TJPA - 0827361-30.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 08:31
Juntada de intimação de pauta
-
22/09/2022 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/09/2022 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 12:00
Expedição de Certidão.
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14/08/2022 00:21
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 08/08/2022 23:59.
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27/07/2022 12:44
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 11:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/05/2022 10:45
Conclusos para julgamento
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18/11/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 01:15
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 28/10/2021 23:59.
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21/10/2021 02:52
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 20/10/2021 23:59.
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29/09/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 00:52
Publicado Decisão em 27/09/2021.
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25/09/2021 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
0827361-30.2021.8.14.0301 (PJe).
RECLAMANTE: GENEROSA ALMEIDA DIAS PROCURADOR: MARLY DIAS DE OLIVEIRA RECLAMADO: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.Cuida-se de Ação movida por militar inativo ou pensionista de militar cujo objeto é o reconhecimento da ilegalidade e, por conseguinte, a declaração de NULIDADE DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS eventualmente aplicados com base no Art. 24-C da Lei Federal nº 13.954/2019. 2.Outrossim, por considerar a efetiva repetição de processos dessa matéria, bem como, a existência de controvérsia envolvendo tal questão, este Juízo entendeu por bem instaurar Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR – nº. 0803891-97.2021.8.14.0000), na forma dos arts. 976 a 987, do CPC, como forma de proporcionar segurança jurídica e isonomia no julgamento de demandas dessa natureza. 3.Assim, em razão do IRDR suscitado ainda se encontrar em fase de admissibilidade pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, SUSPENDO O FEITO, nos termos do art. 313, inciso V, alínea “a”, a fim de aguardar o respectivo pronunciamento do Tribunal. 4.Decorrido o respectivo pronunciamento, retornem os autos conclusos.
Belém, 23 de setembro de 2021.
Andrea Ferreira Bispo Juíza de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
23/09/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2021 12:51
Conclusos para decisão
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22/09/2021 12:51
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2021 14:36
Juntada de Petição de apelação
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26/07/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 12:39
Expedição de Certidão.
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19/07/2021 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2021 00:27
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 07/07/2021 23:59.
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07/07/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 12:47
Julgado improcedente o pedido
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06/07/2021 11:43
Conclusos para julgamento
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15/06/2021 16:37
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 12:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 08:52
Conclusos para decisão
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12/05/2021 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/05/2021 18:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/05/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 18:00
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 15:31
Conclusos para decisão
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11/05/2021 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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