TJPA - 0800832-17.2020.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 11:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
14/01/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 05:55
Decorrido prazo de CRISTAL IMPORTADORA, EXPORTADORA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 03:14
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2024 21:24
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2024 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 01:46
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
07/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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05/10/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 01:44
Decorrido prazo de NATAL PESCA LTDA em 05/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 03:50
Publicado Termo de Audiência em 31/08/2023.
-
31/08/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 11:56
Audiência Conciliação realizada para 29/08/2023 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
25/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 03:47
Decorrido prazo de NATAL PESCA LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:32
Decorrido prazo de NATAL PESCA LTDA em 30/06/2023 23:59.
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06/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800832-17.2020.8.14.0201 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CRISTAL IMPORTADORA, EXPORTADORA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA REQUERIDO: NATAL PESCA LTDA DECISÃO Considerando a abertura das partes à possibilidade de transação, determino a realização da audiência de conciliação para o dia 29 DE AGOSTO DE 2023, AS 11:30H por meio eletrônico de videoconferência (Sistema de vídeo/áudio com acesso à internet), a qual se realizará observando tudo o que dispõe o art. 367, caput e §§1º ao §6º do CPC/15.
Intime-se a parte autora e a parte requerida, bem como seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o e-mail de uso pessoal ou funcional para o qual será enviado o link para acesso virtual ao site da sala de videoconferência, bem como informem o endereço físico do local onde estarão no ato da audiência de conciliação.
Ressalte-se que aqueles que participarão da audiência na modalidade virtual deverão estar no dia e horário marcado num espaço físico reservado, sem barulho, e sem a presença de outras pessoas estranhas ao processo, para acessarem o link (endereço eletrônico) da sala virtual da audiência por videoconferência através do link enviado por e-mail.
Sendo de inteira responsabilidade dos participantes as diligências necessárias para viabilizar sua participação efetiva, tais como: computador com acesso à internet, câmera e sistema de microfones funcionando.
Caso algum dos participantes, alegue e prove justo impedimento que impossibilite ou dificulte o uso de equipamento próprio de videoconferência, deverá informar a este Juízo, com antecedência de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência a ser designada, tal fato para que seja disponibilizada uma sala reservada neste fórum com computador com acesso ao sistema de videoconferência (áudio/imagem) para colheita de seu depoimento.
Por fim, conste nos mandados a advertência que o não comparecimento à audiência de conciliação, desde que injustificado, é tido como ato atentatório à dignidade da justiça e passível de penalização por multa de até 2% sobre o valor da causa, a ser revertida em favor do Estado.
A cópia deste DESPACHO/DECISÃO servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, e deverá ser cumprida em caráter de urgência, pelo oficial de justiça plantonista, em sede de plantão extraordinário ou ordinário, nos termos da Portaria Conjunta 05/2020-GP-VP-CJRMB-CJCI.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. -
30/06/2023 09:24
Audiência Conciliação designada para 29/08/2023 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
30/06/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 01:02
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
18/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0800832-17.2020.8.14.0201 [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] REQUERENTE: CRISTAL IMPORTADORA, EXPORTADORA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA REQUERIDO: NATAL PESCA LTDA DESPACHO Considerando a disposição de ambas as partes para a realização de um acordo, INTIMEM-SE exequente e executada para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre a possibilidade de designação de audiência de conciliação para negociação e homologação de acordo, devendo o exequente, neste mesmo prazo, atualizar a planilha de débito nos autos.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique e voltem conclusos.
Distrito de Icoaraci, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
14/06/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 20:34
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 20:34
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2023 20:33
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 02:10
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800832-17.2020.8.14.0201 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CRISTAL IMPORTADORA, EXPORTADORA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA REQUERIDO: NATAL PESCA LTDA DESPACHO 1.
Manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de acordo de ID nº. 93562109, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. 3.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), 26 de maio de 2023. -
29/05/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2023.
-
03/03/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0800832-17.2020.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a(s) resposta(s) fornecida(s) através do(s) sistema(s) informatizado(s), acostada(s) aos autos, requerendo o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 1 de março de 2023.
ANILDO SABOIA DOS SANTOS Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
01/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 08:49
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 00:56
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
04/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
-
01/12/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 21:06
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2022 21:06
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2022 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
-
21/10/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
18/10/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 08:09
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 05:08
Decorrido prazo de CRISTAL IMPORTADORA, EXPORTADORA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 09/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 05:17
Decorrido prazo de NATAL PESCA LTDA em 12/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2022.
-
02/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
30/08/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 00:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2022 21:12
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 21:12
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 11:31
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 03:59
Decorrido prazo de CRISTAL IMPORTADORA, EXPORTADORA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 07/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/04/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0800832-17.2020.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a citação infrutífera, haja vista a devolução da carta de citação ID 43051091, pelo motivo "desconhecido", requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 7 de abril de 2022.
SERGIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
07/04/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 02:36
Decorrido prazo de NATAL PESCA LTDA em 10/12/2021 23:59.
-
27/11/2021 08:14
Juntada de identificação de ar
-
04/11/2021 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 01:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
25/09/2021 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2021.
-
25/09/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
23/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para expedição de Mandado de Intimação para o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, e também relativas a diligência do Oficial de Justiça, de acordo com o que dispõe o Art. 4º, inciso VI, da Lei nº 8.328/2015, por tratar-se de ato novo, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via postal, para, no mesmo prazo, manifestar o seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Belém (PA), 22 de setembro de 2021.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
22/09/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 08:30
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 00:47
Decorrido prazo de CRISTAL IMPORTADORA, EXPORTADORA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 30/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 13:26
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2021 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2021 11:54
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2021 03:46
Decorrido prazo de CRISTAL IMPORTADORA, EXPORTADORA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 31/05/2021 23:59.
-
24/05/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 17:53
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 09:41
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2021 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2021 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2020 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 08:45
Expedição de Mandado.
-
17/08/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/08/2020 10:22
Conclusos para decisão
-
10/08/2020 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2020 01:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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