TJPA - 0830577-96.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 09:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
19/06/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 13:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
02/03/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 09:42
Juntada de Alvará
-
06/02/2023 05:17
Decorrido prazo de PAULO DAVID PEREIRA MERABET em 02/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 11:42
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 18:01
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2022 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2022 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ANGRA DOS REIS em 30/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2022 11:15
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 11:17
Juntada de Mandado
-
07/11/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 00:00
Intimação
1- Na conformidade do disposto no §5º do art.854 do NCPC converto o bloqueio de valores realizado, sem necessidade de lavratura de termo, procedendo, nesta data a transferência dos referidos valores para a conta única desse Tribunal; 2- Intime-se o Réu, por carta, da penhora de valores realizada. 3- Defiro desde já a expedição do competente Alvará Judicial, autorizando o Exequente (ou Procurador habilitado) a proceder o levantamento ou transferência da referida quantia bloqueada, conforme requerido, tudo após o transcurso do prazo recursal; 4- Após, nada mais sendo requerido, arquive-se.
Int.
Belém, 3 de novembro de 2022 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
04/11/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 07:45
Decorrido prazo de PAULO DAVID PEREIRA MERABET em 17/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 14:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/07/2022 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 17:04
Juntada de Mandado
-
21/06/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2022.
-
21/06/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:16
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
21/06/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
15/06/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2022 00:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ANGRA DOS REIS em 20/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:24
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
14/05/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
12/05/2022 00:00
Intimação
1) Defiro o pedido de bloqueio via Bacenjud e determino que o exequente realize o pagamento das custas de envio e de impressão do resultado, no prazo de 05 dias, sob pena de tornar-se ineficaz o bloqueio a ser efetivado; 2) Após o prazo acima assinalado, volte-me conclusos.
Int.
Belém, 4 de maio de 2022 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
11/05/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 05:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ANGRA DOS REIS em 11/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 02:03
Decorrido prazo de PAULO DAVID PEREIRA MERABET em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 02:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ANGRA DOS REIS em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 01:48
Decorrido prazo de PAULO DAVID PEREIRA MERABET em 31/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 00:32
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
12/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
09/03/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2021 10:59
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 10:58
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 03:20
Decorrido prazo de PAULO DAVID PEREIRA MERABET em 17/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 22:46
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2021 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2021 02:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ANGRA DOS REIS em 21/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2021 12:50
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 00:29
Publicado Despacho em 28/09/2021.
-
28/09/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará AUTOS DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO N. 0830577-96.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: Nome: CONDOMINIO EDIFICIO ANGRA DOS REIS Endereço: Travessa Quatorze de Março, 1344, - de 582/583 a 1790/1791, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-490 EXECUTADO: Nome: PAULO DAVID PEREIRA MERABET Endereço: Travessa Quatorze de Março, 1344, Apto. 103, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-490 R.H.
Cite-se a parte executada, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil, para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada, ficando ainda cientificada de que terá o prazo de quinze (15) dias úteis para se opor à Execução por meio de Embargos, nos termos dos arts. 914 e 915, c/c art. 231, do mesmo diploma.
Arbitro, desde logo, honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor do débito; havendo pagamento integral, no prazo fixado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827 e §1º., do CPC).
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, com as cautelas legais.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Belém, 21 de setembro de 2021. Álvaro José Norat de Vasconcelos Juiz de Direito -
24/09/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 17:12
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
07/06/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2021 11:54
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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