TJPA - 0001488-68.2015.8.14.0302
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 10:55
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 10:55
Arquivado Provisoriamente
-
11/04/2025 10:54
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
29/12/2024 01:33
Decorrido prazo de CLARO S/A em 19/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:09
Decorrido prazo de CLARO S/A em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARÁ - BANPARÁ em 08/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARÁ - BANPARÁ em 08/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 03:55
Decorrido prazo de CLARO S/A em 08/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 03:55
Decorrido prazo de ROBERTO RIVELINO SOUSA DE OLIVEIRA em 07/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARÁ - BANPARÁ em 08/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
02/11/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
-
31/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 09:11
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 09:10
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2024 01:51
Decorrido prazo de CLARO S/A em 03/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:51
Decorrido prazo de CLARO S/A em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:28
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
-
29/02/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
10/12/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:21
Decorrido prazo de CLARO S/A em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:21
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARÁ - BANPARÁ em 18/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 02:32
Decorrido prazo de ROBERTO RIVELINO SOUSA DE OLIVEIRA em 13/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARÁ - BANPARÁ em 11/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 02:32
Decorrido prazo de ROBERTO RIVELINO SOUSA DE OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
10/09/2023 01:36
Decorrido prazo de CLARO S/A em 06/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 16:12
Desentranhado o documento
-
15/06/2023 16:12
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 07:04
Decorrido prazo de CLARO S/A em 03/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:39
Decorrido prazo de CLARO S/A em 27/01/2023 23:59.
-
21/12/2022 03:06
Decorrido prazo de ROBERTO RIVELINO SOUSA DE OLIVEIRA em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 05:40
Decorrido prazo de ROBERTO RIVELINO SOUSA DE OLIVEIRA em 12/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:14
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
02/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
29/11/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 08:13
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 03:38
Decorrido prazo de CLARO S/A em 05/09/2022 23:59.
-
27/08/2022 03:22
Decorrido prazo de CLARO S/A em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARÁ - BANPARÁ em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARÁ - BANPARÁ em 25/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 00:53
Publicado Decisão em 04/08/2022.
-
04/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
02/08/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 13:33
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
-
19/07/2022 13:33
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/01/2022 11:21
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
09/12/2021 00:40
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 10:16
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
08/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO NÚMERO: 0001488-68.2015.8.14.0302 DECISÃO Considerando o exposto na certidão disponibilizada no Id nº. 39994836 dos autos, bem como o extrato de subconta do processo anexado no Id nº. 40026397, que por sua vez corrobora os fatos descritos no referido registro, reservo-me em apreciar o pedido manejado na petição de Id nº. 29187814, após diligência a ser cumprida pela Secretaria do Juízo, conforme determinação a seguir.
A princípio, resta incontroverso na lide o fato de que além do valor a qual o reclamante/executado foi compelido a devolver nos presentes autos, houve também sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, em quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, e de multa no importe de 10% (dez por cento), igualmente sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme decisão exarada no Id nº. 21483223.
Desta forma, em que pese a alegação do reclamante/executado de que realizou pagamento excedente no feito, é inquestionável o fato de que este não promoveu o adimplemento das multas as quais foi condenado na presente demanda, razão pela qual determino a remessa dos autos à contadoria do Juízo, a fim de que apure o montante devido pelo mesmo a tal título, de modo a verificar se há necessidade de restituição ou complementação de pagamento, assim como de possível devolução a ser realizada pela reclamada Claro S.A, doravante exequente, tendo em vista os pagamentos recebidos por si nos autos, cuja somatória com juros/correção alcançou o importe de R$6.141,26 (seis mil, cento e quarenta e um reais e vinte e seis centavos), conforme certidão anexada no Id nº. 39994836.
Ressalte-se que no memorial de cálculo a ser apresentado na lide, deverá à Contadoria do Juízo desmembrar os valores das condenações retro mencionadas, quais sejam, as multas por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da justiça, uma vez que a primeira penalidade é devida à reclamada/exequente Claro S.A, ao passo que o montante alusivo à sanção prevista no art. 77, IV c/c § 2º do CPC/2015, deve ser revertida em prol da Fazenda Pública.
Cumpra-se com a máxima brevidade, considerando a antiguidade do processo e a falha noticiada, retornando após os autos imediatamente conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Belém, 05 de novembro de 2021.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
06/12/2021 14:04
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 12:53
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2021 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2021 11:55
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 10:22
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2021 08:57
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2021 16:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/07/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 00:00
Intimação
Nesta oportunidade, junto aos autos do processo o alvará de transferência assinado eletronicamente e extrato da subconta. -
02/07/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 10:05
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2021 10:04
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2021 09:49
Juntada de Alvará
-
21/06/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2021 12:35
Juntada de Alvará
-
17/05/2021 23:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 10:33
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2021 10:32
Juntada de Alvará
-
20/04/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 09:37
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2021 09:34
Juntada de Alvará
-
23/03/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2021 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2021 04:15
Decorrido prazo de CLARO S/A em 08/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 04:15
Decorrido prazo de CLARO S/A em 12/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARÁ - BANPARÁ em 18/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARÁ - BANPARÁ em 08/02/2021 23:59.
