TJPA - 0820746-24.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:53
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO:0820746-24.2021.8.14.0301 AUTOR:AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA REQUERIDO:REU: LORENA CRISTINE SOARES EPAMINONDAS AÇÃO:[Perdas e Danos] EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo 30 dias) O(A) Excelentíssima(o) Doutor(a) Ivan Delaquis Perez Juiz de Direito respondendo pela da 12ª Vara Cível Empresarial da Capital,.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo da 12ª Vara Cível Empresarial de Belém, tramitam os autos da AÇÃO MONITÓRIA (cumprimento de sentença) acima identificada, sendo que, encontrando-se o(a) requerido(a) atualmente em lugar ignorado, nos termos do art. 246, inciso IV, do Código de Processo Civil, com prazo de 30 (trinta) dias, FICA por este EDITAL regularmente INTIMADO (a)(s) requerido(a)(s) LORENA CRISTINE SOARES EPAMINONDAS, CPF/CNPJ nº *36.***.*67-17, nos termos do que dispõe o art. 523 do CPC/2015, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito oriundo da condenação, advertindo-o de que caso a obrigação não seja cumprida no prazo determinado, o valor será acrescido de multa na ordem de 10% sobre o débito, além de 10% sobre tal montante a título de honorários advocatícios, procedendo-se à seguir, na conformidade do que dispõe o art. 525, CPC/2015.
Conste, ainda, que transcorrido o prazo cima referido sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na conformidade do art.525 do CPC.
E para que chegue ao conhecimento de todos, e os interessados não aleguem ignorância, mandou o M.M.
Juiz expedir o presente Edital, que será afixado no átrio do Fórum local, lugar de costume e publicado conforme determina a Lei.
CUMPRA-SE na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, 24 de março de 2025.
Eu BENILMA GUTERRES NOGUEIRA, 3ª UPJ da Vara Cíveis de Belém, digitei o presente expediente e subscrevi.
Ivan Delaquis Perez Juiz de Direito respondendo pela 12ª Cível Empresarial de Belém -
26/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
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24/03/2025 12:24
Expedição de Edital.
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19/03/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 01:46
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0820746-24.2021.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA REU: LORENA CRISTINE SOARES EPAMINONDAS Nome: LORENA CRISTINE SOARES EPAMINONDAS Endereço: MUNICIPALIDADE, 116, REDUTO, BELéM - PA - CEP: 66053-180 Finalidade: INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1- Defiro a intimação do Executado para a fase de cumprimento de sentença, por edital, conforme requerido, com prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 513, § 2º, IV, do CPC, visto que comprovado o recolhimento das custas. 2- Expirado o prazo do edital, certifique a UPJ se houve manifestação do Executado nos autos e em caso negativo, nomeio- lhe desde já curador um dos Defensores Públicos que atuam nesta comarca, o qual deverá ser indicado pela Procuradoria Geral da Defensoria Pública, para embargar a Ação no prazo legal, ainda que por negativa geral.
Int.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21032218251543100000023167880 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Identificação 21032218251563300000023167883 Doc. 02- Procuração ACEPA 2021 Instrumento de Procuração 21032218251585200000023167885 Doc. 04 - Apresentação de pendências e demonstrativo do débito Documento de Comprovação 21032218251627500000023167892 Doc. 05 - Memória discriminada do débito Documento de Comprovação 21032218251635300000023167888 Monitoria - Lorena Cristine Petição 21032218251640200000023167887 Doc. 03 - Dados cadastrais e histórico escolar; Documento de Comprovação 21032218251645200000023167890 Doc. 06 - Contrato de prestação de serviços educacionais Documento de Comprovação 21032218251652700000023167893 custas iniciais Ato Ordinatório 21032308404913600000023176652 custas iniciais Ato Ordinatório 21032308404913600000023176652 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21041416092760600000023969460 Boleto - Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21041416094964800000023969465 Comprovante de Pagamento - Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21041416094977900000023969467 Relatorio de Conta - Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21041416094986200000023969468 Certidão Certidão 21051112375881900000024950215 Decisão Decisão 21051312254889100000024999259 Decisão Decisão 21051312254889100000024999259 Decisão Decisão 21051312254889100000024999259 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21063011515727900000027019769 Lista 4224 Documento de Comprovação 21063011515740000000027019770 Identificação de AR Identificação de AR 21092008020028300000032369586 DEVOL.
