TJPA - 0802430-69.2021.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
03/09/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 22:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/08/2025 06:35
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
23/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:45
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 23/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 00:46
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 15/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 15/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 11/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 11/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 02:02
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA BARROS em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 02:02
Decorrido prazo de ROBERTO ISAMU ENDO TAKADA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 02:02
Decorrido prazo de JORGE ENDO TAKADA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 02:02
Decorrido prazo de MOTOSHI ENDO TAKADA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 02:02
Decorrido prazo de GILBERTO ITSUO ENDO TAKADA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 02:02
Decorrido prazo de MILTON OSAMU ENDO TAKADA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 02:02
Decorrido prazo de EMILIA SATOMI TAKADA FRANCO em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 02:01
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DAMASCENO TAKADA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 02:01
Decorrido prazo de MICHIKO ISHIKAWA TAKADA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 02:01
Decorrido prazo de LEONTINA SILVA TAKADA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIA CHRISTINA DE CARVALHO TAKADA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:51
Decorrido prazo de JOSE HISSAYOSHI ENDO TAKADA em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 20:00
Decorrido prazo de ELENA HIROMI ENDO TAKADA BARROS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:48
Decorrido prazo de ELENA HIROMI ENDO TAKADA BARROS em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:48
Decorrido prazo de EMILIA SATOMI TAKADA FRANCO em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:48
Decorrido prazo de GILBERTO ITSUO ENDO TAKADA em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:48
Decorrido prazo de JOSE HISSAYOSHI ENDO TAKADA em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:48
Decorrido prazo de MOTOSHI ENDO TAKADA em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:48
Decorrido prazo de JORGE ENDO TAKADA em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:48
Decorrido prazo de ROBERTO ISAMU ENDO TAKADA em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:48
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA BARROS em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:48
Decorrido prazo de MARIA CHRISTINA DE CARVALHO TAKADA em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:48
Decorrido prazo de LEONTINA SILVA TAKADA em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:48
Decorrido prazo de MICHIKO ISHIKAWA TAKADA em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:48
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DAMASCENO TAKADA em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:48
Decorrido prazo de HIROMOTO TAKATA em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:48
Decorrido prazo de SHIME ENDO TAKADA em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 18:58
Decorrido prazo de MILTON OSAMU ENDO TAKADA em 25/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 00:04
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
02/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
-
28/02/2025 08:10
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 00:00
Intimação
SISBAJUD Processo Cível nº 0802430-69.2021.8.14.0201 - DESPACHO - I) Proceda-se consulta através do sistema SISBAJUD com o escopo de localizar valores em conta bancária em nome da inventariada Shime Endo Takada.
Vale dizer que não foi encontrado conta bancária em nome do inventariado Hiromoto Takata.
II) Em relação ao bem imóvel constante do acervo patrimonial do espólio, verifica-se que o imóvel é foreiro à Prefeitura de Belém, razão pela qual somente é possível o direito de posse sobre o bem (direito real de aforamento).
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
25/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0802430-69.2021.8.14.0201 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a cumprir a determinação no ID 120691096, Item V, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 8 de novembro de 2024.
HIEDA CHAGAS E SILVA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
08/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:14
Juntada de ato ordinatório
-
08/09/2024 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 06/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:32
Decorrido prazo de EMILIA SATOMI TAKADA FRANCO em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:14
Decorrido prazo de HIROMOTO TAKATA em 13/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:01
Decorrido prazo de SHIME ENDO TAKADA em 09/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 11:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/07/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 08:10
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
23/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
R.H.
Processo Cível Nº. 0037370-31.2014.814.0301 - Decisão - Trata-se de inventário dos bens deixados por HIROMOTO TAKADA.
Em petitório de ID nº 103734322 os herdeiros relatam o falecimento da viúva Shime Endo Takada, requerendo a conversão do presente inventário em arrolamento, bem como aditando ao polo passivo a viúva.
Em que pese o falecimento da meeira interditada, competente esta 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital para processar e julgar o presente feito.
Nos termos do art. 43 a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, configurada a perpetuação da jurisdição.
Determino: I) Defiro a conversão do inventário para ARROLAMENTO COMUM, tendo como falecidos inventariados HIROMOTO TAKADA e SHIME ENDO TAKADA.
Proceda a Secretaria a alteração no sistema PJE, certificando-se.
II) Nomeio inventariante a Sra.
Elena Hiromi Endo Takada Barros, independentemente de assinatura de termo de compromisso, devendo esta apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha, dentro do prazo de 15 dias.
III) Providencie a inventariante a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, conforme exige o art. 664, § 5º c/c art. 662 do CPC.
IV) Analisando os autos, não se observa a juntada de procuração referente aos herdeiros Elena e Milton.
Assim, proceda-se a regularização da representação postulatória, dentro do prazo de 15 dias.
V) Para fins de consulta no sistema SISBAJUD acerca de valores existentes em contas bancárias em nomes dos falecidos, proceda-se o pagamento das custas processuais, dentro do prazo de 15 dias.
