TJPA - 0806521-87.2021.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2022 12:36
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2021 04:10
Decorrido prazo de ERENILSON MARTINS RODRIGUES em 18/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 12:43
Transitado em Julgado em 16/11/2021
-
11/11/2021 21:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/10/2021 00:49
Publicado Sentença em 28/10/2021.
-
28/10/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo n. 0806521-87.2021.8.14.0401 Partes: EDREI MARTINS RODRIGUES e ERENILSON MARTINS RODRIGUES Capitulação penal: art. 147, do CPB Decisão: Relatório dispensado com base no permissivo legal do art. 81, §3º, da Lei nº 9.099/95.
O direito de oferecer representação (ação penal pública condicionada) deverá ser exercido no prazo de seis meses, a contar da data do conhecimento da autoria da infração penal, consoante preceitua o art. 38 do CPP.
Manuseando os autos, verifica-se a incidência do instituto da decadência, do direito de representar, uma vez que não houve a devida representação/ratificação dentro do prazo decadencial, visto que este expirou em 31/08/2021.
Ademais, o Ministério Público se manifestou pela decadência do direito de representar (id. 36285208).
Pelo exposto, com fulcro no art. 38 do Código de Processo Penal, combinado com o art. 107, IV, do Código Penal, julgo extinta a punibilidade de ERENILSON MARTINS RODRIGUES, em decorrência dos fatos constantes nos presentes autos, pela ocorrência da decadência do direito de representação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações necessárias.
P.R.I.C.
Belém, 20 de outubro de 2021.
FÁBIO PENEZI PÓVOA Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém. -
26/10/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 11:16
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
18/10/2021 11:06
Conclusos para julgamento
-
15/10/2021 02:16
Decorrido prazo de ERENILSON MARTINS RODRIGUES em 14/10/2021 23:59.
-
10/10/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 01:21
Publicado Despacho em 27/09/2021.
-
25/09/2021 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital Processo nº 0806521-87.2021.8.14.0401 Despacho: Considerando a certidão id. 33492237, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Belém, 03 de setembro de 2021.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara do JECrim da Capital -
23/09/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 11:30
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2021 12:23
Expedição de Certidão.
-
03/06/2021 01:08
Decorrido prazo de ERENILSON MARTINS RODRIGUES em 02/06/2021 23:59.
-
01/06/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 11:21
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800159-24.2020.8.14.0007
Joao da Mata Silva Santa Rosa
Advogado: Gilvan Rabelo Normandes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/03/2020 10:42
Processo nº 0805820-16.2019.8.14.0040
Gilson Fernandes de Souza
Darci Jose Lermen
Advogado: Igor Lamartine Nogueira Auad
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/06/2019 16:24
Processo nº 0800161-91.2020.8.14.0007
Joao da Mata Silva Santa Rosa
Advogado: Gilvan Rabelo Normandes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/03/2020 11:34
Processo nº 0806522-72.2021.8.14.0401
Tapana - Delegacia de Policia Civil
Mauro Guimaraes Barbosa
Advogado: Lucas Oliveira do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/05/2021 11:00
Processo nº 0859405-73.2019.8.14.0301
Adayze Bastos Melquiades
Advogado: Luisa Porto da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/11/2019 20:09