AR PROC. 0820746-24.2021.814.0301 - BZ549179674BR Identificação de AR 21092008020103000000032908845 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092008043725100000032908848 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092008043725100000032908848 Certidão Certidão 21100112142404900000034331495 Petição Petição 21101115585652100000035232047 Petição.
Infoseg.
Lorena Cristine Soares Epaminondas Petição 21101115585661300000035232051 Nº 30.
Out. - Lorena Cristine Soares Epaminondas.
Infoseg.
Boleto.
Documento de Comprovação 21101115585671300000035232052 Nº 30.
Out. - Lorena Cristine Soares Epaminondas.
Infoseg.
Comp.
Pgto.
Documento de Comprovação 21101115585677300000035232053 Nº 30.
Out. - Lorena Cristine Soares Epaminondas.
Infoseg.
Relatório de conta.
Documento de Comprovação 21101115585682300000035232054 Despacho Despacho 22060117234685200000060537644 Despacho Despacho 22060117234685200000060537644 Petição Petição 22072015540774900000067907167 Petição.
Sinalização de custas pagas.
Lorena Cristine Soares Epaminondas.
Petição 22072015540790900000067907172 Procuração ACEPA 2022 Instrumento de Procuração 22072015540836800000067907174 Nº 02.
Jul.
Lorena Cristine Soares Epaminondas.
Infoseg.
Relatório de conta.
Documento de Comprovação 22072015540870900000067907176 Nº 02.
Jul.
Lorena Cristine Soares Epaminondas.
Infoseg.
Boleto.
Documento de Comprovação 22072015540902000000067907177 Nº 02.
Jul.
Lorena Cristine Soares Epaminondas.
Infoseg.
Comp.
Pgto.
Documento de Comprovação 22072015540932600000067909729 Certidão Certidão 22081913341585200000071525974 Despacho Despacho 22082215435245500000071707793 Despacho Despacho 22082215435245500000071707793 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091212205122000000073401806 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091212205122000000073401806 Petição Petição 22092015272363200000074114577 Petição.
Nova Citação.
Resultado Infoseg. - Lorena Cristine Soares Epaminondas Petição 22092015272378700000074116037 Procuracao ACEPA 2022 Instrumento de Procuração 22092015272417100000074116038 Nº 05.
Set.
Lorena Cristine Soares Epaminondas.
Citacao.
Oficial de Justica.
Boleto Documento de Comprovação 22092015272448900000074116039 Nº 05.
Set.
Lorena Cristine Soares Epaminondas.
Citacao.
Oficial de Justica.
Comp.
Pgto.
Documento de Comprovação 22092015272479500000074116040 Nº 05.
Set.
Lorena Cristine Soares Epaminondas.
Citacao.
Oficial de Justica.
Relatorio de conta Documento de Comprovação 22092015272518800000074116042 Decisão Decisão 21051312254889100000024999259 DILIGÊNCIA Diligência 22110715422502700000077250122 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110908245721700000077379918 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110908245721700000077379918 Certidão Certidão 22113011282834800000078694920 Petição Petição 23012611045159000000081199010 Nº 48.
Jan.
Lorena Cristine Soares Epaminondas.
Pesquisa Siel.
Boleto Documento de Comprovação 23012611045195200000081199013 Nº 48.
Jan.
Lorena Cristine Soares Epaminondas.
Pesquisa Siel.
Comp.
Pgto.
Documento de Comprovação 23012611045224600000081199014 Nº 48.
Jan.
Lorena Cristine Soares Epaminondas.
Pesquisa Siel.
Relatório de conta Documento de Comprovação 23012611045253400000081199015 Decisão Decisão 23051011474382200000087585829 Decisão Decisão 23051011474382200000087585829 Petição.
Edital.
Petição 23071017022760300000091170992 Certidão Certidão 23071111471463500000091215667 Petição Petição 23071419513697800000091470595 Nº 14.
Jul.
Leiliane da Silva Ferreira.
Citação.
Oficial de justiça.
Boleto Documento de Comprovação 23071419513735500000091470597 Nº 14.
Jul.
Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 23071419513766600000091470598 Petição.
Desentranhamento.
Petição 23080717081619200000092789410 Despacho Despacho 23112010511836900000098255095 Despacho Despacho 23112010511836900000098255095 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040812075646200000105830328 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040812075646200000105830328 Custas Pagas Petição 24041014170545400000106019922 Nº 13.
Abr.
Lorena Cristine.
Edital.
Boleto Documento de Comprovação 24041014170591800000106019925 Nº 13.
Abr.
Lorena Cristine.
Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 24041014170631700000106019924 EDITAL Edital 24041710173476300000106475582 Certidão Certidão 24042209075434200000106765961 EDITAL Edital 24041710173476300000106475582 Certidão Certidão 24070313511335000000111741068 Despacho Despacho 23112010511836900000098255095 EMBARGOS MONITÓRIOS Petição 24080508384900000000114487619 Certidão Certidão 24081209263036100000115128830 Decisão Decisão 24101112135627400000120917766 Certidão Certidão 24121110581005900000124500558 Sentença Sentença 24121210504541200000124506666 CIÊNCIA Petição 24121619450700000000124817468 Cumprimento de Sentença Petição 24122316284231600000125159550 00.
Memória Discriminada do Débito.
LORENA CRISTINE SOARES EPAMINONDAS Documento de Comprovação 24122316284260400000125159551 Custas Pagas Petição 25010911125947400000125494105 20.
Lorena Cristine.
Penhora.
Sisbajud.
Boleto Documento de Comprovação 25010911125985500000125494107 20.
Lorena Cristine.
Penhora.
Sisbajud.
Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 25010911130020000000125494109 Certidão Certidão 25012614212999200000126393099 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021713522245500000127858300 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021713522245500000127858300 Certidão Certidão 25022814264039800000128692074 Custas Pagas Petição 25030515522586100000128775665 57.
Lorena Soares.
Citação.
Edital.
Relatorio de Conta Documento de Comprovação 25030515522601100000128775668 57.
Lorena Soares.
Citação.
Edital.
Boleto Documento de Comprovação 25030515522632400000128775669 57.
Lorena Soares.
Citação.
Edital.
Comprovante Documento de Comprovação 25030515522659700000128775670 -
06/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 01:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 26/02/2025 23:59.
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04/03/2025 04:37
Decorrido prazo de LORENA CRISTINE SOARES EPAMINONDAS em 25/02/2025 23:59.
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28/02/2025 14:27
Conclusos para despacho
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28/02/2025 14:26
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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21/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado da(s) custa(s) intermediária(s) correspondentes ao seu pleito retro, nos termos do ID 133475509 (EDITAL), no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 17 de fevereiro de 2025.
PAULO ANDRE MATOS MELO 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
17/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:52
Juntada de ato ordinatório
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26/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 14:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 22:54
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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21/12/2024 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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16/12/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:00
Intimação
Vistos etc, ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARÁ - ACEPA., devidamente identificada nos autos, vem perante este juízo, por meio de procurador legalmente habilitado, intentar AÇÃO MONITÓRIA em face de LORENA CRISTINE SOARES EPAMINONDAS, também identificada nos autos, mediante os seguintes argumentos: Que prestou serviços educacionais à Requerida, tendo esta cursado regularmente as disciplinas oferecidas no curso de especialização em Fisioterapia Respiratória Cardiovascular, conforme documentos anexos.
Que ocorreu o inadimplemento da requerida através das 2ª a 17ª mensalidades do curso.
Que o total do débito relativo às parcelas não prescritas, corrigidas e atualizadas até o ajuizamento da demanda fora de R$ 15.038,91 (quinze mil, trinta e oito reais e noventa e um centavos).
Recebido o pedido, este juízo deferiu a expedição do competente mandado de pagamento.
Após várias diligências no sentido de localizar o endereço da parte Ré, este juízo deferiu a sua citação editalícia, nomeando- lhe, em seguida, curador.
A Defensoria Pública Estadual apresentou embargos monitórios por negativa geral - Id 122232678, momento em que, preliminarmente, arguiu a nulidade de citação por considerar que não houve diligência no sentido de localizar o endereço atualizado da ré.
No mérito: contestou o feito por negativa geral.
Requereu que fossem julgados totalmente improcedentes os pedidos da presente demanda.
Intimada a se manifestar sobre os embargos monitórios, a parte autora não se manifestou.
Relatados.
Decido.
Inicialmente cumpre-nos mencionar que a citação editalícia procedida nos autos observou todos os ditames legais e foi procedida após esgotadas todas as tentativas de se localizar o endereço atual do Réu, tendo este juízo inclusive realizado pesquisa via Infojud, não havendo, portanto, qualquer situação que venha a gerar a nulidade do ato.
Relativamente aos questionamentos de mérito suscitados, cumpre-nos frisar que a Ação Monitória possui a única finalidade de formação de título executivo, bastando a apresentação de documento escrito que configure a obrigatoriedade do pagamento, cabendo aos Embargantes apenas a discussão quanto à liquidez e certeza do débito, tendo em vista que o requisito da exigibilidade está sendo buscado pelo Requerente-Embargado e se exteriorizará com a conversão da presente Ação em título executivo judicial.