VI) Intimem-se os fiscos estadual, municipal e federal para os termos do presente processo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO Juiz de Direito auxiliando a 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital r -
19/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2024 05:02
Decorrido prazo de EMILIA SATOMI TAKADA FRANCO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 05:02
Decorrido prazo de ELENA HIROMI ENDO TAKADA BARROS em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 05:00
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DAMASCENO TAKADA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 05:00
Decorrido prazo de MICHIKO ISHIKAWA TAKADA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 05:00
Decorrido prazo de LEONTINA SILVA TAKADA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 05:00
Decorrido prazo de MARIA CHRISTINA DE CARVALHO TAKADA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:16
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA BARROS em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:16
Decorrido prazo de ROBERTO ISAMU ENDO TAKADA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:16
Decorrido prazo de JORGE ENDO TAKADA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:16
Decorrido prazo de MOTOSHI ENDO TAKADA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:16
Decorrido prazo de JOSE HISSAYOSHI ENDO TAKADA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:16
Decorrido prazo de GILBERTO ITSUO ENDO TAKADA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:16
Decorrido prazo de MILTON OSAMU ENDO TAKADA em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 04:27
Decorrido prazo de SHIME ENDO TAKADA em 20/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 23:34
Decorrido prazo de HIROMOTO TAKATA em 31/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 11:28
Decorrido prazo de MOTOSHI ENDO TAKADA em 23/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 11:28
Decorrido prazo de JORGE ENDO TAKADA em 23/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 11:28
Decorrido prazo de ROBERTO ISAMU ENDO TAKADA em 23/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 11:28
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA BARROS em 23/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 08:53
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA BARROS em 22/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 08:51
Decorrido prazo de MARIA CHRISTINA DE CARVALHO TAKADA em 22/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 08:51
Decorrido prazo de ROBERTO ISAMU ENDO TAKADA em 22/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 08:49
Decorrido prazo de MICHIKO ISHIKAWA TAKADA em 22/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 08:36
Decorrido prazo de LEONTINA SILVA TAKADA em 22/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 06:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DAMASCENO TAKADA em 22/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 06:32
Decorrido prazo de MARIA CHRISTINA DE CARVALHO TAKADA em 23/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 06:32
Decorrido prazo de LEONTINA SILVA TAKADA em 23/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 06:32
Decorrido prazo de MICHIKO ISHIKAWA TAKADA em 23/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 06:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DAMASCENO TAKADA em 23/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 06:32
Decorrido prazo de HIROMOTO TAKATA em 23/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 06:32
Decorrido prazo de JORGE ENDO TAKADA em 22/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 06:21
Decorrido prazo de MOTOSHI ENDO TAKADA em 22/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 06:21
Decorrido prazo de JOSE HISSAYOSHI ENDO TAKADA em 22/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 06:21
Decorrido prazo de GILBERTO ITSUO ENDO TAKADA em 22/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 06:21
Decorrido prazo de MILTON OSAMU ENDO TAKADA em 22/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 06:21
Decorrido prazo de EMILIA SATOMI TAKADA FRANCO em 22/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 06:21
Decorrido prazo de SHIME ENDO TAKADA em 22/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 06:21
Decorrido prazo de SHIME ENDO TAKADA em 23/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 06:21
Decorrido prazo de ELENA HIROMI ENDO TAKADA BARROS em 23/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 06:21
Decorrido prazo de EMILIA SATOMI TAKADA FRANCO em 23/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 06:21
Decorrido prazo de MILTON OSAMU ENDO TAKADA em 23/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 06:21
Decorrido prazo de GILBERTO ITSUO ENDO TAKADA em 23/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 06:21
Decorrido prazo de JOSE HISSAYOSHI ENDO TAKADA em 23/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 06:21
Decorrido prazo de ELENA HIROMI ENDO TAKADA BARROS em 22/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/01/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 19:40
Declarada incompetência
-
04/12/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 12:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/11/2023 01:43
