TJPA - 0805439-98.2019.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Gleide Pereira de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 09:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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17/10/2023 09:47
Baixa Definitiva
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16/10/2023 12:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/10/2023 12:24
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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16/10/2023 11:55
Juntada de Certidão
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30/08/2023 00:08
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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28/08/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 15:38
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/06/2023 09:13
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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07/06/2023 00:11
Decorrido prazo de CALMIT MINERACAO E PARTICIPACAO LTDA. em 06/06/2023 23:59.
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19/05/2023 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:11
Decorrido prazo de CALMIT MINERACAO E PARTICIPACAO LTDA. em 11/05/2023 23:59.
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10/05/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:06
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 12:32
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CALMIT MINERACAO E PARTICIPACAO LTDA. - CNPJ: 25.***.***/0001-41 (APELADO) e LUIZ GEOLAS DE MOURA CARVALHO JUNIOR - CPF: *64.***.*47-00 (APELANTE)
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14/04/2023 12:07
Conclusos para decisão
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14/04/2023 12:07
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2023 15:27
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2022 00:18
Decorrido prazo de LUIZ GEOLAS DE MOURA CARVALHO JUNIOR em 24/11/2022 23:59.
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10/11/2022 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2022 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
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04/11/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará intima a parte interessada para que, querendo, apresente contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos nos autos. 30 de outubro de 2022 -
30/10/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/10/2022 00:02
Publicado Acórdão em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 11:12
Conhecido o recurso de LUIZ GEOLAS DE MOURA CARVALHO JUNIOR - CPF: *64.***.*47-00 (APELANTE) e não-provido
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17/10/2022 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/09/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 14:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/03/2022 10:11
Conclusos para julgamento
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04/03/2022 10:06
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2022 11:24
Juntada de Certidão
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23/02/2022 00:36
Decorrido prazo de LUIZ GEOLAS DE MOURA CARVALHO JUNIOR em 21/02/2022 23:59.
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20/01/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 09:50
Outras Decisões
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15/12/2021 13:40
Conclusos para decisão
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15/12/2021 13:40
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2021 12:00
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2021 00:11
Decorrido prazo de LUIZ GEOLAS DE MOURA CARVALHO JUNIOR em 29/09/2021 23:59.
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29/09/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 00:01
Publicado Despacho em 22/09/2021.
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22/09/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
Analisando detidamente os autos, verifiquei que o apelante recolheu as custas processuais quando propôs a ação objeto deste recurso, indicando, pois, plenas condições financeiras para tanto.
Nesses termos, uma vez que tenha havido mudança nesta capacidade econômica, deveria o recorrente comprovar tal situação, para que assim fosse beneficiado com a gratuidade pretendida neste recurso.
Desse modo, determino a intimação da parte, no prazo de 05(cinco) dias, a fim de que traga aos autos documentos capazes de comprovar sua hipossuficiência, ante a presunção juris tantum de veracidade da declaração de hipossuficiência.
Belém, de de 2021.
GLEIDE PEREIRA DE MOURA Desembargadora -
20/09/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 09:39
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 09:09
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
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28/05/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 11:13
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2020 09:18
Recebidos os autos
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04/05/2020 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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