TJPA - 0800341-74.2020.8.14.0018
1ª instância - Vara Unica de Curionopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 13:16
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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11/03/2023 04:19
Decorrido prazo de GUGIGUI MOVEIS EIRELI - ME em 09/03/2023 23:59.
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04/03/2023 02:17
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DE SOUSA em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 02:17
Decorrido prazo de GUGIGUI MOVEIS EIRELI - ME em 03/03/2023 23:59.
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10/02/2023 00:31
Publicado Sentença em 07/02/2023.
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10/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
06/02/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução em que litigam as partes já qualificadas nos autos.
A parte autora juntou os documentos hábeis à propositura da ação.
Intimado (a) a diligenciar no feito, o (a) requerente deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
O processo ficou, então, paralisado, sem impulso processual. É o breve relatório.
Decido.
O desenvolvimento e prosseguimento válido e regular dos atos processuais depende, essencialmente, do impulso processual efetivado pelas partes ou interessados, cuja inércia enseja a extinção do processo sem resolução de mérito.
Ora, para o processo ser efetivo e eficaz, o impulso processual depende do interesse da parte.
Vejo que, no presente caso, a parte exequente, conforme certidão expedida, intimada a diligenciar no feito, deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Isto posto, e por tudo que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Curionópolis, 01 de fevereiro de 2023. Ítalo de Oliveira Cardoso Boaventura Juiz de Direito respondendo por Curionópolis -
03/02/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 08:17
Extinto o processo por desistência
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20/01/2023 13:47
Conclusos para julgamento
-
20/01/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 05:25
Decorrido prazo de GUGIGUI MOVEIS EIRELI - ME em 02/09/2022 23:59.
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27/08/2022 02:43
Decorrido prazo de GUGIGUI MOVEIS EIRELI - ME em 25/08/2022 23:59.
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03/08/2022 02:35
Publicado Despacho em 03/08/2022.
-
03/08/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
01/08/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 08:44
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2022 13:33
Expedição de Certidão.
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22/03/2022 17:54
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2022 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2022 12:19
Expedição de Mandado.
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03/10/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
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02/10/2021 01:25
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA VASCONCELOS em 01/10/2021 23:59.
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25/09/2021 01:59
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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25/09/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CURIONÓPOLIS Rua Jambo S/N esquina c/ Av.
Sergipe, Bairro da Paz, Curionópolis/PA ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800341-74.2020.8.14.0018 Em observância ao disposto no inciso II do § 2º do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI, intimo a parte exequente por seu advogado habilitado nos autos para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da certidão do Oficial de Justiça ID 25453683.
Intime-se.
Publique-se no DJE/PA.
Curionópolis, 22 de setembro de 2021. (Assinado digitalmente) Railane Pereira Maciel de Carvalho Diretora de Secretaria Portaria 808-GP -
22/09/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 08:43
Ato ordinatório praticado
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16/04/2021 00:21
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DE SOUSA em 14/04/2021 23:59.
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13/04/2021 10:16
Juntada de Petição de certidão
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13/04/2021 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2021 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2020 10:59
Expedição de Mandado.
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06/06/2020 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/06/2020 13:42
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2020 16:20
Conclusos para decisão
-
21/04/2020 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2020
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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