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 11:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0802430-69.2021.8.14.0201 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SHIME ENDO TAKADA, ELENA HIROMI ENDO TAKADA BARROS, EMILIA SATOMI TAKADA FRANCO, MILTON OSAMU ENDO TAKADA, GILBERTO ITSUO ENDO TAKADA, JOSE HISSAYOSHI ENDO TAKADA, MOTOSHI ENDO TAKADA, JORGE ENDO TAKADA, ROBERTO ISAMU ENDO TAKADA, LUIZ CARLOS DE SOUZA BARROS, MARIA CHRISTINA DE CARVALHO TAKADA, LEONTINA SILVA TAKADA, MICHIKO ISHIKAWA TAKADA, MARIA DE FATIMA DAMASCENO TAKADA INVENTARIADO: HIROMOTO TAKATA Nome: HIROMOTO TAKATA Endereço: Alameda Dezesseis, 55, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-079 DECISÃO Diante da petição de ID 103734322, o qual informa o falecimento da interditada, devolvo os autos para a 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém, juízo que primeiro recebeu os presentes autos quando redistribuídos pela comarca de Icoaraci.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21091420220584700000032452516 Petição - Inventário Petição 21091420220593700000032457478 Doc. 2 - RG e CPF - Elena Documento de Identificação 21091420220607000000032452519 Doc. 3 - RG e CPF - Luiz Carlos Documento de Identificação 21091420220620000000032452520 Doc. 4 - Certidão de casamento - Elena Documento de Comprovação 21091420220632500000032452522 Doc. 5 - Comprovante de residência - Elena Documento de Comprovação 21091420220646400000032452524 Doc. 6 - RG e CPF - Emília Documento de Identificação 21091420220659800000032452525 Doc. 7 - Certidão de casamento - Emília Documento de Comprovação 21091420220674900000032452526 Doc. 8 - Comprovante de residência - Emília Documento de Comprovação 21091420220691600000032452527 Doc. 9 - RG e CPF - Milton Documento de Identificação 21091420220701400000032452528 Doc. 10 - RG e CPF - Christina Documento de Identificação 21091420220719800000032454629 Doc. 11 - Certidão de casamento - Milton Documento de Comprovação 21091420220741800000032454630 Doc. 12 - Comprovante de residência - Milton Documento de Comprovação 21091420220757500000032454631 Doc. 13 - RG e CPF - Gilberto Documento de Identificação 21091420220773000000032454632 Doc. 14 - RG e CPF - Leontina Documento de Identificação 21091420220797500000032454634 Doc. 15 - Certidão de casamento - Gilberto Documento de Comprovação 21091420220815500000032454635 Doc. 16 - Comprovante de residência - Leontina Documento de Comprovação 21091420220838200000032454636 Doc. 17 - RG e CPF - Hissayoshi Documento de Identificação 21091420220851400000032454639 Doc. 18 - Certidão de casamento - Hissayoshi Documento de Comprovação 21091420220871300000032454641 Doc. 19 - RG e CPF - Motoshi Documento de Identificação 21091420220887800000032454642 Doc. 20 - RG e CPF - Michiko Documento de Identificação 21091420220913200000032454643 Doc. 21 - Certidão de casamento - Motoshi Documento de Comprovação 21091420220925900000032454659 Doc. 22 - Comprovante de residência - Motoshi Documento de Comprovação 21091420220939800000032454645 Doc. 23 - RG e CPF - Jorge Documento de Identificação 21091420220950800000032454650 Doc. 24 - RG e CPF - Fátima Documento de Identificação 21091420220967300000032454656 Doc. 25 - Certidão de casamento - Jorge Documento de Comprovação 21091420220983400000032454657 Doc. 26 - Comprovante de residência - Jorge Documento de Comprovação 21091420220996500000032454660 Doc. 27 - RG e CPF - Roberto Documento de Identificação 21091420221006200000032454662 Doc. 28 - Comprovante de residência - Roberto e Shime Documento de Comprovação 21091420221017800000032454665 Doc. 29 - Certidão de óbito - Hiromoto Documento de Comprovação 21091420221028100000032454666 Doc. 30 - Certidão de inexistência de testamento Documento de Comprovação 21091420221040700000032454667 Doc. 31 - Certidão de casamento com averbação de interdição - Shime Documento de Comprovação 21091420221115100000032454668 Doc. 32 - Termo de anuência - Luiz Carlos Documento de Comprovação 21091420221127800000032454669 Doc. 33 - Termo de anuência - Emília Documento de Comprovação 21091420221141000000032454670 Doc. 34 - Termo de anuência - Milton Documento de Comprovação 21091420221161300000032454671 Doc. 35 - Termo de anuência - Gilberto Documento de Comprovação 21091420221207200000032454672 Doc. 36 - Termo de anuência - Leontina Documento de Comprovação 21091420221223500000032454674 Doc. 37 - Termo de anuência - Hissayoshi Documento de Comprovação 21091420221231600000032454676 Doc. 38 - Termo de anuência - Motoshi Documento de Comprovação 21091420221247400000032454678 Doc. 39 - Termo de anuência - Jorge Documento de Comprovação 21091420221258200000032457429 Doc. 40 - Termo de anuência - Roberto Documento de Comprovação 21091420221266800000032457430 Doc. 41 - Certidão de inexistência de débitos federais Documento de Comprovação 21091420221279500000032457432 Doc. 42 - Certidão de inexistência de débitos estaduais Documento de Comprovação 21091420221288500000032457435 Doc. 43 - Procuração - Shime Procuração 21091420221300400000032457437 Doc. 44 - Procuração - Elena Procuração 21091420221322400000032457439 Doc. 45 - Procuração - Emília Procuração 21091420221356600000032457440 Doc. 47 - Procuração - Gilberto Procuração 21091420221380500000032457442 Doc. 48 - Procuração - Leontina Procuração 21091420221394000000032457444 Doc. 49 - Procuração - Hissayoshi Procuração 21091420221406700000032457445 Doc. 50 - Procuração - Motoshi Procuração 21091420221459300000032457451 Doc. 51 - Procuração - Jorge Procuração 21091420221471900000032457452 Doc. 52 - Procuração - Roberto Procuração 21091420221482900000032457454 Despacho Despacho 21092019241828000000032922985 Despacho Despacho 21092019241828000000032922985 Petição Petição 21092120163473500000033122061 Petição - Esclarecimentos Petição 21092120163479600000033122062 Petição Petição 21093005394460300000034153629 Petição - Custas