TJPA - 0800009-51.2020.8.14.0069
1ª instância - Vara Unica de Pacaja
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 12:07
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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16/01/2024 15:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/08/2023 13:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO LIMA QUEIROZ em 07/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 13:13
Decorrido prazo de R. L. QUEIROZ MARCENARIA - ME em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2023 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 01:02
Publicado Decisão em 03/02/2022.
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03/02/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PACAJÁ JUÍZO DE VARA ÚNICA Fórum Juiz Washington Costa Carvalho – Tv.
Inês Soares, 1, Pacajá, 68485-000 Processo: 0800009-51.2020.8.14.0069 Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor (a): EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Ré(u): EXECUTADO: R.
L.
QUEIROZ MARCENARIA - ME, RAIMUNDO LIMA QUEIROZ DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO DEFIRO o pedido de consulta de ativos via SREI e INFOSEG dos executados R.
L.
QUEIROZ MARCENARIA – ME e RAIMUNDO LIMA QUEIROZ.
Intime-se o autor na pessoa de seu advogado via DJE para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à requisição via eletrônica de informações e demais custas intermediárias porventura devidas, assim o fazendo com fundamento nos artigos 3º, XVIII e § 8º e 23 da Lei Estadual 8.328/2015, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono de causa.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se pessoalmente o autor/exequente por AR para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo por abandono de causa (art. 485, III do NCPC).
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para deliberação.
Pacajá-PA, data da assinatura eletrônica Edinaldo Antunes Vieira Juiz de Direito Titular da Comarca de Pacajá-PA -
01/02/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 19:14
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 18:45
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 10:25
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 11:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
30/03/2021 11:42
Juntada de Certidão
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29/03/2021 14:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/03/2021 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2021 12:18
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2021 10:59
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 00:00
Intimação
DECISÃO 1. Defiro o pedido condito no ID retro (consulta de ativos no SISBAJUD), condicionando a sua implementação ao recolhimento das custas respectivas. 2. À UNAJ, para apuração e intimação do requerente a fim de que promova o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a quitação, venham os autos conclusos. 3. Servindo de mandado/ofício/carta precatória. Pacajá/PA, 26 de janeiro de 2021.
Leandro Vicenzo Silva Consentino Juiz de Direito Substituto, respondendo cumulativamente pelas Comarcas de Anapu e Pacajá -
02/02/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 10:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
01/02/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 14:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/01/2021 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2021 10:19
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 01:50
Decorrido prazo de ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA em 09/12/2020 23:59.
-
27/11/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 14:46
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 11:42
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 11:42
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2020 15:05
Expedição de Informações.
-
21/10/2020 00:30
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 20/10/2020 23:59.
-
14/10/2020 01:32
Decorrido prazo de R. L. QUEIROZ MARCENARIA - ME em 13/10/2020 23:59.
-
14/10/2020 01:32
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 13/10/2020 23:59.
-
14/10/2020 01:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO LIMA QUEIROZ em 13/10/2020 23:59.
-
10/10/2020 01:09
Decorrido prazo de R. L. QUEIROZ MARCENARIA - ME em 09/10/2020 23:59.
-
10/10/2020 01:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO LIMA QUEIROZ em 09/10/2020 23:59.
-
06/10/2020 02:02
Decorrido prazo de ALFREDO BERTUNES DE ARAUJO em 05/10/2020 23:59.
-
29/09/2020 12:27
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 10:15
Outras Decisões
-
17/09/2020 12:23
Conclusos para decisão
-
14/09/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2020 01:42
Decorrido prazo de ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA em 11/09/2020 23:59.
-
02/09/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 14:32
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 01:24
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 13/08/2020 23:59.
-
05/08/2020 01:18
Decorrido prazo de R. L. QUEIROZ MARCENARIA - ME em 04/08/2020 23:59.
-
05/08/2020 01:18
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 04/08/2020 23:59.
-
05/08/2020 01:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO LIMA QUEIROZ em 04/08/2020 23:59.
-
28/07/2020 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2020 15:29
Expedição de Mandado.
-
17/07/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 09:18
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2020 11:36
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 09:27
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 09:01
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 09:01
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 12:14
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 09:31
Outras Decisões
-
07/06/2020 18:52
Conclusos para decisão
-
07/06/2020 18:52
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2020 20:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 11:15
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 20:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 00:22
Decorrido prazo de R. L. QUEIROZ MARCENARIA - ME em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 00:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO LIMA QUEIROZ em 20/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 09:02
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2020 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2020 08:58
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2020 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2020 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2020 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2020 12:15
Expedição de Mandado.
-
14/02/2020 12:15
Expedição de Mandado.
-
05/02/2020 10:57
Outras Decisões
-
08/01/2020 11:38
Conclusos para decisão
-
07/01/2020 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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