TJPA - 0001217-76.2013.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Maraba
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 12:33
Arquivado Definitivamente
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28/10/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 11:58
Expedição de Certidão.
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21/10/2021 03:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES E FAMILIARES DO ESTADO DO PARA -ASPOL-PA em 20/10/2021 23:59.
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09/10/2021 01:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES E FAMILIARES DO ESTADO DO PARA -ASPOL-PA em 08/10/2021 23:59.
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06/10/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
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25/09/2021 05:05
Publicado Sentença em 24/09/2021.
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25/09/2021 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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25/09/2021 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispensado relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de pedido de execução de sentença.
Tendo em vista os inúmeros processos contra a mesma executada, e que não foram encontrados bens penhoráveis.
Devidamente intimada, não cumpriu o despacho e reiterou consulta no SISBAJUD, o que resta, também, indeferida, posto sequer informar se há valores nas contas, diante de que o bloqueio já realizado pegou quantia ínfima.
O certo é que a associação não possui bens para satisfazer as inúmeras ações ajuizadas, posto que os “associados” deixaram de contribuir e pediram exclusão do quadro societário, único meio de verba da associação.
O feito tramita em tal fase há muito tempo, não havendo localização de bens para pagamento, podendo, caso queira, a exequente extrair certidão de crédito para negativar o nome da associação ré.
Em situações tais, o §4º do art. 53 da Lei n. 9.099/95 estabelece que o processo seja extinto, sem resolução do mérito. É a hipótese vertente, valendo destacar que o § 1º do art. 51 da Lei n. 9.099/95 dispensa a formalidade da prévia intimação pessoal das partes para a extinção do processo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95, determino o arquivamento dos autos, podendo o exequente pedir o desarquivamento, em havendo indicação certa de bem para penhora (juntando comprovante de propriedade), desde que dentro do prazo prescricional.
Expeça-se a certidão de crédito, se requerida pela exequente.
Arquive-se.
Sem custas e honorários.
Marabá, 22 de setembro de 2021.
ADRIANA DIVINA DA COSTA TRISTÃO Juíza de direito -
22/09/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 14:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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22/09/2021 12:25
Conclusos para julgamento
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22/09/2021 12:25
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 11:23
Conclusos para despacho
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17/03/2021 11:22
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
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16/11/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 09:11
Juntada de Carta precatória
-
01/10/2020 08:47
Juntada de Petição de carta precatória
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27/08/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
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13/08/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 13:07
Outras Decisões
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30/07/2020 20:48
Conclusos para decisão
-
30/07/2020 20:48
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
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23/06/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2020 09:39
Juntada de Certidão
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10/03/2020 09:45
Expedição de Certidão.
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27/11/2019 10:53
Juntada de documento de comprovação
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11/11/2019 13:43
Expedição de Carta precatória.
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05/11/2019 16:49
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
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02/11/2019 11:59
Juntada de Petição de petição
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21/10/2019 09:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2019 09:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2019 09:55
Juntada de carta
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21/10/2019 09:52
Juntada de carta precatória
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20/10/2019 10:02
Juntada de Certidão
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03/10/2019 10:55
Juntada de documento de comprovação
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25/09/2019 14:52
Expedição de Carta precatória.
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25/09/2019 09:36
Juntada de Petição de petição
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25/09/2019 08:55
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2019 08:55
Juntada de Petição de petição
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24/09/2019 09:58
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2019 09:58
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2019 09:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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16/04/2019 00:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES E FAMILIARES DO ESTADO DO PARA -ASPOL-PA em 15/04/2019 23:59:59.
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11/04/2019 08:32
Conclusos para decisão
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11/04/2019 06:45
Juntada de Petição de petição
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11/04/2019 00:04
Decorrido prazo de NILSON AUGUSTO BORGES FERREIRA em 10/04/2019 23:59:59.
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10/04/2019 00:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES E FAMILIARES DO ESTADO DO PARA -ASPOL-PA em 09/04/2019 23:59:59.
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10/04/2019 00:03
Decorrido prazo de NILSON AUGUSTO BORGES FERREIRA em 09/04/2019 23:59:59.
