/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 03:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 11/04/2022 23:59.
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04/04/2022 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR ID 56165240, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 31 de março de 2022 BENILMA GUTERRES NOGUEIRA -
31/03/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 12:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/03/2022 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2022 05:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 21/03/2022 23:59.
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14/03/2022 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2022 00:48
Publicado Despacho em 14/03/2022.
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12/03/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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10/03/2022 11:24
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2021 00:41
Decorrido prazo de MONICA BRITO DE OLIVEIRA em 05/11/2021 23:59.
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04/11/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 02:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 13/10/2021 23:59.
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08/10/2021 09:13
Conclusos para despacho
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08/10/2021 09:13
Expedição de Certidão.
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08/10/2021 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2021 08:15
Juntada de identificação de ar
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07/10/2021 08:32
Juntada de Petição de identificação de ar
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24/09/2021 11:05
Publicado Decisão em 20/09/2021.
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24/09/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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21/09/2021 10:47
Juntada de Informações
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17/09/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará PROCESSO N. 0848359-19.2021.8.14.0301 AUTOS DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Exequente: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endereço: Av.
Nazaré, 630, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-170 Executada: MONICA BRITO DE OLIVEIRA Endereço: Condominio Green Ville I, Cond.
Greenvile, Quadra I, Casa 15, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-913 : DECISÃO/ MANDADO 1- Defiro o processamento do feito, em face da inicial encontrar-se instruída com o título executivo extrajudicial (CPC/2015, art. 784); 2- Cite-se a Executada, na forma da lei, para no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, pagar o valor do débito ou nomear bens à penhora (CPC/2015, art. 829), sob pena de lhe serem penhorados e avaliados pelo Oficial de Justiça tantos bens quanto bastem para a quitação do débito (CPC/2015, art. 829, §1°); 3- Caso a parte Executada venha a pagar o débito, arbitro desde já honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, os quais serão reduzidos pela metade caso a devedora solva a obrigação em 03 (três) dias (CPC/2015, art. 827, ‘‘caput’’ e §1°); 4- A teor do que dispõem os arts. 904 e 905, do CPC/2015, deve constar no mandado de citação, penhora e avaliação o prazo de 15 dias úteis para que a devedora possam opor-se à Execução por meio de Embargos, contados nos moldes do art. 231, do CPC/2015.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB e n.11/2009-CJRMB.
Expeça-se o necessário.
Belém, 16 de setembro de 2021 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital. -
16/09/2021 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 11:47
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2021 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2021 11:28
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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03/09/2021 12:28
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2021 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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