TJPA - 0014906-54.2016.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 07:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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13/04/2023 07:50
Baixa Definitiva
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13/04/2023 00:17
Decorrido prazo de ADRIANO DOS SANTOS SOUSA em 12/04/2023 23:59.
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15/03/2023 00:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/03/2023 23:59.
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17/02/2023 07:54
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 4 - Definir as balizas de inspeção para apuração de consumo de energia não faturado e, consequentemente, a validade d
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16/02/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 12:06
Conhecido o recurso de ADRIANO DOS SANTOS SOUSA - CPF: *65.***.*97-68 (APELANTE), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA - CNPJ: 34.***.***/0001-38 (REPRESENTANTE) e EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 04.***.***/0001-80 (APELADO) e provido
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03/11/2022 09:15
Conclusos ao relator
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03/11/2022 09:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/10/2022 15:25
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/10/2022 15:25
Declarada incompetência
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08/08/2022 13:13
Conclusos ao relator
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30/06/2022 11:36
Juntada de Petição de parecer
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26/06/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2022 16:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/06/2022 09:18
Conclusos para decisão
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06/06/2022 09:18
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2022 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2022 13:35
Declarada incompetência
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01/06/2022 11:26
Conclusos ao relator
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01/06/2022 10:07
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2022 15:29
Juntada de Informações
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28/10/2021 00:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/10/2021 23:59.
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19/10/2021 00:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/10/2021 23:59.
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11/10/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 00:08
Publicado Despacho em 23/09/2021.
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23/09/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N. 0014906-54.2016.8.14.0006 COMARCA: ANANINDEUA/PA.
APELANTE: ADRIANO DOS SANTOS SOUSA ADVOGADO: LUCIANA SOUZA DOS ANJOS – DEFENSORA PÚBLICA APELADO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO: LUCIMARY GALVÃO LEONARDO OAB/PA N. 20.103 RELATOR: DES.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
Vistos etc.
Sem delongas, destaco que a matéria debatida no presente recurso de apelação está contida no IRDR de Tema nº 04, no qual se discute: “as balizas de inspeção para apuração de consumo de energia não faturado e, consequentemente, a validade das cobranças de débito realizadas a partir dessas inspeções”.
Por sua vez, embora o referido IRDR tenha sido julgado pelo Tribunal Pleno deste E.
TJPA em 16/12/2020, destaco que o C.
STJ, em julgado recente (REsp 1869867 / SC, Relator Ministro OG FERNANDES, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 03/05/2021), asseverou que uma vez interposto Recurso Especial contra acórdão que julga o IRDR, a suspensão dos processos somente cessará com o julgamento do respectivo recurso, não sendo necessário, entretanto, aguardar o trânsito em julgado.
Desse modo, considerando que a Equatorial Pará Distribuidora de Energia S/A interpôs Recurso Especial nos autos do IRDR nº 0801251- 63.2017.8.14.0000, impõe-se a manutenção da suspensão do presente apelo, pelo que determino que os presentes autos fiquem acautelados em Secretaria, até o julgamento do Recurso Especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. À Secretaria, para os devidos fins.
Belém/PA, 21 de setembro de 2021.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador - Relator -
21/09/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 15:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#Oculto# #Oculto#)
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07/11/2019 15:47
Conclusos ao relator
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07/11/2019 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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07/11/2019 14:59
Declarado impedimento ou suspeição
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06/11/2019 15:59
Conclusos para decisão
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06/11/2019 15:43
Recebidos os autos
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06/11/2019 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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