TJPA - 0802047-85.2021.8.14.0009
1ª instância - Vara Criminal de Braganca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 00:50
Decorrido prazo de SHEILA DE FÁTIMA OLIVEIRA CUTRIM em 30/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:50
Decorrido prazo de MAGNUM SANTOS FERREIRA em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 11:51
Juntada de Petição de certidão
-
21/04/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2025 01:53
Decorrido prazo de ANTONIO ANDERSON FERREIRA ANDRADE em 01/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:29
Audiência de Instrução e Julgamento não-realizada em/para 11/04/2025 10:30, Vara Criminal de Bragança.
-
11/04/2025 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2025 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 20:14
Decorrido prazo de WESLEY FELIPE AMARAL DA COSTA em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 12:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/03/2025 12:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/03/2025 12:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/03/2025 23:16
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2025 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 23:14
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2025 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 03:17
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
-
07/03/2025 14:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/03/2025 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2025 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2025 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2025 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2025 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 11:41
Intimado em Secretaria
-
06/03/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 11:39
Intimado em Secretaria
-
06/03/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 11:37
Intimado em Secretaria
-
06/03/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 11:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/04/2025 10:30 Vara Criminal de Bragança.
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08/09/2024 03:23
Decorrido prazo de MAGNUM SANTOS FERREIRA em 26/08/2024 23:59.
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28/08/2024 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 12:19
em cooperação judiciária
-
23/08/2024 11:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/08/2024 09:30 Vara Criminal de Bragança.
-
23/08/2024 11:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/08/2024 09:30 Vara Criminal de Bragança.
-
23/08/2024 10:26
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2024 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 06:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
27/07/2024 22:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 15:21
Juntada de Mandado
-
26/07/2024 11:34
Desentranhado o documento
-
26/07/2024 11:34
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 21:20
Juntada de Mandado
-
19/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:14
Juntada de Ofício
-
09/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:35
Decretada a revelia
-
19/03/2024 07:28
Decorrido prazo de MAGNUM SANTOS FERREIRA em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:16
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 18/03/2024 10:00 Vara Criminal de Bragança.
-
18/03/2024 09:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/03/2024 22:06
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2024 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 09:05
Decorrido prazo de WESLEY FELIPE AMARAL DA COSTA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:53
Decorrido prazo de ANTONIO ANDERSON FERREIRA ANDRADE em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:53
Decorrido prazo de SHEILA DE FÁTIMA OLIVEIRA CUTRIM em 11/03/2024 23:59.
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10/03/2024 21:22
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 22:59
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2024 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 09:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/02/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 19:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/02/2024 09:29
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2024 01:37
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 06:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2024 06:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2024 06:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2024 05:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 12:43
Intimado em Secretaria
-
21/02/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 12:41
Intimado em Secretaria
-
21/02/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 12:35
Intimado em Secretaria
-
21/02/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 12:33
Intimado em Secretaria
-
21/02/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 12:24
Intimado em Secretaria
-
21/02/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 13:56
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 18/03/2024 10:00 Vara Criminal de Bragança.
-
25/05/2023 09:24
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
03/01/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
06/08/2022 04:19
Decorrido prazo de MAGNUM SANTOS FERREIRA em 03/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 08:30
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2022 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2022 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2022 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2022 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2022 03:40
Decorrido prazo de WESLEY FELIPE AMARAL DA COSTA em 14/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 13:26
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2022 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 22:06
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2022 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 09:17
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2022 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2022 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2022 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2022 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:56
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
27/05/2022 11:55
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 11:53
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 11:52
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:50
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:46
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:44
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:41
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:39
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 11:36
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 11:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/07/2022 09:00 Vara Criminal de Bragança.
-
18/04/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
10/04/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 09:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2021 23:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 14:03
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 14:02
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 13:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/10/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 13:10
Juntada de Deferimento/Indeferimento de Pedido de Liberdade Provisória
-
26/10/2021 13:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/10/2021 12:00 Vara Criminal de Bragança.
-
24/10/2021 18:45
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2021 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 02:02
Decorrido prazo de ANTONIO ANDERSON FERREIRA ANDRADE em 18/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 01:08
Decorrido prazo de MAGNUM SANTOS FERREIRA em 15/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 03:06
Decorrido prazo de SHEILA DE FÁTIMA OLIVEIRA CUTRIM em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 01:57
Decorrido prazo de WESLEY FELIPE AMARAL DA COSTA em 14/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 02:45
Decorrido prazo de WESLEY FELIPE AMARAL DA COSTA em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO ANDERSON FERREIRA ANDRADE em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 02:44
Decorrido prazo de SILVANA DALAISA SOUSA PRATA em 13/10/2021 23:59.
-
10/10/2021 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2021 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2021 14:00
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2021 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 18:03
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2021 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 22:09
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2021 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2021 21:06
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2021 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2021 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
25/09/2021 04:59
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
25/09/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
23/09/2021 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2021 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2021 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2021 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2021 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2021 00:00
Intimação
DECISÃO 1. 1.
Não sendo hipótese de absolvição sumária, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de outubro de 2021, às 12:00 horas, primeiro desimpedido, a ser realizada por vídeo conferência. 2.
Na data e hora designadas as partes deverão ingressar na reunião por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_NTJkNjBkNWMtZDkwMi00OTMwLWE0NzctMzU5YzhjN2EyNzZk@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22,%22Oid%22:%228256610d-ce5c-43f2-a55c-979fc2f2e0af%22%7D 3.
Defesa e Ministério Público poderão esclarecer quaisquer dúvidas com a Equipe de Secretaria pelo e-mail [email protected]. 4.