-
22/02/2021 10:58
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 22:33
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0001488-68.2015.8.14.0302 EXEQUENTE: CLARO S/A EXECUTADO(A): ROBERTO RIVELINO SOUSA DE OLIVEIRA DESPACHO Com fulcro no art. 916 do CPC/2015, a parte executada efetuou o depósito de 30% (trinta por cento) do débito atualizado (ID nº 22405480) e requereu o parcelamento do valor executado em 06 (seis) vezes, comprovando o depósito da primeira parcela (ID nº 22464596).
Nos termos do § 1º do art. 916 do CPC/2015, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada, se manifeste acerca do preenchimento dos pressupostos legais do parcelamento requerido.
Conforme dispõe o § 2º do art. 916 do CPC/2015, enquanto não apreciado o pedido de parcelamento, a parte executada deve continuar a efetuar o depósito das parcelas vincendas.
Decorrido o prazo, certifique-se acerca dos depósitos das parcelas vencidas e retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se. Belém, 26 de janeiro de 2021. MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
29/01/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 09:39
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2020 09:30
Juntada de cálculo judicial
-
01/10/2020 12:45
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
01/10/2020 12:44
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 21:58
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 10:42
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2020 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2020 10:33
Juntada de cálculo judicial
-
02/07/2020 18:53
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2020 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 10:01
Outras Decisões
-
15/05/2020 09:01
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 18:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2020 13:44
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2020 21:12
Expedição de Mandado.
-
22/01/2020 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 11:59
Processo migrado do Sistema Projudi
-
03/04/2019 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2019 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2019 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2019 15:56
Evento Projudi: 168 - Juntada de Petição de Petição
-
15/06/2018 11:44
Evento Projudi: 160 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular MARCIA CRISTINA LEAO MURRIETA
-
15/06/2018 11:44
Evento Projudi: 159 - Conclusos para Despacho
-
09/05/2018 11:25
Evento Projudi: 158 - Conclusos para
-
09/05/2018 11:24
Evento Projudi: 157 - Juntada de Certidão
-
09/05/2018 11:24
Evento Projudi: 157 - Juntada de Certidão
-
09/05/2018 11:19
Evento Projudi: 156 - Processo Desarquivado
-
18/04/2018 16:32
Evento Projudi: 155 - Juntada de Petição de Petição
-
03/04/2018 09:11
Evento Projudi: 152 - Ato ordinatório
-
26/02/2018 17:13
Evento Projudi: 151 - Juntada de Petição de Petição
-
22/02/2018 15:15
Evento Projudi: 150 - Juntada de Petição de Petição
-
03/05/2017 09:38
Evento Projudi: 149 - Processo Arquivado - (EXTINÇÃO ART. 794 CPC)
-
03/05/2017 09:38
Evento Projudi: 148 - Processo Arquivado
-
08/03/2017 11:50
Evento Projudi: 146 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Arquivar processo
-
21/02/2017 12:31
Evento Projudi: 142 - Expedição de Alvará - p/ ROBERTO RIVELINO SOUSA DE OLIVEIRA
-
21/02/2017 12:31
Evento Projudi: 140 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para EXPEDIR ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA
-
20/02/2017 14:30
Evento Projudi: 138 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
10/02/2017 09:26
Evento Projudi: 137 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Expedir alvará
-
06/02/2017 09:55
Evento Projudi: 134 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para AG. AGENDAMENTO DO ALVARÁ OU INDICAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA
-
06/02/2017 09:55
Evento Projudi: 132 - Ato ordinatório
-
13/12/2016 13:15
Evento Projudi: 131 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Expedir documento genérico
-
21/11/2016 09:17
Evento Projudi: 126 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
14/10/2016 09:57
Evento Projudi: 117 - Conclusos para Decisão após Audiência - Juiz(íza) Titular MARCIA CRISTINA LEAO MURRIETA
-
14/10/2016 09:57
Evento Projudi: 116 - Conclusos para Decisão após Audiência
-
27/09/2016 16:33
Evento Projudi: 115 - Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
-
23/09/2016 12:04
Evento Projudi: 114 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Gerar autos conclusos
-
12/08/2016 11:14
Evento Projudi: 111 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar providência/diligência
-
12/08/2016 11:14
Evento Projudi: 109 - Juntada de Cálculos
-
12/08/2016 11:14
Evento Projudi: 109 - Juntada de Cálculos
-
12/08/2016 11:14
Evento Projudi: 109 - Juntada de Cálculos
-
28/07/2016 08:25
