TJPA - 0861853-53.2018.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 11:25
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 16:59
Juntada de Alvará
-
05/07/2022 13:18
Transitado em Julgado em 05/07/2022
-
18/04/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 02:20
Decorrido prazo de ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA em 07/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:20
Decorrido prazo de ALEX AUGUSTO MARTINS DA COSTA em 07/04/2022 23:59.
-
15/12/2021 00:58
Decorrido prazo de ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:19
Decorrido prazo de ARIADNE AUGUSTA DA COSTA MANFROI em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:19
Decorrido prazo de ALEX AUGUSTO MARTINS DA COSTA em 14/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 14:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/11/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 09:16
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 15:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
09/11/2021 13:29
Juntada de relatório de custas
-
16/10/2021 00:45
Decorrido prazo de ALEX AUGUSTO MARTINS DA COSTA em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:45
Decorrido prazo de ARIADNE AUGUSTA DA COSTA MANFROI em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:45
Decorrido prazo de ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA em 15/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 12:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/09/2021 19:50
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
24/09/2021 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
Vistos, etc.
ALINE DE FÁTIMA MARTINS DA COSTA BULHÕES LEITE, ALEX AUGUSTO MARTINS DA COSTA e ARIADNE AUGUSTA DA COSTA MANFROI, devidamente qualificados nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizaram a presente Ação de Alvará Judicial, com vistas a receber valores deixados pelo falecido ALVARO CALDEIRA DA COSTA.
Os requerentes anexaram certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte (ID 8333925).
Por outro lado, a Receita Federal indicou os valores deixados pela falecida (ID 14735318) enquanto o Banco Brasil não localizou saldo referente ao PASEP (ID 23849775). É o relatório.
Decido.
Trata-se de pedido de Alvará Judicial, com vistas ao levantamento de saldo de PASEP e de valores decorrentes da restituição do imposto de renda deixados pelo falecido Álvaro Caldeira Costa junto à Receita Federal do Brasil e ao Banco do Brasil.
Dispõe a lei n.º 6.858 de 24.11.80, regulamentada pelo Decreto n.º 85.845 de 26.03.81: “Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do tempo de serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em cotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. (...) Art. 2º O disposto nesta lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de caderneta de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional” No caso em comento, os requerentes são filhos do falecido que não deixou dependentes habilitados à pensão por morte, assim, a documentação carreada aos autos atende as exigências de lei, de sorte que os requerentes se encontram na condição de sucessores do de cujus.
Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de alvará judicial por não existir saldo de PASEP.
Expeça-se o competente alvará em nome dos requerentes para levantamento dos valores deixados pelo falecido Álvaro Caldeira Costa junto à Receita Federal do Brasil.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
Condeno os requerentes ao pagamento das custas e despesas processuais, na forma do art. 82 do Código de Processo Civil.
Por fim, corrijo de ofício o valor da causa para R$2.522,15, com fundamento no art. 292, §3º do CPC.
Encaminhem-se os autos a UNAJ para cálculo de eventual custa complementar.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, 10 de setembro de 2021 -
20/09/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 11:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2021 13:32
Conclusos para julgamento
-
10/09/2021 13:32
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2021 11:22
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2021 01:19
Decorrido prazo de ALEX AUGUSTO MARTINS DA COSTA em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 01:19
Decorrido prazo de ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 01:19
Decorrido prazo de ARIADNE AUGUSTA DA COSTA MANFROI em 12/04/2021 23:59.
-
12/03/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 09:10
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 10:33
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 09:33
Expedição de Certidão.
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05/02/2021 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 15:43
Juntada de Ofício
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25/01/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 11:06
Conclusos para despacho
-
21/11/2020 00:22
Decorrido prazo de ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA em 20/11/2020 23:59.
-
21/11/2020 00:22
Decorrido prazo de ALEX AUGUSTO MARTINS DA COSTA em 20/11/2020 23:59.
-
21/11/2020 00:22
Decorrido prazo de ARIADNE AUGUSTA DA COSTA MANFROI em 20/11/2020 23:59.
-
06/11/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 10:11
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 10:01
Juntada de identificação de ar
-
09/01/2020 09:25
Juntada de identificação de ar
-
07/01/2020 12:52
Juntada de Ofício
-
13/12/2019 14:21
Expedição de Ofício.
-
12/12/2019 08:57
Expedição de Ofício.
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14/11/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 00:12
Decorrido prazo de ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 00:12
Decorrido prazo de ARIADNE AUGUSTA DA COSTA MANFROI em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 00:12
Decorrido prazo de ALEX AUGUSTO MARTINS DA COSTA em 07/08/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 11:50
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 10:34
Juntada de ato ordinatório
-
19/06/2019 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 13:56
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 10:14
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 10:14
Movimento Processual Retificado
-
11/06/2019 10:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
10/05/2019 11:06
Conclusos para decisão
-
14/02/2019 09:55
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 09:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
12/02/2019 12:18
Juntada de relatório de custas
-
12/02/2019 11:16
Juntada de ato ordinatório
-
05/02/2019 10:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 09:13
Juntada de relatório de custas
-
11/12/2018 09:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/12/2018 09:00
Juntada de ato ordinatório
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21/11/2018 09:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/11/2018 08:51
Conclusos para decisão
-
09/11/2018 17:26
Juntada de Petição de petição
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10/10/2018 16:47
Distribuído por sorteio
-
10/10/2018 16:47
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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