iniciais - 1ª parcela Petição 21093005394596700000034153630 Boleto de custas e comprovante - 1ª parcela Documento de Comprovação 21093005394609900000034153631 Petição Petição 21093005472991300000034153632 Petição - Juntada de documentos Petição 21093005472999900000034153633 Doc. 1 - RG e CPF - Shime Documento de Identificação 21093005473012200000034153634 Certidão da propriedade do imóvel Documento de Comprovação 21093005473025600000034153635 Despacho Despacho 21092019241828000000032922985 Parecer Parecer 21101919381738400000036099180 Proc. nº 0802430-69.2021.8.14 Parecer 21101919381755900000036099184 Petição Petição 21102510294488100000036673354 Petição - Custas iniciais - 2ª parcela Petição 21102510294503800000036673372 Boleto de custas e comprovante 2ª parcela Documento de Comprovação 21102510294549900000036673375 Decisão Decisão 21102610533836800000036793827 Decisão Decisão 21102610533836800000036793827 Petição Petição 21110411245105700000037726606 Petição - Custas iniciais - 3ª parcela Petição 21110411245123700000037807041 Boleto de custas e comprovante - 3a parcela Documento de Comprovação 21110411245154000000037807048 Petição Petição 21110411280022300000037807077 Petição - Juntada de documentos Petição 21110411280047100000037808538 Certidão negativa de débitos municipais Documento de Comprovação 21110411280084900000037808549 Declaração de residência - Hissayoshi Documento de Comprovação 21110411280119700000037808557 Petição Petição 21112909242654100000040948811 Petição - Custas iniciais - 4ª parcela Petição 21112909242676400000040948812 Boleto de custas e comprovante - 4a parcela Documento de Comprovação 21112909242721100000040948815 Certidão Certidão 21120913181273500000042149243 Decisão Decisão 22012609175790000000045619690 Petição Petição 22030411434779100000050025233 Petição - declaração de residência - Gilberto Petição 22030411434793700000050025234 Declaração de residência - Gilberto Documento de Comprovação 22030411434837700000050025241 Petição Petição 23012508491500200000081116426 Laudo do fisioterapeuta - Shime Documento de Comprovação 23012508491529800000081117480 Laudo da geriatra - Shime Documento de Comprovação 23012508491579700000081117481 Encaminhamento médico - Shime Documento de Comprovação 23012508491615800000081117483 Decisão Decisão 23041009555470300000085803008 Petição Petição 23041212162527000000086007172 Petição Petição 23041415185439100000086192477 Parecer Parecer 23042612243327000000086818085 Proc 0802430-69.2021.8.14.0201 Parecer 23042612243346500000086836803 Despacho Despacho 23082112085918700000093443601 Decisão Decisão 23110515384323000000097530782 Petição Petição 23110712544480100000097657558 Doc. 1 - Certidão de óbito - Shime Documento de Comprovação 23110712544514600000097657563 Doc. 2 - Comprovante bancário Documento de Comprovação 23110712544558200000097657565 Certidão Certidão 23111012535040700000097909173 contaProcessoPDF.action Documento de Comprovação 23111012535063400000097909174 -
27/11/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 13:06
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 09:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0802430-69.2021.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SHIME ENDO TAKADA e outros (13) REQUERIDO(A): HIROMOTO TAKATA D E C I S Ã O Trata-se de ação de INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de HIROMOTO TAKATA sendo que o juízo da 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, declinou de sua competência determinando a remessa dos autos para a Vara Distrital de Icoaraci, por entender que havendo a curatela da interessada Shime Endo Takada, cônjuge supérstite do autor da herança, tramitado neste Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci remanesceria a sua competência originária para o processamento de feitos sucessórios em que pessoa interdita figure como interessada, conforme decisão de ID Num. 90523394.
Apresento discórdia, data vênia, da decisão proferida pela eminente Juíza de Direito que determinou a remessa dos autos a este Juízo para processamento e julgamento do feito.
Com acuidade, denota-se que a competência para as ações em que se discutem interesses de incapazes é definida pelo local do seu domicílio, em obediência ao princípio do juízo imediato, que se encontra umbilicalmente atrelado ao princípio do melhor interesse do incapaz, conforme entendimento consolidado pelo c.
STJ.
E no presente caso a incapaz é residente e domiciliada na Alameda Dezesseis, 55, Conjunto Jardim Maguari, bairro Coqueiro, CEP: 66823-079, Belém-PA, endereço que não pertence a bairro abrangido pela jurisdição deste Distrito, consoante o artigo 1° do Provimento nº 006-2012-CJRMB, que fixa pelo critério funcional-territorial a competência dos juízos das Varas Distritais de Icoaraci.
Assim, no caso concreto e específico dos autos, pela análise/interpretação processual, tem-se fixada a competência do Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém para o processamento e julgamento da presente demanda.
Pelas razões acima esposadas, DECLARO-ME INCOMPETENTE para o processo e julgamento do feito, motivo pelo qual determino a devolução do feito ao Juízo da 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, sendo que se esse ínclito Juízo não reconsiderar sua decisão, suscito, por estas razões, o conflito negativo de competência nos termos 66, inciso II, 951 e 953, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, oficiando-se para tanto, a fim de que possa ser dirimido o conflito suscitado, permanecendo os autos em cartório até o julgamento do conflito.
Intime-se.
Cumpra-se com a máxima urgência.
