TJPA - 0848844-19.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:50
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
15/08/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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12/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 10:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
13/11/2024 19:54
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 12:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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26/08/2024 12:04
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 21/08/2024 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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26/08/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 22:51
Decorrido prazo de EDP - SOLUCOES EM ENERGIA S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 22:51
Decorrido prazo de SANTA RITA ENGENHARIA LTDA em 17/07/2024 23:59.
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26/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 07:58
Audiência Conciliação/Mediação designada para 21/08/2024 09:00 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
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29/05/2024 10:09
Recebidos os autos.
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29/05/2024 10:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3º CEJUSC da Capital - Empresarial
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (9148/)
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12/03/2024 12:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/03/2024 12:49
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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12/03/2024 11:04
Cancelada a Distribuição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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16/02/2024 11:50
Recebidos os autos.
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16/02/2024 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação
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28/01/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
28/01/2024 18:13
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
28/01/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0848844-19.2021.8.14.0301 - DESPACHO - Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para a realização de audiência para tentativa de conciliação (art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC).
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém r -
22/01/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 13:14
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2023 15:29
Juntada de Certidão
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14/02/2023 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/02/2023 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2023.
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08/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0848844-19.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 24 de janeiro de 2023 .
NATHALIE MAGALHAES MENESES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
24/01/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 21:29
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 20:30
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2022 01:22
Decorrido prazo de EDP - SOLUCOES EM ENERGIA S.A. em 09/06/2022 23:59.
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28/05/2022 06:28
Juntada de identificação de ar
-
06/05/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2022 03:58
Decorrido prazo de SANTA RITA ENGENHARIA LTDA em 11/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 03:15
Publicado Despacho em 04/04/2022.
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02/04/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0848844-19.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: SANTA RITA ENGENHARIA LTDA Nome: SANTA RITA ENGENHARIA LTDA Endereço: Rua Boaventura da Silva, 1781, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-060 EXECUTADO: EDP - SOLUCOES EM ENERGIA S.A.
Nome: EDP - SOLUCOES EM ENERGIA S.A.
Endereço: Rua Felipe de Oliveira, 500, Santa Cecília, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90630-000 - Despacho – A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (artigo 700, I, do C.P.C).
Defiro, pois, de plano a expedição de mandado de pagamento e concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida - (artigo 701 e 702, do C.P.C.), anotando-se, nesse mandado, que, caso o(a)(s) ré(u)(s) o cumpra(m), ficará(ão) isento(a)(s) de custas processuais (artigo 701, §1º , do C.P.C.).
Conste ainda, do mandado, que, nesse prazo, o(a)(s) ré(u) poderá(ão) oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (§2º do art. 701 e art. 702, ambos do C.P.C.).
Expeça-se o que se fizer necessário para o cumprimento desta decisão.
Servirá o presente por cópia digitada como Mandado/Carta precatória, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Belém, 22 de fevereiro de 2022 JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21082017215954500000030313535 AÇÃO DE EXECUÇÃO Petição 21082017215968300000030313538 PROCURAÇÃO Procuração 21082017215985600000030313540 CONTRATO SOCIAL 17ª ALTERAÇÃO CONSOLIDADO Documento de Identificação 21082017220004200000030313545 CONTRATO DE EMPREITADA -EDP Documento de Comprovação 21082017220020600000030313553 TERMO ADITIVO 3 Documento de Comprovação 21082017220082200000030313555 noata fiscal 13194 Documento de Comprovação 21082017220096300000030313562 nota fiscal 37 Documento de Comprovação 21082017220108900000030313564 nota fiscal 38 Documento de Comprovação 21082017220124700000030313565 nota fiscal 12867 Documento de Comprovação 21082017220148400000030313566 nota fiscal 13022 Documento de Comprovação 21082017220176800000030313567 notas fiscais lokccenter Documento de Comprovação 21082017220192800000030313568 notas fiscais prelacon Documento de Comprovação 21082017220199800000030313570 PROP.681ADI-19 Documento de Comprovação 21082017220206300000030313571 PROP.681ADII-19 Documento de Comprovação 21082017220214700000030313572 PROP.681B-19 Documento de Comprovação 21082017220224400000030313573 PROP.765ADI-19 Documento de Comprovação 21082017220234900000030313574 PROP.765ADII-19 Documento de Comprovação 21082017220244600000030313576 PROP.765B-19 Documento de Comprovação 21082017220265000000030313577 CONTA CHEQUE HEINEKE ABRIL0001 Documento de Comprovação 21082017220275900000030314581 CONTRA CHEQUE JUNHO HEINEKE00010001 Documento de Comprovação 21082017220308600000030314582 CONTRA CHEQUE MAIO HEINEKE0001 Documento de Comprovação 21082017220344800000030314583 folha c c 072 04-2020 Documento de Comprovação 21082017220403400000030314586 folha c c 072 05-2020 Documento de Comprovação 21082017220415200000030314587 folha c c 072 06-2020 Documento de Comprovação 21082017220425700000030314588 GRSA abril (1) Documento de Comprovação 21082017220435900000030314589 GRSA COMPROVANTE DE ABRIL (2) Documento de Comprovação 21082017220448400000030314590 GRSA COMPROVANTE DE ABRIL Documento de Comprovação 21082017220462300000030314592 GRSA COMPROVANTE DE MAIO (2) Documento de Comprovação 21082017220472400000030314593 GRSA MAIO Documento de Comprovação 21082017220481400000030314595 AVISO DE FERIAS HEINEKE0001 (1)_compressed Documento de Comprovação 21082017220494500000030314600 Fotos 1 Documento de Comprovação 21082017220530900000030314609 Fotos 2 Documento de Comprovação 21082017220551900000030314611 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 21082017220576500000030314613 recibo correios Petição 21082017220594000000030314616 RASTREAMENTO - CORREIOS Documento de Comprovação 21082017220610200000030314618 contaProcesso Documento de Comprovação 21082017220618700000030314623 boletoCustaPDF Documento de Comprovação 21082017220628000000030314624 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21082017220642500000030314625 Certidão Certidão 21091308304655700000032260413 Decisão Decisão 21091713430586400000032663266 Decisão Decisão 21091713430586400000032663266 Petição Petição 21101517473059900000035712647 Petição - Adequação à ação monitória - Santa Rita Petição 21101517473076900000035712648 Certidão Certidão 22021810194959900000048468088 -
31/03/2022 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 10:20
Conclusos para despacho
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18/02/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 17:14
Publicado Decisão em 22/09/2021.
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24/09/2021 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0848844-19.2021.8.14.0301. - DECISÃO - Analisando detidamente os autos, verifica-se, na clausula 8.1, que o contrato prevê que o pagamento se dará mediante a apresentação folha de medição dos serviços executados, assinado pelas representantes de ambas as partes, que não foi juntada aos autos.
Dessa forma, a ausência do referido documento, não confere o atributo da exigibilidade, característica do título executivo extrajudicial, previsto no art. 784, III, CPC, falecendo à demandante interesse no procedimento executivo.
Assim, emende a exordial, juntado os documentos pertinentes para o processamento da execução ou adeque a ação ao rito processual adequado ou, ainda, requeira o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do C.P.C.
Intimem-se.
Belém, 16 de setembro de 2021 JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
20/09/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2021 08:31
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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