TJPA - 0809070-46.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2021 11:36
Arquivado Definitivamente
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11/02/2021 11:34
Juntada de Certidão
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11/02/2021 11:26
Baixa Definitiva
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11/02/2021 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIVALDO JESUS DA SILVA em 10/02/2021 23:59.
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15/01/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
INDEFERIMENTO NA ORIGEM.
OPORTUNIZADO À PARTE JUNTAR DOCUMENTOS PARA COMPROVAR FAZER JUS AO BENEFÍCIO.
ELEMENTOS QUE NÃO INDICAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
RECORRENTE SERVIDOR INATIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ.
RENDIMENTOS ACIMA DE CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS.
PRECEDENTES.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
As normas do art. 5º, LXXIV, da CF e do art. 99, § 2º, do CPC, autorizam o julgador a condicionar a apresentação de elementos aptos a atestar a situação de dificuldade financeira da parte, para verificar, com clareza, se a mesma fará jus à assistência judiciária gratuita. 2.
Na espécie, nada há nos autos que corrobore a situação financeira deficitária do Agravante, pois o mesmo comprovou no feito que percebe proventos superiores a cinco salários mínimos. 3.
Registra-se que o Juízo agravado oportunizou ao Recorrente a comprovação do preenchimento dos pressupostos para fazer jus ao benefício, por meio da juntada de documentos que demonstrassem a hipossuficiência econômica da parte ou, então, que informasse a disponibilidade de pagamentos das custa de modo parcelado.
Ainda assim, o Recorrente se limitou em requerer novamente a concessão da justiça gratuita, sem juntar aos autos os documentos determinados pelo Juízo singular. 4.
A jurisprudência tem se estabelecido no sentido de que a assistência judiciária gratuita deve ser deferida para a parte que, ausente prova de encargos extraordinários, comprovar renda mensal inferior a 5 (cinco) salários mínimos.
Precedentes. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Exmos.
Desembargadores que integram a Egrégia 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em conhecer do Recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Belém (Pa), 09 de dezembro de 2020. Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora -
14/01/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 16:11
Conhecido o recurso de FRANCISCO EDIVALDO JESUS DA SILVA - CPF: *39.***.*62-00 (AGRAVANTE), IGEPREV (AGRAVADO) e PARA MINISTERIO PUBLICO - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (AUTORIDADE) e não-provido
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17/12/2020 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2020 12:28
Juntada de Petição de parecer
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30/11/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 09:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/11/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 12:22
Conclusos para despacho
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21/10/2020 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIVALDO JESUS DA SILVA em 20/10/2020 23:59.
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09/10/2020 08:44
Conclusos para julgamento
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09/10/2020 08:44
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2020 10:46
Juntada de Petição de parecer
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08/10/2020 10:43
Juntada de Petição de parecer
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06/10/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 12:20
Não Concedida a Medida Liminar
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10/09/2020 08:19
Conclusos para decisão
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10/09/2020 08:19
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2020 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
11/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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