TJPA - 0852348-33.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 02:07
Decorrido prazo de WOLF INVEST EIRELI em 26/08/2025 23:59.
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24/09/2025 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2025.
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24/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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20/09/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2025 20:55
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 04:19
Decorrido prazo de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 03:52
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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03/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0852348-33.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LARISSA OLIVA BRITTO EXECUTADO: WOLF INVEST EIRELI, OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução por quantia certa de título extrajudicial ajuizada por LARISSA OLIVA BRITTO em face de WOLF INVEST EIRELI e OLAVO RENATO MARTINS GUIMARÃES, baseada em "Termo de Confissão de Dívida e Acordo Extrajudicial Entre Partes" firmado em 11 de agosto de 2020, no valor de R$ 345.437,44, atualizado para R$ 709.869,42 à época da propositura.
A inicial foi processada após o parcelamento e integral quitação das custas processuais, certificada em dezembro de 2023.
Em decisão interlocutória de 24 de fevereiro de 2022, este juízo indeferiu o pedido de tutela de urgência por ausência de demonstração do perigo de dano e determinou a citação dos executados.
As tentativas de citação restaram infrutíferas.
O Oficial de Justiça certificou que o endereço da empresa WOLF INVEST EIRELI encontrava-se desocupado há aproximadamente um ano, e não foi possível localizar o executado OLAVO RENATO MARTINS GUIMARÃES no endereço indicado no mandado.
A exequente informou que o executado OLAVO RENATO MARTINS GUIMARÃES foi preso durante a "Operação Wolf" por envolvimento em esquema de pirâmide financeira, tendo sido apreendidos bens no valor superior a R$ 43.000.000,00.
Atualmente, o executado encontra-se em prisão domiciliar.
Em petição de 25 de novembro de 2024, a exequente requereu cooperação judiciária para penhora e expropriação conjunta de bens entre este juízo e o juízo penal, bem como a expedição de ofício à SEAP para obtenção do endereço atual do executado.
DECIDO.
O pedido de cooperação judiciária encontra amparo nos artigos 67 a 69 do Código de Processo Civil, que estabelecem o dever de recíproca cooperação entre os órgãos do Poder Judiciário, incluindo a possibilidade de atos concertados entre juízes cooperantes.
A Resolução nº 350/2020 do CNJ, em seu artigo 6º, incisos XII e XVII, prevê expressamente a possibilidade de cooperação para investigação patrimonial, realização prática de penhora e acautelamento de bens apreendidos.
No caso concreto, verifica-se a existência de bens apreendidos na esfera penal que poderiam satisfazer o crédito exequendo, sendo evidente o interesse na eficiência processual e na observância do princípio da duração razoável do processo.
Contudo, deve-se observar que os bens encontram-se sob custódia do juízo penal, sendo necessária a prévia consulta ao juízo responsável pelos autos criminais para verificar a viabilidade da cooperação pretendida, respeitando-se as finalidades específicas de cada jurisdição.
Quanto à localização do executado, considerando que se encontra em prisão domiciliar, é razoável a expedição de ofício aos órgãos competentes para obtenção de seu endereço atual, viabilizando a citação válida.
DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: I - DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de cooperação judiciária, determinando que seja oficiado ao juízo penal responsável pela custódia dos bens apreendidos na "Operação Wolf" (informar o processo específico) para que se manifeste sobre a viabilidade de realização de atos concertados de penhora e posterior expropriação dos bens, observando-se as finalidades de cada jurisdição; II - DEFIRO a expedição de ofício à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) e ao juízo da Vara de Execuções Penais competente pelo processo nº 2001389-14.2022.8.14.0401, solicitando informações sobre o endereço atual do executado OLAVO RENATO MARTINS GUIMARÃES para fins de citação; III - DEFIRO o pedido de dilação do prazo para pagamento de custas complementares por mais 10 (dez) dias úteis; IV - Cumpridas as determinações supra, retornem os autos conclusos para deliberação sobre o prosseguimento da execução; V - Intimem-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 1878/2025-GP, publicada no DJE nº 8057/2025, de 14 de abril de 2025.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21090315371149000000031657570 Comprovante de residência - Larissa Britto Documento de Comprovação 21090315371160900000031659687 Contrato da Wolf - Larissa Britto Documento de Comprovação 21090315371178400000031659684 Identidade - Larissa Britto Documento de Comprovação 21090315371200300000031659685 Planilha de débitos judiciais - PROCESSO 0001239-36.2020.8.14.0401 (PREVENTO 0029420-83.2019.8.14.04 Documento de Comprovação 21090315371211300000031659683 Procuração - Larissa Britto Instrumento de Procuração 21090315371218700000031657578 Termo de Confissão de Dívida - Larissa Britto Documento de Comprovação 21090315371233000000031657576 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21091616525390800000032690587 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21091616525390800000032690587 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21091616525390800000032690587 Petição Petição 21100917354061600000035120111 Certidão Certidão 21101409304510000000035417924 Decisão Decisão 21102509373749200000036280775 Decisão Decisão 21102509373749200000036280775 Petição Petição 21112915435944900000041021117 Comprovante de pagamento - 1 parcela Documento de Comprovação 21112915435960800000041021120 Certidão Certidão 21121409091973400000042648689 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22010413401251700000044063965 comprovante larissa-convertido Documento de Comprovação 22010413401276300000044063970 Decisão Decisão 22022410041077100000049115843 Petição Petição 22022413523888700000049260611 SENTENÇA OLAVO Documento de Comprovação 22022413523923900000049260613 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22022414093822800000049262858 custas larissa-convertido Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22022414093880800000049262866 Petição Petição 22030816075596600000050560506 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22070609514526400000065374147 Relatório de custas Relatório de custas 22071311513097200000066599748 Relatorio 0852348-33.2021.8.14.0301 Relatório de custas 22071311513113700000066599753 Boleto 0852348-33.2021.8.14.0301 Boleto de custas 22071311513149800000066599755 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082413314827900000071952990 Relatório de custas Relatório de custas 22082608543193400000072129898 Relatorio 0852348-33.2021.8.14.0301 Relatório de custas 22082608543218900000072129900 Boleto 0852348-33.2021.8.14.0301 Boleto de custas 22082608543251900000072129901 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092210255252100000074257454 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092210255252100000074257454 Petição Petição 22100809004376200000075319794 Certidão Certidão 23021611273521800000082463448 Despacho Despacho 23072517442005100000091916372 Certidão de custas Certidão de custas 23122714492691900000100181356 REL0852348-33.2021.8.14.0301 Relatório de custas 23122714492704900000100181357 Mandado Mandado 24052223100685200000108844153 Mandado Mandado 24052223100685200000108844153 Diligência Diligência 24061115261387900000109985179 Diligência Diligência 24062422262555700000110992195 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102416212689300000121677062 Petição Petição 24112523210175000000123471334 SUBSTABELECIMENTO - LARISSA OLIVA BRITTO Substabelecimento 24112523210191400000123471335 Prova emprestada processo 0852615-05.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 24112523210224800000123471336 -
31/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 17:46
Conclusos para decisão
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25/11/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
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27/10/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, tendo o cumprimento do mandado sido frustrado, conforme certidão do(a) sr(a).
Oficial(a) de Justiça, intimo a parte autora através de seu(ua)(s) advogado(a)(s) para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, se for o caso, inclusive indicando novo endereço da parte requerida, estando alertado que a inércia poderá ocasionar o arquivamento dos autos.
Belém, 24/10/2024.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
24/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 22:26
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2024 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2024 15:26
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2024 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2024 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2024 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2024 23:10
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 23:10
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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27/12/2023 20:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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27/12/2023 14:49
Juntada de Certidão
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22/08/2023 04:03
Decorrido prazo de LARISSA OLIVA BRITTO em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 04:03
Decorrido prazo de WOLF INVEST EIRELI em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:44
Decorrido prazo de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES em 21/08/2023 23:59.
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19/08/2023 02:12
Decorrido prazo de LARISSA OLIVA BRITTO em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 10:49
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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27/07/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 11:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/07/2023 00:00
Intimação
DESPACHO 1.
Instada a recolher as custas indicadas no relatório de id. 75644881, informa a autora que não conseguiu realizar o pagamento por motivos bancários e requer a autorização para expedição de novo boleto. 2.
Autorizo a expedição de novo boleto, à UNAJ para a expedição das custas em aberto.
Esclareço à autora que não haverá nova autorização neste sentido, devendo realizar o pagamento dentro do prazo de vencimento sob pena de extinção do feito.
Belém, data de assinatura no sistema.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito da 10a Vara Cível e Empresarial de Belém -
25/07/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 10:56
Conclusos para despacho
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24/07/2023 10:56
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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08/10/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2022.
