TJPA - 0850822-31.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 14:06
Decorrido prazo de ELLEN GLEICY DIAS MAGALHAES em 06/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:06
Decorrido prazo de THAYS RAYANI BARROS GUIMARAES em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 02:34
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES SUNDIN em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 03:54
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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12/02/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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06/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/02/2025 13:50
Conclusos para decisão
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06/02/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:55
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES SUNDIN em 12/11/2024 23:59.
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31/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:37
Conclusos para despacho
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30/09/2024 13:36
Juntada de Certidão
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29/08/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 11:01
Conclusos para despacho
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08/05/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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26/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
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04/04/2024 08:57
Juntada de identificação de ar
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15/03/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 10:09
Juntada de Carta
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07/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 20:07
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES SUNDIN em 31/01/2024 23:59.
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02/02/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 02:55
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 17:50
Classe Processual alterada de COMPROMISSO ARBITRAL (85) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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18/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 12:17
Juntada de Carta precatória
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25/07/2023 10:55
Conclusos para despacho
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25/07/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 09:54
Juntada de Certidão
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06/03/2023 11:30
Juntada de Certidão
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07/02/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
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07/02/2023 13:51
Juntada de Ofício
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07/02/2023 13:48
Desentranhado o documento
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07/02/2023 13:48
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2022 11:01
Juntada de Outros documentos
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14/06/2022 15:40
Juntada de Carta precatória
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09/06/2022 12:42
Juntada de Certidão
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30/05/2022 12:39
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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30/05/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 11:38
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2021 12:31
Juntada de Certidão
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15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES SUNDIN em 14/12/2021 23:59.
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08/12/2021 01:15
Decorrido prazo de ELLEN GLEICY DIAS MAGALHAES em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 01:15
Decorrido prazo de THAYS RAYANI BARROS GUIMARAES em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 01:08
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES SUNDIN em 07/12/2021 23:59.
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16/11/2021 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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11/11/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 10:19
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 01:18
Juntada de Petição de petição
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23/10/2021 00:40
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES SUNDIN em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 00:40
Decorrido prazo de ELLEN GLEICY DIAS MAGALHAES em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 00:40
Decorrido prazo de THAYS RAYANI BARROS GUIMARAES em 22/10/2021 23:59.
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21/10/2021 02:55
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES SUNDIN em 20/10/2021 23:59.
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29/09/2021 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2021.
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29/09/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, Inciso VI do Código Processo Civil vigente; no Provimento nº 06/2006 da CJRMB e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente/exequente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro (com escopo de dar cumprimento ao ID/FL – 34781257 (custas referente ao cumprimento da carta precatória junto ao JUÍZO DEPRECADO - COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS), no prazo legal de 15 (quinze) dias, consoante ao art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 27 de setembro de 2021.
Bel.
PAULO ANDRÉ MATOS MELO.
Coordenador do Núcleo de Cumprimento da 3ª UPJ Cível da Capital. -
27/09/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 01:08
Publicado Decisão em 27/09/2021.
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25/09/2021 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará PROCESSO N. 0850822-31.2021.8.14.0301 AUTOS DE EXECUÇÃO Exequente: MARCELO RODRIGUES SUNDIN Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1099, Apto 1002, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 Executadas: Nome: ELLEN GLEICY DIAS MAGALHAES Endereço: AVENIDA SENADOR LEMOS, 587, TAPERINHA, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: THAYS RAYANI BARROS GUIMARAES Endereço: AVENIDA SENADOR LEMOS, 587, TAPERINHA, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 : DECISÃO/ CARTA PRECATÓRIA 1- Defiro o processamento do feito, em face da inicial encontrar-se instruída com o título executivo extrajudicial (CPC/2015, art. 784); 2- Citem-se as Executadas, na forma da lei, para no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, pagarem o valor do débito ou nomearem bens à penhora (CPC/2015, art. 829), sob pena de lhes serem penhorados e avaliados pelo Oficial de Justiça tantos bens quanto bastem para a quitação do débito (CPC/2015, art. 829, §1°); 3- Caso as Executadas venham a pagar o débito, arbitro desde já honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, os quais serão reduzidos pela metade caso as devedoras solvam a obrigação em 03 (três) dias (CPC/2015, art. 827, ‘‘caput’’ e §1°); 4- A teor do que dispõem os arts. 904 e 905, do CPC/2015, deve constar no mandado de citação, penhora e avaliação o prazo de 15 dias úteis para que as devedoras possam opor-se à Execução por meio de Embargos, contados nos moldes do art. 231, do CPC/2015.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB e n.11/2009-CJRMB.
Expeça-se o necessário.
Belém, 16 de setembro de 2021 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital. -
23/09/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2021 06:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2021 13:44
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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