Oficie-se a Casa Penal onde estiver o custodiado o réu, para que confirme a disponibilidade de agenda para realização de Audiência, conforme art. 30 da Portaria Conjunta n°10/2020- GP/VP/CJRMB/CJCI. 5.
As intimações das testemunhas, sempre que possível, deverão ser realizadas por oficial de justiça, observadas as normas do Código de Processo Penal e os atos normativos deste Poder Judiciário, em especial o art. 7o e art. 24 da Portaria Conjunta n° 10/2020- GP/CJRMB/CJCI. 6.
As intimações poderão ainda ser realizadas por qualquer outro meio idôneo, tais como mensagem eletrônica, e-mail e aplicativos de mensagens, hipóteses nas quais, obrigatoriamente, o magistrado, na audiência, deverá ratificar a intimação da testemunha, conforme art. 24, §1° da Portaria Conjunta n° 10/2020-GP/CJRMB/CJCI. 7.
As testemunhas deverão ser ouvidas na sede deste Juízo.
Deverá constar do mandado de intimação a advertência de que a testemunha compareça a este Juízo utilizando máscara de proteção contra o COVID-19, nos termos da Lei Estadual 9.051/2020, que compareça sem acompanhante, a fim de evitar aglomerações, e que tenha em mãos o seu documento de identificação pessoal com foto. 8.
Intime-se. 9.
Expedientes necessários. 10.
Em tempo, passo à apreciação do pedido de revogação da prisão preventiva do réu: WESLEY FELIPE AMARAL DA COSTA, qualificado nos autos, por intermédio de advogada, apresentou pedido de revogação de sua prisão preventiva, alegando, em apertada síntese, que não mais persistem os requisitos para decretação da custódia cautelar e a existência de condições favoráveis à sua liberdade provisória, dentre as quais, aponta as condições pessoais do acusado, como ocupação lícita, sua primariedade e endereço fixo.
Instado, o representante do Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pleito.
Vieram-me conclusos. É o Relatório.
Decido.
Insurge-se o requerente, sem razão, contra a decisão que decretou sua prisão preventiva.
Com efeito, muito embora o nosso ordenamento jurídico seja garantista e tutele o jus libertatis, casos há em que será cabível a prisão cautelar, desde que preenchidos os preceitos legais previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, como se verifica in casu.
Em análise detida dos autos, não vejo qualquer ilegalidade na custódia cautelar do requerente, pelo contrário, permanecem os requisitos autorizadores da prisão cautelar, visto que urge o acautelamento social, consubstanciado na Garantia da Ordem pública, conforme já fundamentado na decisão que anteriormente decretou a medida.
In casu, alega o requerente não mais persistiriam os pressupostos ensejadores da manutenção da sua prisão preventiva, considerando o fato de possuir ocupação lícita e residência fixa no distrito da culpa.
Não obstante, a existência de condições favoráveis não conduz a revogação da prisão preventiva quando presentes os pressupostos desta, conforme se verifica do enunciado da Súmula nº 08 (Res.020/2012 – DJ.
Nº 5131/2012, 16/10/2012) da jurisprudência uniforme do e.
TJE/PA que estabelece que “As qualidades pessoais são irrelevantes para a concessão da ordem de Habeas Corpus, mormente quando estiverem presentes os requisitos de suas prisões preventivas.” No caso dos autos, persistem os requisitos autorizadores da medida restritiva imposta ao réu, os quais foram especificados na decisão que decretou a medida, não trazendo, o requerente, aos autos, qualquer fato novo que pudesse ensejar a revogação da custódia cautelar do réu.
Ademais, insta ressaltar a gravidade em concreto da conduta imputada ao réu, evidenciada pelo modo de execução do delito, visto que, conforme denúncia, durante a ação, o requerente e seu comparsa ameaçaram as vítimas, utilizando-se de arma de fogo para o obtenção da res furtiva.
Tal circunstância, só vem a reforçar a necessidade da custódia cautelar do réu como garantia da Ordem Pública.
Assim, constato que não houve qualquer alteração substancial dos fatos analisados na decisão que decretou a prisão preventiva do requerente, razão pela qual mantenho o decreto de custódia cautelar pelos próprios fundamentos constates da decisão que decretou a medida.
Ante o exposto, com fulcro no art. 316, parte final, do CPP, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva do acusado acima qualificado.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público e a Defesa.
A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO e OFÍCIO Bragança, 27 de julho de 2021.
JOSÉ LEONARDO FROTA DE VASCONCELLOS DIAS Juiz de Direito. -
22/09/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 14:00
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
22/09/2021 13:54
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 13:53
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 13:51
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 13:49
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 12:48
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 12:43
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2021 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2021 12:38
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2021 12:21
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 12:20
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2021 12:16
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2021 12:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/10/2021 12:00 Vara Criminal de Bragança.
-
13/09/2021 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2021 11:41
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 11:37
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2021 19:33
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2021 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 00:20
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BRAGANÇA-PA em 12/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 00:40
Decorrido prazo de WESLEY FELIPE AMARAL DA COSTA em 11/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 01:59
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2021 01:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 16:50
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
23/07/2021 12:08
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2021 12:08
Mandado devolvido cancelado
-
23/07/2021 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2021 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2021 11:30
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 11:30
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 11:29
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 11:27
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 11:26
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 11:20
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 11:19
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 11:18
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
22/07/2021 11:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2021 10:21
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 10:21
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/07/2021 08:48
Juntada de Petição de denúncia
-
21/07/2021 16:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/07/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 16:00
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
18/07/2021 17:06
Juntada de Petição de inquérito policial
-
18/07/2021 14:44
Expedição de Mandado de prisão.
-
18/07/2021 12:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/07/2021 12:48
Juntada de Petição de parecer
-
18/07/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2021 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 19:55
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
17/07/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2021 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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