TJPA - 0871220-33.2020.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (8960/)
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14/02/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
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25/09/2022 00:57
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 19/09/2022 23:59.
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25/09/2022 00:57
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 19/09/2022 23:59.
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23/09/2022 15:01
Juntada de Alvará
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16/09/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2022 00:23
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 09/09/2022 23:59.
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11/09/2022 00:23
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 09/09/2022 23:59.
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11/09/2022 00:23
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 09/09/2022 23:59.
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11/09/2022 00:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/09/2022 23:59.
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11/09/2022 00:23
Decorrido prazo de ONERICO PEREIRA DA SILVA em 09/09/2022 23:59.
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10/09/2022 04:46
Decorrido prazo de ONERICO PEREIRA DA SILVA em 06/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 04:41
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 06/09/2022 23:59.
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09/09/2022 09:52
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:12
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 10:33
Juntada de Alvará
-
16/08/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2022 12:41
Conclusos para decisão
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12/08/2022 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 14:11
Transitado em Julgado em 01/06/2022
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29/06/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 09:28
Juntada de Alvará
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21/06/2022 09:06
Juntada de Alvará
-
20/06/2022 16:03
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2022 04:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 04:40
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 06/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:17
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 31/05/2022 23:59.
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04/06/2022 03:17
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 31/05/2022 23:59.
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04/06/2022 03:17
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 31/05/2022 23:59.
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04/06/2022 03:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/05/2022 23:59.
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04/06/2022 03:17
Decorrido prazo de ONERICO PEREIRA DA SILVA em 31/05/2022 23:59.
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28/05/2022 06:32
Decorrido prazo de ONERICO PEREIRA DA SILVA em 27/05/2022 23:59.
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25/05/2022 04:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/05/2022 23:59.
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16/05/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 10:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/05/2022 00:24
Publicado Sentença em 10/05/2022.
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10/05/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0871220-33.2020.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: ONERICO PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua dos Timbiras, 1252, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-669 RÉU: Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: AVENINDA GOVERNADOR JOSE MALCHER, 2725, SÃO BRAZ, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Vistos etc.
Tratam os presentes autos de expedição de alvará para levantamento de valores existentes em conta, deixado pelo “de cujus”.
Fora expedido Ofício à Instituição Financeira Caixa Econômica Federal para informar eventuais valores em nome de OSCARINA BAPTISTA DA SILVA, CPF: *28.***.*81-72, porém, sem resposta.
Diante da inércia este juízo procedeu com a pesquisa SISBAJUD tendo sido encontrado valores no aporte de R$ 8.669,21 (Oito Mil, Seiscentos e Sessenta e Nove Reais e Vinte e Um Centavos), conforme resultado da pesquisa em anexo.
Relatei o necessário.
Passo a decidir.
O feito encontra-se apto a julgamento considerando que os interessados comprovaram a qualidade de sucessores do “de cujus”.
Tendo sido observadas as formalidades legais, com fundamento na Lei 6.858/1980 c/c o Decreto 85.845/1981 determino a expedição de alvará em favor do requerente indicado na inicial do montante existe encontrado na instituição Caixa Econômica Federal conforme resultado SISBAJUD em anexo para levantamento dos valores deixados pelo de cujus ali informados, de acordo com o pedido, com o respectivo CPF.
Expeça-se o necessário.
Sem custas, parte sob o benefício da justiça gratuita.
Transitado em julgado, arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, 6 de maio de 2022 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
07/05/2022 06:16
Juntada de identificação de ar
-
06/05/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 09:17
Julgado procedente o pedido
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03/05/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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03/04/2022 00:41
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 28/03/2022 23:59.
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30/03/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2022 12:05
Juntada de Ofício
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26/03/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 04:52
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 18/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 04:52
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 18/03/2022 23:59.
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22/03/2022 04:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/03/2022 23:59.
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21/03/2022 04:52
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 17/03/2022 23:59.
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21/03/2022 04:52
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 17/03/2022 23:59.
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21/03/2022 04:47
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 17/03/2022 23:59.
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21/03/2022 04:45
Decorrido prazo de ONERICO PEREIRA DA SILVA em 17/03/2022 23:59.
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21/03/2022 04:20
Decorrido prazo de ONERICO PEREIRA DA SILVA em 16/03/2022 23:59.
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12/03/2022 01:37
Publicado Decisão em 11/03/2022.
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12/03/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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09/03/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2022 09:52
Conclusos para decisão
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09/03/2022 09:52
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2022 11:02
Expedição de Certidão.
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10/02/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 13:29
Juntada de Certidão
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08/11/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
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07/11/2021 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/11/2021 23:59.
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29/10/2021 00:56
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 28/10/2021 23:59.
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29/10/2021 00:56
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 28/10/2021 23:59.
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22/10/2021 02:04
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 02:04
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 02:04
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 21/10/2021 23:59.
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20/10/2021 02:18
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 19/10/2021 23:59.
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28/09/2021 00:30
Publicado Despacho em 28/09/2021.
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28/09/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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27/09/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0871220-33.2020.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: ONERICO PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua dos Timbiras, 1252, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-669 RÉU: Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2725, 6o ANDAR, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-100 Nomeio, a priori, como inventariante ONERICO PEREIRA DA SILVA, que deverá subscrever o termo de compromisso no prazo de 5 (cinco) dias (art. 617, §único, CPC) e as primeiras declarações em 20 dias, contados da assinatura do termo, com observância estrita das determinações contidas no art. 620 do Código de Processo Civil.
Deve o inventariante realizar a habilitação dos demais herdeiros para prestarem suas declarações, caso subsistam.
A seguir, citem-se para os termos do inventário as pessoas, físicas e/ou jurídicas elencadas no art. 626 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que o Ministério Público só intervirá se houver herdeiro incapaz ou ausente.
Havendo impugnação, retornem os autos conclusos.
Não havendo, providencie a inventariante as certidões negativas de débito para com a Receita Federal, Fazenda Nacional, Secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria Municipal de Finanças em relação ao falecido bem como certidão de casamento dos herdeiros.
Apresente, ainda, declaração de bens, com comprovantes respectivos, tais como escrituras e certidões do Registro Imobiliário.
Firmado o compromisso, apresentada as primeiras declarações e cumpridas as citações devidas, retornem os autos conclusos para apreciar os demais pedidos.
Ainda, quanto as custas processuais, estão são devidas pelo espólio e não pelos herdeiros, e considerando que o espólio, nesta fase ainda está sem liquidez, as custas processuais devem, portanto, ficarem suspensas até apresentação formal de partilha, momento em que o inventariante deverá tomar as providências para quitação de toda as custas, caso não se vislumbre a hipossuficiência.
Por fim, oficie-se o BANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL no sentindo de informar os valores que eventualmente ali se encontraram depositados em nome do de cujus a Sra.
OSCARINA BAPTISTA DA SI LVA, CPF nº *22.***.*82-04.
Intimar e cumprir.
Expeça-se o necessário.
Belém, 5 de março de 2021 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
24/09/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 10:26
Juntada de Ofício
-
24/09/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 08:08
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 12:43
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2021 00:14
Decorrido prazo de ONERICO PEREIRA DA SILVA em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 00:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 00:48
Decorrido prazo de ONERICO PEREIRA DA SILVA em 12/04/2021 23:59.
-
06/03/2021 02:25
Decorrido prazo de ONERICO PEREIRA DA SILVA em 09/02/2021 23:59.
-
05/03/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 10:47
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/12/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 12:57
Declarada incompetência
-
14/12/2020 12:52
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2020 12:13
Juntada de Petição de certidão
-
08/12/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 18:42
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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