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25/03/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2019 13:38
Juntada de documento de comprovação
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15/03/2019 15:42
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2019 15:42
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2019 15:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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03/08/2018 11:25
Conclusos para decisão
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20/04/2018 23:18
Processo migrado do Sistema Projudi
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20/04/2018 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2017 09:25
Evento Projudi: 91 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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07/08/2017 08:33
Evento Projudi: 89 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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07/08/2017 08:33
Evento Projudi: 90 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular ADRIANA DIVINA DA COSTA TRISTAO
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07/08/2017 02:23
Evento Projudi: 88 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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01/06/2017 08:49
Evento Projudi: 82 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular ADRIANA DIVINA DA COSTA TRISTAO
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01/06/2017 08:49
Evento Projudi: 81 - Conclusos para Sentença
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18/05/2017 14:45
Evento Projudi: 73 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular CRISTIANO MAGALHAES GOMES
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05/05/2017 09:59
Evento Projudi: 71 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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28/04/2017 08:50
Evento Projudi: 69 - Conclusos para Sentença
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27/04/2017 12:47
Evento Projudi: 67 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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27/04/2017 10:09
Evento Projudi: 66 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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04/04/2017 09:14
Evento Projudi: 65 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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03/04/2017 08:44
Evento Projudi: 62 - Expedição de Intimação - (Para ASSOCIACAO DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES E FAMILIARES DO ESTADO DO PARA -ASPOL-PA)
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03/04/2017 08:44
Evento Projudi: 61 - Juntada de Petição de $TIPO_PETICAO
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09/11/2015 10:51
Evento Projudi: 56 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular ADRIANA KARLA DINIZ GOMES DA COSTA
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09/11/2015 10:51
Evento Projudi: 55 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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25/10/2015 09:07
Evento Projudi: 54 - Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
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30/09/2015 19:37
Evento Projudi: 50 - Expedição de Intimação - (Para ASSOCIACAO DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES E FAMILIARES DO ESTADO DO PARA -ASPOL-PA)
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30/09/2015 19:37
Evento Projudi: 51 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Intimar advogado
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17/11/2014 12:01
Evento Projudi: 47 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Titular CRISTIANO MAGALHAES GOMES
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17/11/2014 12:01
Evento Projudi: 46 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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11/11/2014 13:18
Evento Projudi: 44 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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30/09/2014 13:01
Evento Projudi: 42 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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20/09/2014 00:06
Evento Projudi: 40 - Decorrido prazo de Advogados de NILSON AUGUSTO BORGES FERREIRA - (Sem resposta) *Referente ao evento Ato ordinatório(27/08/14)
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19/09/2014 15:53
Evento Projudi: 36 - Ato ordinatório
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19/09/2014 15:53
Evento Projudi: 37 - Expedição de Intimação - (Para ASSOCIACAO DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES E FAMILIARES DO ESTADO DO PARA -ASPOL-PA)
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19/09/2014 11:31
Evento Projudi: 35 - Juntada de Petição de Recurso Inominado
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09/09/2014 11:18
Evento Projudi: 34 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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27/08/2014 12:54
Evento Projudi: 31 - Expedição de Intimação - (Para ASSOCIACAO DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES E FAMILIARES DO ESTADO DO PARA -ASPOL-PA)
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27/08/2014 12:54
Evento Projudi: 29 - Ato ordinatório
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19/08/2014 10:24
Evento Projudi: 28 - Julgada procedente a ação
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09/04/2013 10:41
Evento Projudi: 27 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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22/03/2013 10:19
Evento Projudi: 26 - Juntada de Cumprimento Genérico
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19/03/2013 10:08
Evento Projudi: 25 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular CRISTIANO MAGALHAES GOMES
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19/03/2013 10:08
Evento Projudi: 24 - Audiência Una Realizada - Sem conciliação - Revelia
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19/03/2013 10:08
Evento Projudi: 23 - Audiência Una Realizada
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19/03/2013 09:52
Evento Projudi: 22 - Juntada de Termo de Audiência
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14/03/2013 11:50
Evento Projudi: 21 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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26/02/2013 15:03
Evento Projudi: 19 - Juntada de Comprovante Citação
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19/02/2013 12:45
Evento Projudi: 14 - Ato ordinatório
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19/02/2013 10:16
Evento Projudi: 10 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Intimar da decisão liminar (tutela)
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19/02/2013 10:16
Evento Projudi: 9 - Expedição de Ofício - p/ SEAD
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19/02/2013 10:16
Evento Projudi: 6 - Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2013 10:16
Evento Projudi: 7 - Expedição de Citação - Para ASSOCIACAO DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES E FAMILIARES DO ESTADO DO PARA -ASPOL-PA
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04/02/2013 08:44
Evento Projudi: 4 - Audiência Una Designada - (Agendada para 19 de Março de 2013 às 08:30)
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04/02/2013 08:44
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular CRISTIANO MAGALHAES GOMES
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04/02/2013 08:44
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - Vara do Juizado Especial Cível de Marabá
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04/02/2013 08:44
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB16283NPA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2013
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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