Distrito de Icoaraci- Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
05/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 15:39
Declarada incompetência
-
16/09/2023 04:01
Decorrido prazo de MARIA CHRISTINA DE CARVALHO TAKADA em 14/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:01
Decorrido prazo de EMILIA SATOMI TAKADA FRANCO em 14/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:01
Decorrido prazo de LEONTINA SILVA TAKADA em 14/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de ELENA HIROMI ENDO TAKADA BARROS em 14/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DAMASCENO TAKADA em 14/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:44
Decorrido prazo de MARIA CHRISTINA DE CARVALHO TAKADA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:44
Decorrido prazo de LEONTINA SILVA TAKADA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:44
Decorrido prazo de MICHIKO ISHIKAWA TAKADA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DAMASCENO TAKADA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:44
Decorrido prazo de SHIME ENDO TAKADA em 14/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:23
Decorrido prazo de SHIME ENDO TAKADA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:23
Decorrido prazo de ELENA HIROMI ENDO TAKADA BARROS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:23
Decorrido prazo de EMILIA SATOMI TAKADA FRANCO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:23
Decorrido prazo de MILTON OSAMU ENDO TAKADA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:23
Decorrido prazo de GILBERTO ITSUO ENDO TAKADA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:23
Decorrido prazo de JOSE HISSAYOSHI ENDO TAKADA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:23
Decorrido prazo de MOTOSHI ENDO TAKADA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:23
Decorrido prazo de JORGE ENDO TAKADA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:23
Decorrido prazo de ROBERTO ISAMU ENDO TAKADA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:23
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA BARROS em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 05:30
Decorrido prazo de MICHIKO ISHIKAWA TAKADA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 05:30
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA BARROS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 05:30
Decorrido prazo de ROBERTO ISAMU ENDO TAKADA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 05:30
Decorrido prazo de JORGE ENDO TAKADA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 05:30
Decorrido prazo de MOTOSHI ENDO TAKADA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 05:30
Decorrido prazo de JOSE HISSAYOSHI ENDO TAKADA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 05:30
Decorrido prazo de GILBERTO ITSUO ENDO TAKADA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 05:30
Decorrido prazo de MILTON OSAMU ENDO TAKADA em 14/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 08:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
23/08/2023 04:36
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0802430-69.2021.8.14.0201 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SHIME ENDO TAKADA, ELENA HIROMI ENDO TAKADA BARROS, EMILIA SATOMI TAKADA FRANCO, MILTON OSAMU ENDO TAKADA, GILBERTO ITSUO ENDO TAKADA, JOSE HISSAYOSHI ENDO TAKADA, MOTOSHI ENDO TAKADA, JORGE ENDO TAKADA, ROBERTO ISAMU ENDO TAKADA, LUIZ CARLOS DE SOUZA BARROS, MARIA CHRISTINA DE CARVALHO TAKADA, LEONTINA SILVA TAKADA, MICHIKO ISHIKAWA TAKADA, MARIA DE FATIMA DAMASCENO TAKADA Nome: SHIME ENDO TAKADA Endereço: Alameda Dezesseis, 55, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-079 Nome: ELENA HIROMI ENDO TAKADA BARROS Endereço: Alameda Dezesseis, 57, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-079 Nome: EMILIA SATOMI TAKADA FRANCO Endereço: Alameda Dezesseis, 57, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-079 Nome: MILTON OSAMU ENDO TAKADA Endereço: Rua Afonso Pena, 22, Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-243 Nome: GILBERTO ITSUO ENDO TAKADA Endereço: Alameda Dezesseis, 57, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-079 Nome: JOSE HISSAYOSHI ENDO TAKADA Endereço: Alameda Dezesseis, 57, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-079 Nome: MOTOSHI ENDO TAKADA Endereço: Av.
Saburo Chiba, S/N, Km 3, Ramal Mariquita, TOMé-Açú - PA - CEP: 68680-000 Nome: JORGE ENDO TAKADA Endereço: Rodovia PA 140, S/N, Km 12, Zona rural, CONCóRDIA DO PARá - PA - CEP: 68685-000 Nome: ROBERTO ISAMU ENDO TAKADA Endereço: Alameda Dezesseis, 55, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-079 Nome: LUIZ CARLOS DE SOUZA BARROS Endereço: Alameda Dezesseis, 57, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-079 Nome: MARIA CHRISTINA DE CARVALHO TAKADA Endereço: Rua Afonso Pena, 22, Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-243 Nome: LEONTINA SILVA TAKADA Endereço: Estrada do Carananduba, 38, Carananduba (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66923-040 Nome: MICHIKO ISHIKAWA TAKADA Endereço: Av.
Saburo Chiba, S/N, Km 3, Ramal Mariquita, TOMé-Açú - PA - CEP: 68680-000 Nome: MARIA DE FATIMA DAMASCENO TAKADA Endereço: Rodovia PA 140, S/N, Km 12, Zona rural, CONCóRDIA DO PARá - PA - CEP: 68685-000 INVENTARIADO: HIROMOTO TAKATA Nome: HIROMOTO TAKATA Endereço: Alameda Dezesseis, 55, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-079 DESPACHO 1.
