TJPA - 0844086-31.2020.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2021 13:52
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2021 13:40
Audiência Una cancelada para 14/10/2021 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/09/2021 11:22
Decorrido prazo de CLAUDIO LINHARES DOS SANTOS em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 09:44
Publicado Sentença em 02/09/2021.
-
21/09/2021 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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17/09/2021 00:35
Decorrido prazo de CLAUDIO LINHARES DOS SANTOS em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 00:35
Decorrido prazo de CLAUDIO LINHARES DOS SANTOS em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 00:35
Decorrido prazo de CLAUDIO LINHARES DOS SANTOS em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 00:33
Decorrido prazo de CLAUDIO LINHARES DOS SANTOS em 16/09/2021 23:59.
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01/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0844086-31.2020.8.14.0301 AUTOR: CLAUDIO LINHARES DOS SANTOS REU: NEO - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. - EPP SENTENÇA Dispenso o relatório.
Decido.
Verifica-se que o processo se encontra paralisado por mais de 30 (trinta) dias, sem que a parte Exequente promovesse as diligências necessárias a seu cargo.
Dispõe o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional, equivalendo ao desaparecimento superveniente do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE ANDAMENTO PROCESSUAL POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA – 1.
O abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, sem que o autor tenha promovido os atos e diligências que lhe competia, é causa de extinção do processo sem Resolução de mérito (artigo 267, inciso III, do CPC). 2.
Apelação da parte autora desprovida. (TRF 3ª R. – AC 2001.03.99.047356-0 – (736217) – 10ª T. – Rel.
Des.
Fed.
Galvo Miranda – DJU 11.10.2006 – p. 691).
ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III do CPC.
Isento a parte das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém PA, 31 de AGOSTO de 2021 Eduardo Antônio Martins Teixeira Juiz de Direito RG -
31/08/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 12:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
31/08/2021 12:14
Conclusos para julgamento
-
31/08/2021 12:14
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2021 11:34
Conclusos para despacho
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19/08/2021 00:30
Decorrido prazo de CLAUDIO LINHARES DOS SANTOS em 18/08/2021 23:59.
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11/08/2021 01:01
Decorrido prazo de CLAUDIO LINHARES DOS SANTOS em 10/08/2021 23:59.
-
19/07/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Considerando o teor da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça sob o ID 29410057, sem que tenha sido possível a entrega do mandado de citação/intimação por falta de localização da(o) promovida(o), passo a intimar o autor/exequente para se manifestar, indicando o atual endereço ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias úteis.
Belém, 18/07/2021, Danielle Pinho - Analista do 2VJEC -
18/07/2021 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2021 22:45
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2021 22:43
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2021 11:38
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2021 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2021 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2021 12:03
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
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24/06/2021 11:59
Audiência Una designada para 14/10/2021 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/06/2021 03:43
Juntada de Certidão
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23/06/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 00:39
Decorrido prazo de CLAUDIO LINHARES DOS SANTOS em 15/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 01:05
Decorrido prazo de CLAUDIO LINHARES DOS SANTOS em 07/06/2021 23:59.
-
11/05/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 19:02
Audiência Una cancelada para 11/05/2022 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/05/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 12:45
Conclusos para despacho
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10/05/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 00:54
Decorrido prazo de CLAUDIO LINHARES DOS SANTOS em 23/03/2021 23:59.
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20/03/2021 01:18
Decorrido prazo de CLAUDIO LINHARES DOS SANTOS em 19/03/2021 23:59.
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16/02/2021 10:58
Juntada de Petição de identificação de ar
-
12/02/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 11:36
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 11:24
Audiência Una redesignada para 11/05/2022 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/02/2021 11:21
Audiência Conciliação designada para 15/04/2021 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/02/2021 11:07
Cancelada a movimentação processual
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12/02/2021 10:50
Juntada de Certidão
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06/02/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 00:00
Intimação
Processo 0844086-31.2020.8.14.0301 Certifico e dou fé, que em análise aos presentes autos constatei que o mandado de citação restou infrutífero, conforme ID 20274646 - Identificação de AR / 20274648 - Identificação de AR (NEO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA NAO RECEBIDO) Assim sendo, passo a CANCELAR a audiência designada para 24/02/2021 às 10h30m e a INTIMAR o reclamante a se manifestar quanto a atualização do endereço do reclamado para fins de citação válida.
ATENÇÃO: NOVO ENDEREÇO DA 2 VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - AVENIDA TAMANDARÉ, ESQUINA DA SÃO PEDRO, Nº 873, CAMPINA, BELÉM - PA. Belém, 02/02/2021 Bela.
Isabel Cristina Rodrigues da Silva Secretária da 2ª Vara do Juizado Especial Cível -
02/02/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 10:32
Audiência Conciliação cancelada para 24/02/2021 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/02/2021 10:31
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 01:08
Decorrido prazo de CLAUDIO LINHARES DOS SANTOS em 03/11/2020 23:59.
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23/10/2020 00:45
Decorrido prazo de NEO - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. - EPP em 22/10/2020 23:59.
-
23/10/2020 00:45
Decorrido prazo de CLAUDIO LINHARES DOS SANTOS em 22/10/2020 23:59.
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09/10/2020 10:36
Juntada de Petição de identificação de ar
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06/10/2020 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 10:23
Juntada de Certidão
-
27/09/2020 17:36
Audiência Conciliação redesignada para 24/02/2021 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
02/09/2020 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2020 23:49
Audiência Conciliação designada para 04/02/2021 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
19/08/2020 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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