Evento Projudi: 107 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para ATUALIZAR DÍVIDA - CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO
-
28/07/2016 08:25
Evento Projudi: 106 - Mudança de Classe Processual
-
26/07/2016 10:23
Evento Projudi: 103 - Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
-
02/06/2016 12:02
Evento Projudi: 95 - Com Resolução do Mérito
-
17/03/2016 10:23
Evento Projudi: 94 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular HAILA HAASE DE MIRANDA
-
17/03/2016 10:23
Evento Projudi: 93 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Sem conciliação
-
17/03/2016 10:23
Evento Projudi: 92 - Juntada de Termo de Audiência
-
17/03/2016 09:15
Evento Projudi: 88 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
16/03/2016 23:50
Evento Projudi: 87 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
16/03/2016 23:47
Evento Projudi: 86 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
16/03/2016 20:28
Evento Projudi: 85 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
16/03/2016 16:28
Evento Projudi: 84 - Juntada de Petição de Substabelecimento
-
28/10/2015 13:01
Evento Projudi: 77 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar audiência de instrução e julgamento
-
28/10/2015 13:01
Evento Projudi: 73 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 17 de Março de 2016 às 10:30)
-
28/10/2015 13:01
Evento Projudi: 72 - Juntada de Certidão
-
26/10/2015 10:30
Evento Projudi: 70 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Agendar audiência de instrução e julgamento
-
23/10/2015 11:32
Evento Projudi: 65 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
16/10/2015 13:46
Evento Projudi: 64 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular HAILA HAASE DE MIRANDA
-
16/10/2015 13:46
Evento Projudi: 63 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
-
16/10/2015 13:46
Evento Projudi: 62 - Juntada de Termo de Audiência
-
15/10/2015 18:42
Evento Projudi: 57 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
15/10/2015 12:13
Evento Projudi: 56 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
15/10/2015 11:01
Evento Projudi: 55 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
14/10/2015 15:58
Evento Projudi: 54 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
24/07/2015 12:15
Evento Projudi: 53 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar audiência de conciliação
-
17/06/2015 10:35
Evento Projudi: 49 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
02/06/2015 15:09
Evento Projudi: 43 - Juntada de Mandado
-
01/06/2015 09:23
Evento Projudi: 42 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Cobrar devolução de mandado
-
01/06/2015 08:42
Evento Projudi: 39 - Juntada de Certidão
-
30/05/2015 11:44
Evento Projudi: 37 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
28/05/2015 11:16
Evento Projudi: 36 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para DISTRIBUIR PARA OFICIAL
-
28/05/2015 11:07
Evento Projudi: 33 - Expedição de Citação - Para BANCO DO ESTADO DO PARÁ - BANPARÁ
-
28/05/2015 11:07
Evento Projudi: 32 - Expedição de Citação
-
27/05/2015 14:21
Evento Projudi: 30 - Juntada de Mandado
-
25/05/2015 09:45
Evento Projudi: 27 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar retorno do AR
-
25/05/2015 09:45
Evento Projudi: 26 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Cobrar devolução de mandado
-
22/05/2015 12:07
Evento Projudi: 20 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 16 de Outubro de 2015 às 09:00)
-
22/05/2015 12:07
Evento Projudi: 19 - Juntada de Certidão
-
22/05/2015 12:03
Evento Projudi: 18 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para EXPEDIR AR
-
22/05/2015 12:03
Evento Projudi: 16 - Expedição de Citação - Para EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES S.A.
-
22/05/2015 12:03
Evento Projudi: 15 - Expedição de Citação - Para BANCO DO ESTADO DO PARÁ - BANPARÁ
-
22/05/2015 12:03
Evento Projudi: 14 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
13/05/2015 14:05
Evento Projudi: 13 - Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2015 10:35
Evento Projudi: 12 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular HAILA HAASE DE MIRANDA
-
13/05/2015 10:35
Evento Projudi: 11 - Juntada de Certidão
-
12/05/2015 00:05
Evento Projudi: 9 - Decorrido prazo de Advogados de ROBERTO RIVELINO SOUSA DE OLIVEIRA - (Sem resposta) *Referente ao evento Despacho(22/04/15)
-
28/04/2015 10:18
Evento Projudi: 8 - Juntada de Petição de Petição
-
22/04/2015 12:47
Evento Projudi: 6 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para após o prazo de 10 dias, conclusos para pedido de urgencia OU arquivamento
-
22/04/2015 10:05
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular DANIELLE DE CASSIA SILVEIRA BUHRNHEIM
-
22/04/2015 10:04
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB10508NPA
-
22/04/2015 10:04
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2015
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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