Cumpra-se a decisão de ID. 90523394.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21091420220584700000032452516 Petição - Inventário Petição 21091420220593700000032457478 Doc. 2 - RG e CPF - Elena Documento de Identificação 21091420220607000000032452519 Doc. 3 - RG e CPF - Luiz Carlos Documento de Identificação 21091420220620000000032452520 Doc. 4 - Certidão de casamento - Elena Documento de Comprovação 21091420220632500000032452522 Doc. 5 - Comprovante de residência - Elena Documento de Comprovação 21091420220646400000032452524 Doc. 6 - RG e CPF - Emília Documento de Identificação 21091420220659800000032452525 Doc. 7 - Certidão de casamento - Emília Documento de Comprovação 21091420220674900000032452526 Doc. 8 - Comprovante de residência - Emília Documento de Comprovação 21091420220691600000032452527 Doc. 9 - RG e CPF - Milton Documento de Identificação 21091420220701400000032452528 Doc. 10 - RG e CPF - Christina Documento de Identificação 21091420220719800000032454629 Doc. 11 - Certidão de casamento - Milton Documento de Comprovação 21091420220741800000032454630 Doc. 12 - Comprovante de residência - Milton Documento de Comprovação 21091420220757500000032454631 Doc. 13 - RG e CPF - Gilberto Documento de Identificação 21091420220773000000032454632 Doc. 14 - RG e CPF - Leontina Documento de Identificação 21091420220797500000032454634 Doc. 15 - Certidão de casamento - Gilberto Documento de Comprovação 21091420220815500000032454635 Doc. 16 - Comprovante de residência - Leontina Documento de Comprovação 21091420220838200000032454636 Doc. 17 - RG e CPF - Hissayoshi Documento de Identificação 21091420220851400000032454639 Doc. 18 - Certidão de casamento - Hissayoshi Documento de Comprovação 21091420220871300000032454641 Doc. 19 - RG e CPF - Motoshi Documento de Identificação 21091420220887800000032454642 Doc. 20 - RG e CPF - Michiko Documento de Identificação 21091420220913200000032454643 Doc. 21 - Certidão de casamento - Motoshi Documento de Comprovação 21091420220925900000032454659 Doc. 22 - Comprovante de residência - Motoshi Documento de Comprovação 21091420220939800000032454645 Doc. 23 - RG e CPF - Jorge Documento de Identificação 21091420220950800000032454650 Doc. 24 - RG e CPF - Fátima Documento de Identificação 21091420220967300000032454656 Doc. 25 - Certidão de casamento - Jorge Documento de Comprovação 21091420220983400000032454657 Doc. 26 - Comprovante de residência - Jorge Documento de Comprovação 21091420220996500000032454660 Doc. 27 - RG e CPF - Roberto Documento de Identificação 21091420221006200000032454662 Doc. 28 - Comprovante de residência - Roberto e Shime Documento de Comprovação 21091420221017800000032454665 Doc. 29 - Certidão de óbito - Hiromoto Documento de Comprovação 21091420221028100000032454666 Doc. 30 - Certidão de inexistência de testamento Documento de Comprovação 21091420221040700000032454667 Doc. 31 - Certidão de casamento com averbação de interdição - Shime Documento de Comprovação 21091420221115100000032454668 Doc. 32 - Termo de anuência - Luiz Carlos Documento de Comprovação 21091420221127800000032454669 Doc. 33 - Termo de anuência - Emília Documento de Comprovação 21091420221141000000032454670 Doc. 34 - Termo de anuência - Milton Documento de Comprovação 21091420221161300000032454671 Doc. 35 - Termo de anuência - Gilberto Documento de Comprovação 21091420221207200000032454672 Doc. 36 - Termo de anuência - Leontina Documento de Comprovação 21091420221223500000032454674 Doc. 37 - Termo de anuência - Hissayoshi Documento de Comprovação 21091420221231600000032454676 Doc. 38 - Termo de anuência - Motoshi Documento de Comprovação 21091420221247400000032454678 Doc. 39 - Termo de anuência - Jorge Documento de Comprovação 21091420221258200000032457429 Doc. 40 - Termo de anuência - Roberto Documento de Comprovação 21091420221266800000032457430 Doc. 41 - Certidão de inexistência de débitos federais Documento de Comprovação 21091420221279500000032457432 Doc. 42 - Certidão de inexistência de débitos estaduais Documento de Comprovação 21091420221288500000032457435 Doc. 43 - Procuração - Shime Procuração 21091420221300400000032457437 Doc. 44 - Procuração - Elena Procuração 21091420221322400000032457439 Doc. 45 - Procuração - Emília Procuração 21091420221356600000032457440 Doc. 47 - Procuração - Gilberto Procuração 21091420221380500000032457442 Doc. 48 - Procuração - Leontina Procuração 21091420221394000000032457444 Doc. 49 - Procuração - Hissayoshi Procuração 21091420221406700000032457445 Doc. 50 - Procuração - Motoshi Procuração 21091420221459300000032457451 Doc. 51 - Procuração - Jorge Procuração 21091420221471900000032457452 Doc. 52 - Procuração - Roberto Procuração 21091420221482900000032457454 Despacho Despacho 21092019241828000000032922985 Despacho Despacho 21092019241828000000032922985 Petição Petição 21092120163473500000033122061 Petição - Esclarecimentos Petição 21092120163479600000033122062 Petição Petição 21093005394460300000034153629 Petição - Custas iniciais - 1ª parcela Petição 21093005394596700000034153630 Boleto de custas e comprovante - 1ª parcela Documento de Comprovação 21093005394609900000034153631 Petição Petição 21093005472991300000034153632 Petição - Juntada de documentos Petição 21093005472999900000034153633 Doc. 1 - RG e CPF - Shime Documento de Identificação 21093005473012200000034153634 Certidão da propriedade do imóvel Documento de Comprovação 21093005473025600000034153635 Despacho Despacho 21092019241828000000032922985 Parecer Parecer 21101919381738400000036099180 Proc. nº 0802430-69.2021.8.14 Parecer 21101919381755900000036099184 Petição Petição 21102510294488100000036673354 Petição - Custas iniciais - 2ª parcela Petição 21102510294503800000036673372 Boleto de custas e comprovante 2ª parcela Documento de Comprovação 21102510294549900000036673375 Decisão Decisão 21102610533836800000036793827 Decisão Decisão 21102610533836800000036793827 Petição Petição 21110411245105700000037726606 Petição - Custas iniciais - 3ª parcela Petição 21110411245123700000037807041 Boleto de custas e comprovante - 3a parcela Documento de Comprovação 21110411245154000000037807048 Petição Petição 21110411280022300000037807077 Petição - Juntada de documentos Petição 