TJPA - 0806522-72.2021.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2022 17:27
Arquivado Definitivamente
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01/06/2022 17:03
Transitado em Julgado em 04/05/2022
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31/05/2022 05:40
Decorrido prazo de MARCOS AFONSO FURTADO BEZERRA em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 05:40
Decorrido prazo de MAURO GUIMARAES BARBOSA em 30/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:13
Publicado Sentença em 18/05/2022.
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19/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0806522-72.2021.8.14.0401 AUTOR DO FATO: MAURO GUIMARAES BARBOSA, RG: 1321256 (2ª VIA) Advogados dos autores: Israel Barbosa, OAB/PA: 6682; José Veras Barbosa, OAB/PA: 6773 VÍTIMA: MARCOS AFONSO FURTADO BEZERRA, CPF: *47.***.*43-87 Advogada da vítima: Monique Lima Guedes, OAB/PA: 25179 Artigos: 147 DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 25/04/2022, às 09:50 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a Dra.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA, MM.
Juíza de Direito, o Ministério Público na pessoa da Dra.
Bethânia Maria da Costa Corrêa, ambas por meio de videoconferência (Microsoft Teams), comigo Auxiliar Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presentes as partes, acompanhadas de advogados.
Aberta a audiência, o autor se manifestou nos seguintes termos: “Eu, Mauro Guimaraes Barbosa, RG 1321256, CPF *79.***.*22-68, venho, por livre e espontânea vontade, aos proprietários do condomínio Alegro Montenegro, me retratar pelas agressões que o Sr.
Marcos Afonso, síndico atual do condomínio, declara que fiz contra sua pessoa.
Declara, ainda, que não tenho contra o referido senhor, comprometendo-me a me esforçar para convivência pacífica”.
São os termos.
O autor se compromete a enviar a retratação para o e-mail do condomínio (condomí[email protected]).
Vítima aceita a retratação feita pelo Sr.
Mauro, pelo que se retrata da representação oferecida.
Em seguida, o Ministério Público passou a se manifestar nos seguintes termos: “MM.
Juíza, diante da retratação da representação oferecida, constata-se a ausência da condição de procedibilidade expressa no artigo 24 do CPP, razão pela qual o MP requer, nos termos do art. 107, V do CP, seja declarada a extinção de punibilidade do crime e o consequente arquivamento do feito, por falta de justa causa para a ação penal, na analogia do art. 395, III do CPP.
Pede deferimento”.
A seguir, a MM.
Juíza proferiu decisão nos seguintes termos: “Vistos etc.
Adoto como relatório o que dos autos consta.
Homologo por sentença a retratação da vítima, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Acolho a manifestação do MP, declaro extinta a punibilidade de MAURO GUIMARAES BARBOSA, RG: 1321256 (2ª VIA), nos termos do art. 107, inciso V, do Código Penal Brasileiro.
Sem custas.
Dou a presente por publicada em audiência.
Ciente o MP.
Registre-se.
Procedam-se às anotações e comunicações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi. -
16/05/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 11:23
Extinta a Punibilidade por retratação do agente
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29/04/2022 14:01
Audiência Preliminar realizada para 25/04/2022 09:50 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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23/01/2022 02:01
Decorrido prazo de MAURO GUIMARAES BARBOSA em 21/01/2022 23:59.
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23/01/2022 02:01
Decorrido prazo de MARCOS AFONSO FURTADO BEZERRA em 21/01/2022 23:59.
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11/01/2022 08:09
Juntada de identificação de ar
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11/01/2022 08:09
Juntada de identificação de ar
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02/12/2021 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2021 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2021 02:16
Decorrido prazo de TAPANÃ - DELEGACIA DE POLICIA CIVIL em 14/10/2021 23:59.
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10/10/2021 16:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/10/2021 09:34
Audiência Preliminar designada para 25/04/2022 09:50 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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27/09/2021 01:21
Publicado Despacho em 27/09/2021.
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25/09/2021 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0806522-72.2021.8.14.0401 Despacho: R.H.
Designo para o DIA 25 DE ABRIL DE 2022, ÀS 09:50 HORAS, a realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência e de documento de identificação com foto, bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Int.
Cumpra-se.
Belém, 03 de setembro de 2021.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara do JECrim da Capital -
23/09/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 11:43
Conclusos para despacho
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01/09/2021 11:42
Expedição de Certidão.
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03/06/2021 00:59
Decorrido prazo de MARCOS AFONSO FURTADO BEZERRA em 02/06/2021 23:59.
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01/06/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 11:23
Conclusos para despacho
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07/05/2021 11:21
Expedição de Certidão.
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07/05/2021 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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