Assim é que deve a pretensão monitória ser acolhida e por via de consequência os Embargos interpostos serem rejeitados, uma vez que a pretensão monitória da Autora, encontra-se devida e legalmente amparada.
Ante o exposto, respaldado no que preceitua o art. 700 e seguintes, do CPC, julgo improcedentes os Embargos Monitórios interpostos, e na conformidade do mencionado dispositivo, determino: 1.
A constituição de pleno direito do título executivo judicial que instrue a Inicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, devendo a secretaria retificar a classe da ação passando a constar Cumprimento de Sentença; 2.
Intimação do Exequente, por meio de seu Procurador, para apresentar planilha atualizada do débito; 3.
Procedida a atualização, intime-se a parte Executada, via edital, para pagar o montante da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida, mencionando-se, ainda, que transcorrido o prazo cima referido sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na conformidade do art. 525 do CPC. 4.
Em face da sucumbência condeno o Embargante ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, na forma do art. 85, §2º, do CPC, cujos valores ficarão sob condição de suspensão de exigibilidade, na forma do § 3º do art. 98 do CPC, uma vez que este fora patrocinado pela Defensoria Pública, sendo, portanto, beneficiário da gratuidade processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
12/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:50
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 11:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 12/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 23:47
Decorrido prazo de LORENA CRISTINE SOARES EPAMINONDAS em 01/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 00:21
Publicado EDITAL em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:07
Juntada de
-
19/04/2024 08:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 10:17
Expedição de Edital.
-
10/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 09:25
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
-
10/04/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (edital) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 08/04/2024.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Coordenador do Núcleo de Cumprimento - 3ª UPJ-Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões/TJPa -
08/04/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:46
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Defiro a citação da Requerida, por edital, conforme requerido, com prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art.257 do CPC.
Expirado o prazo acima assinalado, certifique a Secretaria se houve manifestação desta nos autos e em caso negativo, nomeio- lhe desde já curador um dos Defensores Públicos que atuam nesta comarca, o qual deverá ser indicado pela Procuradoria Geral da Defensoria Pública, para contestar os devidos fins.
Int.
Belém, 17 de novembro de 2023 Álvaro José Norat de Vasconcelos Juiz de Direito Titular da 12a Vara Cível e Empresarial da Capital. -
23/02/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
25/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
solicitei informações acerca dA Requerido, via INFOJUD, no entanto, o endereço obtido fora o mesmo já obtido em consulta anterior, onde a ordem judicial não fora efetivamente cumprida, conforme documento abaixo.
Assim, informe o Requerente o endereço atual da Requerida, no prazo de 10 (dez) dias, ou requeira sua citação via edital, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Belém, 10 de maio de 2023 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Consulta de Informações Cadastrais CPF/CNPJ: *36.***.*67-17 Nome do contribuinte: LORENA CRISTINE SOARES EPAMINONDAS Tipo logradouro Endereço: MUNICIPALIDADE Número: 116 Complemento: Bairro: REDUTO Município: BELEM UF: PA CEP: 66053-180 -
21/06/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 13:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 22/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça(ID 81173939), juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 9 de novembro de 2022 PAULA REGINA ARAUJO NASCIMENTO -
09/11/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 08:24
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2022 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 04:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 18/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 00:44
Decorrido prazo de LORENA CRISTINE SOARES EPAMINONDAS em 05/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2022 01:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 14/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 12:16
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 05:16
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2022.
-
14/09/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 00:42
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
07/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
02/09/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2022 02:44
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
25/06/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
22/06/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 10:35
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 12:14
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2021 03:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 29/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 15:44
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2021.
-
24/09/2021 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0820746-24.2021.8.14.0301 3 Com fundamento no provimento nº 006/2006, c/c o provimento 005/2002, ambos da CJRMB, tomo a seguinte providência: Manifeste-se, a parte autora, quanto ao AR de ID.5062305, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 20 de setembro de 2021.
De ordem, MARCELO FERNANDES DE SOUZA -
20/09/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 08:04
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 08:02
Juntada de Petição de identificação de ar
-
12/08/2021 09:21
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2021 11:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/06/2021 01:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 15/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2021 12:38
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 12:37
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2021 01:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 27/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 16:09
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
23/03/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 08:40
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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