21110411280047100000037808538 Certidão negativa de débitos municipais Documento de Comprovação 21110411280084900000037808549 Declaração de residência - Hissayoshi Documento de Comprovação 21110411280119700000037808557 Petição Petição 21112909242654100000040948811 Petição - Custas iniciais - 4ª parcela Petição 21112909242676400000040948812 Boleto de custas e comprovante - 4a parcela Documento de Comprovação 21112909242721100000040948815 Certidão Certidão 21120913181273500000042149243 Decisão Decisão 22012609175790000000045619690 Petição Petição 22030411434779100000050025233 Petição - declaração de residência - Gilberto Petição 22030411434793700000050025234 Declaração de residência - Gilberto Documento de Comprovação 22030411434837700000050025241 Petição Petição 23012508491500200000081116426 Laudo do fisioterapeuta - Shime Documento de Comprovação 23012508491529800000081117480 Laudo da geriatra - Shime Documento de Comprovação 23012508491579700000081117481 Encaminhamento médico - Shime Documento de Comprovação 23012508491615800000081117483 Decisão Decisão 23041009555470300000085803008 Petição Petição 23041212162527000000086007172 Petição Petição 23041415185439100000086192477 Parecer Parecer 23042612243327000000086818085 Proc 0802430-69.2021.8.14.0201 Parecer 23042612243346500000086836803 -
21/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 00:42
Decorrido prazo de MILTON OSAMU ENDO TAKADA em 15/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:42
Decorrido prazo de GILBERTO ITSUO ENDO TAKADA em 15/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:42
Decorrido prazo de JOSE HISSAYOSHI ENDO TAKADA em 15/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:42
Decorrido prazo de MOTOSHI ENDO TAKADA em 15/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:42
Decorrido prazo de JORGE ENDO TAKADA em 15/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:42
Decorrido prazo de ROBERTO ISAMU ENDO TAKADA em 15/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:42
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA BARROS em 15/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:42
Decorrido prazo de MARIA CHRISTINA DE CARVALHO TAKADA em 15/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:42
Decorrido prazo de LEONTINA SILVA TAKADA em 15/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:42
Decorrido prazo de MICHIKO ISHIKAWA TAKADA em 15/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:42
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DAMASCENO TAKADA em 15/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:42
Decorrido prazo de ELENA HIROMI ENDO TAKADA BARROS em 15/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:42
Decorrido prazo de EMILIA SATOMI TAKADA FRANCO em 15/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:14
Decorrido prazo de HIROMOTO TAKATA em 05/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DAMASCENO TAKADA em 05/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:14
Decorrido prazo de MICHIKO ISHIKAWA TAKADA em 05/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:14
Decorrido prazo de LEONTINA SILVA TAKADA em 05/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:14
Decorrido prazo de MARIA CHRISTINA DE CARVALHO TAKADA em 05/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:14
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA BARROS em 05/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:14
Decorrido prazo de ROBERTO ISAMU ENDO TAKADA em 05/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:14
Decorrido prazo de JORGE ENDO TAKADA em 05/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:14
Decorrido prazo de MOTOSHI ENDO TAKADA em 05/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:14
Decorrido prazo de JOSE HISSAYOSHI ENDO TAKADA em 05/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:14
Decorrido prazo de GILBERTO ITSUO ENDO TAKADA em 05/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:14
Decorrido prazo de MILTON OSAMU ENDO TAKADA em 05/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:14
Decorrido prazo de EMILIA SATOMI TAKADA FRANCO em 05/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:14
Decorrido prazo de ELENA HIROMI ENDO TAKADA BARROS em 05/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:14
Decorrido prazo de SHIME ENDO TAKADA em 05/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 12:24
Juntada de Petição de parecer
-
19/04/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 03:47
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 01:47
Decorrido prazo de SHIME ENDO TAKADA em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 01:47
Decorrido prazo de ELENA HIROMI ENDO TAKADA BARROS em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 01:47
Decorrido prazo de EMILIA SATOMI TAKADA FRANCO em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 01:47
Decorrido prazo de MILTON OSAMU ENDO TAKADA em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 01:47
Decorrido prazo de GILBERTO ITSUO ENDO TAKADA em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 01:47
Decorrido prazo de JOSE HISSAYOSHI ENDO TAKADA em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 01:47
Decorrido prazo de MOTOSHI ENDO TAKADA em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 01:47
Decorrido prazo de JORGE ENDO TAKADA em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 01:47
Decorrido prazo de ROBERTO ISAMU ENDO TAKADA em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 01:47
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA BARROS em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 01:47
Decorrido prazo de MARIA CHRISTINA DE CARVALHO TAKADA em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 01:47
Decorrido prazo de LEONTINA SILVA TAKADA em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 01:47
Decorrido prazo de MICHIKO ISHIKAWA TAKADA em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 01:47
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DAMASCENO TAKADA em 18/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 08:32
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/01/2022 00:14
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA.