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24/09/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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22/09/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 10:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/08/2022 08:54
Juntada de relatório de custas
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24/08/2022 13:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/08/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 15:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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13/07/2022 11:51
Juntada de relatório de custas
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06/07/2022 09:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/07/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0852348-33.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LARISSA OLIVA BRITTO EXECUTADO: WOLF INVEST EIRELI, OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES Nome: WOLF INVEST EIRELI Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 2937, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-050 Nome: OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES Endereço: desconhecido Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução ajuizada por LARISSA OLIVA BRITTO em desfavor de WOLF INVEST EIRELI e OLAVO RENATO MARTINS GUIMARÃES, lastreada em termo de confissão de dívida no valor originário de R$345.437,44, referente ao distrato do contrato de prestação de serviços de captação e gestão em operações de investimentos anteriormente celebrado entre as partes.
Relata a exequente que não recebeu nenhum dos pagamentos acordados e que o executado foi preso na operação Wolf deflagrada pela Polícia Civil em agosto de 2021, ocasião na qual foram encontrados mais de R$43.000.000,00 em bens do executado.
Assim, requer a concessão da tutela de urgência para a imediata penhora dos bens e posterior alienação até o limite da dívida em razão da iminente dilapidação do patrimônio apreendido após liberação pela autoridade policial.
Todavia, no caso concreto, a alegação de dilapidação do patrimônio passível de frustrar a execução não restou efetivamente demonstrada.
Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência ante a ausência do perigo de dano que justificasse a penhora antes da regular tentativa de citação dos executados.
Citem-se os executados WOLF INVEST EIRELI e OLAVO RENATO MARTINS GUIMARÃES por mandado a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, na forma do art. 829 do CPC, advertindo-os do disposto no parágrafo primeiro do artigo em epígrafe, ou seja, que se não efetuado o pagamento, será determinada a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se na mesma oportunidade.
Fixo desde já os honorários advocatícios no valor equivalente a 10% (dez por cento) do débito atualizado, nos termos do art. 827 do CPC, ressaltando que no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, conforme impõe o parágrafo primeiro do referido dispositivo legal.
Anote-se que, independentemente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá se opor a execução por meio de embargos, oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do aviso de recebimento cumprido, conforme o disposto nos artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil.
Por fim, certifique Sr.
Diretor de Secretaria se as custas de ingresso foram integralmente recolhidas.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARIELMA FERREIRA BONFIM TAVARES Juiz(a) da 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21090315371149000000031657570 Comprovante de residência - Larissa Britto Documento de Comprovação 21090315371160900000031659687 Contrato da Wolf - Larissa Britto Documento de Comprovação 21090315371178400000031659684 Identidade - Larissa Britto Documento de Comprovação 21090315371200300000031659685 Planilha de débitos judiciais - PROCESSO 0001239-36.2020.8.14.0401 (PREVENTO 0029420-83.2019.8.14.04 Documento de Comprovação 21090315371211300000031659683 Procuração - Larissa Britto Procuração 21090315371218700000031657578 Termo de Confissão de Dívida - Larissa Britto Documento de Comprovação 21090315371233000000031657576 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21091616525390800000032690587 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21091616525390800000032690587 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21091616525390800000032690587 Petição Petição 21100917354061600000035120111 Certidão Certidão 21101409304510000000035417924 Decisão Decisão 21102509373749200000036280775 Decisão Decisão 21102509373749200000036280775 Petição Petição 21112915435944900000041021117 Comprovante de pagamento - 1 parcela Documento de Comprovação 21112915435960800000041021120 Certidão Certidão 21121409091973400000042648689 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22010413401251700000044063965 comprovante larissa-convertido Documento de Comprovação 22010413401276300000044063970 -
24/02/2022 14:09
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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24/02/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 10:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/01/2022 13:40
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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14/12/2021 09:09
Conclusos para decisão
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14/12/2021 09:09
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2021 09:09
Juntada de Certidão
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29/11/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 00:53
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
09/11/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2021 09:30
Juntada de Certidão
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09/10/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 11:50
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2021.
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24/09/2021 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 11:50
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2021.
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24/09/2021 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: EXEQUENTE: LARISSA OLIVA BRITTO De ordem, nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo legal (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento). (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 16 de setembro de 2021.
SERVIDOR -
16/09/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 16:53
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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