TJPA - 0800337-37.2020.8.14.0018
1ª instância - Vara Unica de Curionopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2022 09:47
Arquivado Definitivamente
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03/06/2022 09:46
Transitado em Julgado em 27/05/2022
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28/05/2022 05:58
Decorrido prazo de GUGIGUI MOVEIS EIRELI - ME em 27/05/2022 23:59.
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07/05/2022 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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07/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução em que litigam as partes já qualificadas nos autos.
A parte autora juntou os documentos hábeis à propositura da ação.
Intimado (a) a diligenciar no feito, o (a) requerente se manifestou no sentido de desistir do presente feito.
O processo ficou, então, paralisado, sem impulso processual. É o breve relatório.
Decido.
O desenvolvimento e prosseguimento válido e regular dos atos processuais depende, essencialmente, do impulso processual efetivado pelas partes ou interessados, cuja inércia enseja a extinção do processo sem resolução de mérito.
Ora, para o processo ser efetivo e eficaz, o impulso processual depende do interesse da parte.
Vejo que, no presente caso, a parte exequente, conforme certidão expedida, intimada a diligenciar no feito, se manifestou no sentido de desistir do presente feito.
Isto posto, e por tudo que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Curionópolis, 02 de maio de 2022.
Thiago Vinicius de Melo Quedas Juiz de Direito -
04/05/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 11:03
Extinto o processo por desistência
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28/04/2022 08:19
Conclusos para julgamento
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28/04/2022 08:19
Expedição de Certidão.
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03/10/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 02:49
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA VASCONCELOS em 30/09/2021 23:59.
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25/09/2021 00:56
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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25/09/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CURIONÓPOLIS Rua Jambo S/N esquina c/ Av.
Sergipe, Bairro da Paz, Curionópolis/PA ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800337-37.2020.8.14.0018 Em observância ao disposto no inciso II do § 2º do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI, intimo a parte exequente por seu advogado habilitado nos autos para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte executada.
Intime-se.
Publique-se no DJE/PA.
Curionópolis, 21 de setembro de 2021. (Assinado digitalmente) Railane Pereira Maciel de Carvalho Diretora de Secretaria Portaria 808-GP -
21/09/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
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11/12/2020 13:10
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2020 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2020 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2020 16:05
Expedição de Mandado.
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06/06/2020 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/06/2020 13:21
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2020 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2020 11:48
Conclusos para decisão
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21/04/2020 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2020
Ultima Atualização
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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