INVENTÁRIO (39) PROCESSO Nº 0802430-69.2021.8.14.0201 REQUERENTE: SHIME ENDO TAKADA, ELENA HIROMI ENDO TAKADA BARROS, EMILIA SATOMI TAKADA FRANCO, MILTON OSAMU ENDO TAKADA, GILBERTO ITSUO ENDO TAKADA, JOSE HISSAYOSHI ENDO TAKADA, MOTOSHI ENDO TAKADA, JORGE ENDO TAKADA, ROBERTO ISAMU ENDO TAKADA, LUIZ CARLOS DE SOUZA BARROS, MARIA CHRISTINA DE CARVALHO TAKADA, LEONTINA SILVA TAKADA, MICHIKO ISHIKAWA TAKADA, MARIA DE FATIMA DAMASCENO TAKADA INVENTARIADO: HIROMOTO TAKATA DECISÃO Compulsando os presentes autos, verifico que a herdeira Shime Endo Takada é incapacitada para os atos da vida civil, razão pela qual foi interditada, conforme termo de curatela constante no id.
Num. 34588933 - Pág. 1.
Diante de tais fatos, verifico a ocorrência de incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar o feito, face a existência de interessado interdito nos presentes autos.
Pelo exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste juízo para prosseguir e julgar a presente ação, nos termos do art. 105, I, a, da Lei Estadual nº5008/81.
Ato contínuo, DETERMINO a remessa destes autos a Central de Distribuição, para redistribuição do feito para uma vara de órfãos, interditos e ausentes, promovendo-se a devida baixa na distribuição.
Belém-PA, 25 de janeiro de 2022 FABIO ARAUJO MARCAL Juiz de Direito Auxilar de 3ª Entrância -
26/01/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 09:17
Declarada incompetência
-
09/12/2021 13:18
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/11/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 00:02
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Tem razão a ilustre Promotora Pública, uma vez que o endereço tanto da requerente, quanto do único imóvel que compõe o espólio não pertencem aos bairros que fazem parte da circunscrição do distrito de Icoaraci, conforme se vê pelo artigo 1° do Provimento nº. 006-2012-CJRMB que dispõe que a jurisdição das Varas Distritais Cíveis e Criminais de Icoaraci compreende os bairros de Parque Guajará, Tenoné, Campina de Icoaraci, Águas Negras, Ponta Grossa, Agulha, Paracuri, Cruzeiro, Maracacuera, Brasília, São João de Outeiro, Água Boa, Itaiteua, e as ilhas localizadas em Icoaraci.
Como a própria requerente informou em seus esclarecimentos (Num. 35287613 - Pág. 1/2), tanto ela, quanto seu esposo, por ocasião do falecimento deste, já residiam no conjunto Maguary, conjunto este que não está na área delimitada de Icoaraci, conforme vemos acima.
Sabe-se que a competência em razão do lugar é relativa, não podendo o magistrado conhecê-la de ofício.
No entanto, vê-se que a ilustre representante do Ministério Público requereu expressamente a declaração de incompetência, conforme parecer juntado no ID Num. 38266489 - Pág. 1/2, conforme lhe faculta o art. 65, parágrafo único, ambos do CPC Deste modo, DEFIRO o pedido do Ministério Público para declarar a incompetência deste juízo em razão do lugar para processar e julgar o presente feito, declinando-o em face de uma das Varas da comarca de Belém, a quem couber por distribuição, competente para julgar os feitos sucessórios, tudo com base no art. 48 e art. 65, parágrafo único, ambos do CPC c/c e artigo 1° do Provimento nº. 006-2012-CJRMB.
Ciência ao MP.
P.R.I.C.
Icoaraci (PA), 26 de outubro de 2021.
CHARLES MENEZES BARROS Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
27/10/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 10:53
Declarada incompetência
-
26/10/2021 10:29
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 07:45
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2021 19:38
Juntada de Petição de parecer
-
04/10/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 05:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 05:39
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 21:24
Publicado Despacho em 23/09/2021.
-
24/09/2021 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI Intime-se a requerente para esclarecer o porquê do manejo do presente inventario nesta Vara distrital, uma vez que o endereço tanto da requerente, quanto do único imóvel que compõe o espólio não pertencem aos bairros que fazem parte da circunscrição do distrito de Icoaraci, conforme se vê pelo artigo 1° do Provimento nº. 006-2012-CJRMB que dispõe que a jurisdição das Varas Distritais Cíveis e Criminais de Icoaraci compreende os bairros de Parque Guajará, Tenoné, Campina de Icoaraci, Águas Negras, Ponta Grossa, Agulha, Paracuri, Cruzeiro, Maracacuera, Brasília, São João de Outeiro, Água Boa, Itaiteua, e as ilhas localizadas em Icoaraci.
Decorrido o prazo de manifestação, ao MP.
Depois, conclusos.
P.R.I.C.
Icoaraci (PA), 20 de setembro de 2021.
CHARLES MENEZES BARROS Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
21/09/2021 20:16
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006609-98.2017.8.14.0046
Travessia Securitizadora de Creditos Fin...
Jose Henrique Duarte Lopes
Advogado: Adriana Andrey Diniz Lopes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/07/2017 13:56
Processo nº 0807537-65.2020.8.14.0028
Banco Bradesco SA
Municipio de Maraba
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/06/2025 21:41
Processo nº 0809263-77.2019.8.14.0006
Joel de Lima Marques de Andrade
Joao Dheron Marques de Andrade
Advogado: Marcleide de Lima Reis
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/08/2019 13:38
Processo nº 0802919-30.2021.8.14.0000
Azulino Fast-Food Restaurante LTDA
Estado do para
Advogado: Daniel Rodrigues Cruz
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/09/2021 11:24
Processo nº 0800422-86.2016.8.14.0301
Condominio Edificio Di Bonacci Residence
Nilce Helena Marques Brito
Advogado: Almir Conceicao Chaves de Lemos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/09/2016 13:54