TJPA - 0801690-82.2021.8.14.0049
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Izabel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2023 13:29
Juntada de identificação de ar
-
16/12/2022 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2022.
-
16/12/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 01:28
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
16/12/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 11:40
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Retifico o valor constante do despacho de ID82732104 devendo o alvará ser expedido conforme valor depositado em juízo no ID 79745839.
Em seguida considerando que as partes firmaram acordo, já homologado por sentença e cumprido, determino o arquivamento dos presentes autos.
Santa Izabel do Pará/PA, 13 de dezembro de 2022.
CAROLINE SLONGO ASSAD Juíza de Direito em exercício -
14/12/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:32
Determinação de arquivamento
-
06/12/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 16:26
Expedido alvará de levantamento
-
12/11/2022 03:04
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 11/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 15:53
Decorrido prazo de DALVA LUCIA SILVA CAMPOS em 07/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 05:41
Decorrido prazo de DALVA LUCIA SILVA CAMPOS em 27/10/2022 23:59.
-
03/11/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 01:04
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 19/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 01:04
Decorrido prazo de DALVA LUCIA SILVA CAMPOS em 19/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:38
Publicado Sentença em 25/10/2022.
-
24/10/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Verifico que as partes DALVA LUCIA SILVA CAMPOS e RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, formularam acordo sem aparentes vícios, devidamente juntado aos autos.
Pelo exposto, homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios nos termos da lei.
Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao valor depositado em juízo pela requerida CIELO S.A. e sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento.
Sem manifestações, arquivem-se os autos.
Com manifestações, volte-me os autos conclusos.
Santa Izabel do Pará, 20 de outubro de 2022.
IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito Titular -
20/10/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 10:22
Homologada a Transação
-
19/10/2022 14:21
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 01:01
Publicado Sentença em 30/09/2022.
-
30/09/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 11:32
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2022 11:52
Conclusos para julgamento
-
29/06/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 10:48
Audiência Una realizada para 29/06/2022 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel.
-
28/06/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2022 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2022 02:44
Decorrido prazo de DALVA LUCIA SILVA CAMPOS em 07/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 04:17
Decorrido prazo de DALVA LUCIA SILVA CAMPOS em 01/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2022.
-
31/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 09:30
Expedição de Carta.
-
27/05/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 09:20
Audiência Una designada para 29/06/2022 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel.
-
17/05/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2021 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2021 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 12:57
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2021 12:52
Audiência Una realizada para 30/11/2021 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel.
-
29/11/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 08:07
Juntada de identificação de ar
-
06/10/2021 09:24
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2021 09:18
Audiência Una designada para 30/11/2021 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel.
-
01/10/2021 08:11
Juntada de identificação de ar
-
30/09/2021 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2021.
-
30/09/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Processo: 0801690-82.2021.8.14.0049 Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 012/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, fica INTIMADO(A) a parte reclamante, por meio de seu (sua) advogado(a) legalmente constituído nos autos, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO agendada para o dia 30/11/2021, as 09:20h, a ser realizada pela Plataforma de videoconferência Microsoft Teams, sendo que, caso as partes não cheguem a um acordo, será imediatamente iniciada a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, com a apresentação da contestação escrita ou oral, e ouvidas as partes e as eventuais testemunhas.
Destaca-se que o ato será realizado preferencialmente por meio de videoconferência em tempo real, mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo, por meio do link ou do QR CODE abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a7a99bec3660241e0827870c94d096163%40thread.tacv2/1632835788716?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2237b69409-8dc6-42d5-863f-fbed004efc89%22%7d Depoimento das Partes: as partes serão ouvidas, preferencialmente, por meio de videoconferência, devendo eventual impossibilidade técnica de acesso ser previamente comunicada, com 05 (cinco) dias de antecedência à realização da audiência, oportunidade em que a parte deverá comparecer no prédio da Unidade Judiciária (Rua Mestre Rocha, nº 1231, Centro, Santa Izabel do Pará), na data e ora designadas.
Depoimento das Testemunhas: deverão estas, no máximo 03 (três), ser apresentadas na sede do prédio da Unidade Judiciária (Rua Mestre Rocha, nº 1231, Centro, Santa Izabel do Pará), independente de intimação, no dia e horário designados para o ato, cujos depoimentos ocorrerão em sala devidamente reservada.
Advertências: o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Adverte-se, ainda, que as partes e as testemunhas devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo endereço de e-mail [email protected] ou pelo Whatsapp (91) 3744-6765.
Santa Izabel do Pará, 28 de setembro de 2021.
ROMULO AUGUSTO ALMEIDA DA SILVA Diretor de Secretaria em exercício da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Santa Izabel do Pará -
28/09/2021 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 10:40
Expedição de Carta.
-
28/09/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 10:36
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 10:32
Audiência Una redesignada para 30/11/2021 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel.
-
28/09/2021 10:30
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 13:37
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2021.
-
24/09/2021 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Processo: 0801690-82.2021.8.14.0049 Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 012/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, fica INTIMADO(A) do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO proferido(a) por este MM.
Juízo (ID 34884260), cuja cópia segue anexo, bem como INTIMADO a parte reclamante, por meio de seu (sua) advogado(a) legalmente constituído nos autos, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO agendada para o dia 03/02/2022, às 11h40, a ser realizada pela Plataforma de videoconferência Microsoft Teams, sendo que, caso as partes não cheguem a um acordo, será imediatamente iniciada a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, com a apresentação da contestação escrita ou oral, e ouvidas as partes e as eventuais testemunhas.
Destaca-se que o ato será realizado preferencialmente por meio de videoconferência em tempo real, mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo, por meio do link ou do QR CODE abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a7a99bec3660241e0827870c94d096163%40thread.tacv2/1631888831615?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2237b69409-8dc6-42d5-863f-fbed004efc89%22%7d Depoimento das Partes: as partes serão ouvidas, preferencialmente, por meio de videoconferência, devendo eventual impossibilidade técnica de acesso ser previamente comunicada, com 05 (cinco) dias de antecedência à realização da audiência, oportunidade em que a parte deverá comparecer no prédio da Unidade Judiciária (Rua Mestre Rocha, nº 1231, Centro, Santa Izabel do Pará), na data e ora designadas.
Depoimento das Testemunhas: deverão estas, no máximo 03 (três), ser apresentadas na sede do prédio da Unidade Judiciária (Rua Mestre Rocha, nº 1231, Centro, Santa Izabel do Pará), independente de intimação, no dia e horário designados para o ato, cujos depoimentos ocorrerão em sala devidamente reservada.
Advertências: o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Adverte-se, ainda, que as partes e as testemunhas devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo endereço de e-mail [email protected] ou pelo Whatsapp (91) 3744-6765.
Santa Izabel do Pará, 17 de setembro de 2021.
ROMULO AUGUSTO ALMEIDA DA SILVA Diretor de Secretaria em exercício da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Santa Izabel do Pará (ac) -
17/09/2021 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 11:47
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 11:31
Audiência Una designada para 03/02/2022 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel.
-
17/09/2021 10:24
Concedida a Medida Liminar
-
15/09/2021 10:34
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 16:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/08/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 15:23
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 15:18
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2021
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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