TJPA - 0800734-66.2019.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2022 11:32
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 02:45
Decorrido prazo de BRENDA EVELYN FERREIRA DOS SANTOS em 13/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 02:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 07/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 00:04
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
25/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800734-66.2019.8.14.0007.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM TUTELA DE URGÊNCIA.
AUTORA: IZABEL PINTO DA ROCHA RAMOS.
REQUERIDO: BANCO PAN S/A JUÍZA DE DIREITO: DRA.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS.
TERMO DE AUDIÊNCIA Ao décimo segundo (12) dia do mês de maio (05) de dois mil e vinte e um (2021), às 10hs60min, nesta cidade e Comarca de Baião, Estado do Pará.
Presente a MM.
Juíza de Direito DRA.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS.
Ausente a parte autora IZABEL PINTO DA ROCHA RAMOS.
Presente o advogado da parte autora o Dr.
MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS OAB/PA Nº 18.312.
ABERTA A AUDIÊNCIA pela MM.
Juíza de Direito, Inicialmente, constatou-se a ausência da parte autora, presente o advogado da autora, que informou o seu falecimento, sem, contudo, juntar comprovação aos autos.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Passou a Magistrada a proferir a seguinte sentença: Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Decido.
Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM TUTELA DE URGÊNCIA em que a parte autora, não compareceu à audiência designada e não justificou a sua ausência.
Em consequência, e com fundamento no art. 51, I da Lei n.º 9.099/95 JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, revogando a liminar anteriormente deferida.
Sem custas e honorários.
Decisão publicada em audiência.
Registre-se e Cumpra-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Nada mais, mandou a Magistrada encerrar o presente termo, que foi por mim digitado (Elizabeth Pereira Gonçalves – assessora de juíza).
Advogado: ____________________________________________________ EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS Juíza de Direito -
23/09/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 08:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
12/05/2021 13:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/05/2021 10:30 Vara Única de Baião.
-
12/05/2021 13:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2021 10:30 Vara Única de Baião.
-
22/02/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
21/02/2021 10:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/03/2021 10:30 Vara Única de Baião.
-
20/11/2019 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 01:14
Decorrido prazo de IZABEL PINTO DA ROCHA RAMOS em 19/11/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 18:50
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 17/03/2021 10:30 Vara Única de Baião.
-
03/06/2019 21:13
Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2019 22:37
Conclusos para decisão
-
06/05/2019 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800860-19.2019.8.14.0007
Almir Frazao da Silva
Banco Bmg S.A.
Advogado: Mizael Virgilino Lobo Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/06/2019 10:31
Processo nº 0809686-84.2021.8.14.0000
Nelson Pedroso da Silva
Maria de Fatima Merencio
Advogado: Samuel Espindola dos Anjos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2023 12:32
Processo nº 0800730-29.2019.8.14.0007
Izabel Pinto da Rocha Ramos
Advogado: Brenda Evelyn Ferreira dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/05/2019 21:19
Processo nº 0814681-93.2019.8.14.0006
Sc2 Shopping para LTDA
S.m.a Jardim Comercio LTDA - ME
Advogado: Carlos Augusto Teixeira de Brito Nobre
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/12/2019 23:38
Processo nº 0800378-08.2018.8.14.0007
Lourenco Lopes
Banco Cifra S.A.
Advogado: Brenda Evelyn Ferreira dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/09/2018 22:21