TJPA - 0801224-33.2021.8.14.0035
1ª instância - Vara Unica de Obidos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 12:32
Juntada de Alvará
-
16/08/2023 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 03:48
Decorrido prazo de ANDRE SEIXAS DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:48
Decorrido prazo de ANDRE SEIXAS DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:48
Decorrido prazo de ANDRE SEIXAS DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 08:46
Processo Reativado
-
22/05/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 09:50
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 05:48
Decorrido prazo de ANDRE SEIXAS DOS SANTOS em 11/07/2022 23:59.
-
08/06/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 10:02
Juntada de Alvará
-
03/06/2022 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 18:11
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 18:11
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 10:55
Juntada de
-
12/04/2022 12:21
Juntada de Informações
-
14/03/2022 05:08
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ÓBIDOS/PA em 07/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 14:10
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 10:24
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 08:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
17/02/2022 08:44
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 12:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
10/02/2022 12:24
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 17:30
Juntada de Ofício
-
07/02/2022 17:17
Transitado em Julgado em 23/11/2021
-
01/02/2022 09:32
Juntada de Ofício
-
29/01/2022 01:46
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ÓBIDOS/PA em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 01:46
Decorrido prazo de ANDRE SEIXAS DOS SANTOS em 28/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 00:38
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ÓBIDOS/PA em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 00:38
Decorrido prazo de ANDRE SEIXAS DOS SANTOS em 24/01/2022 23:59.
-
17/12/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 16:17
Juntada de Alvará
-
09/12/2021 09:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/11/2021 15:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/11/2021 04:03
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 24/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 16:39
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 15:39
Juntada de Alvará de soltura
-
23/11/2021 14:58
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2021 13:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/11/2021 09:30 Vara Única de Óbidos.
-
23/11/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2021 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 01:33
Decorrido prazo de ANDRE SEIXAS DOS SANTOS em 22/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 18:08
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2021 17:21
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2021 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2021 11:28
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 11:11
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2021 03:06
Decorrido prazo de ANDRE SEIXAS DOS SANTOS em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 01:05
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
14/10/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 19:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/10/2021 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 17:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0801224-33.2021.8.14.0035 ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Endereço: Praça Barão do Rio Branco, sn, Promotoria de Justiça, Centro, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: ANDRE SEIXAS DOS SANTOS Endereço: TRAV.
PIO XII, 955, vulgo "CHAPA", SÃO FRANCISCO, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.
H.
Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual em face do denunciado André Seixas dos Santos indicado na exordial acusatória, por suposta prática de crime capitulado no art. 12 da Lei n. 10.826/2003.
Recebida a denúncia, foi determinada a citação do réu para apresentar resposta preliminar.
Por meio de advogado constituído apresentou sua peça defensória – Id.
Num. 36966909 - Pág. 1.
Não há elementos para, neste momento, afastar a prática do(s) delito(s) em relação ao denunciado necessitando de instrução probatória para identificar a capitulação criminal em face deste, a par das teses defensivas de mérito.
Ademais, não vejo prejudiciais ou preliminares ao mérito e não há lastro probatório, nesta hora, para rejeição da denúncia, ainda que parcialmente, ou pela absolvição sumária, aptas a serem enfrentadas neste momento.
As questões acerca das provas são próprias do mérito e como tal serão enfrentadas, após regular instrução.
Desta feita, mantenho o recebimento da denúncia em relação ao denunciado André Seixas dos Santos e, nos termos do art. 399, do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de novembro de 2021, às 09h30min, que deverá ser por videoconferência, devendo as partes e testemunhas serem intimadas para informar o e-mail, com 05 dias de antecedência, para o fim de receber o link de acesso ao programa Microsoft Teams.
Intimem-se, o Réu pessoalmente, devendo ainda ser requisitado, se preso estiver, e/ou intimado via publicação da data da audiência por meio de edital, caso esteja em local incerto e não sabido, as testemunhas arroladas pela Acusação e Defesa, requisitando-se os policiais militares e/ou civis, expedindo-se Carta Precatória, caso residam em outra Comarca, ressaltando que serão ouvidas por videoconferência.
Oficie-se ao Diretor do CTMS para as providências que possibilitem a oitiva do réu.
Ciência ao Ministério Público, a Assistência, se houver, assim como a Defesa.
Cumpra-se.
Expedientes necessários, inclusive Carta Precatória.
Serve a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO. Óbidos/PA, 07 de outubro de 2021.
Clemilton Salomão de Oliveira Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Óbidos/PA -
08/10/2021 13:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/11/2021 09:30 Vara Única de Óbidos.
-
08/10/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2021 09:17
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 20:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 00:06
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
30/09/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0801224-33.2021.8.14.0035 ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Endereço: Praça Barão do Rio Branco, sn, Promotoria de Justiça, Centro, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: ANDRE SEIXAS DOS SANTOS Endereço: TRAV.
PIO XII, 955, vulgo "CHAPA", SÃO FRANCISCO, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
R. h 2.
Nesta oportunidade, verifico o preenchimento de todos os requisitos determinados pelo artigo 41 do Estatuto Processual Penal, razão pela qual RECEBO a presente denúncia em desfavor do denunciado André Seixas dos Santos – vulgo “CHAPA”, dando-o como incurso no tipo penal capitulado na peça acusatória - art. 12 da Lei n. 10.826/2003. 3.
Além disso, seguindo o determinado no artigo 396, CPP, determino seja o Acusado citado, por mandado, para no prazo legal de 10 (dez) dias apresentar sua defesa preliminar na qual poderá arguir preliminares, alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar as testemunhas, qualificando-as e requerendo que elas sejam intimadas se necessário (art. 396-A do CPP). 3.1.
Conste no mandado de citação, que não sendo apresentada defesa no prazo legal, ou caso o Denunciado informe ao Oficial de Justiça que não tem condições de pagar advogado particular, fica nomeado, desde já, o Defensor Público, com itinerância nesta Comarca, para oferecê-la no prazo de 10 (dez) dias. 3.2.
Determino, caso se trate de réu preso provisório de Justiça, que o mandado de citação seja cumprido pelo Senhor Oficial de Justiça com prioridade absoluta. 4.
Visando evitar alegação de retardamento processual, determino a Secretaria que utilize cópia da presente decisão como mandado. 5.
Cumpra-se integralmente.
Expedientes necessários. 6.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/OFÍCIO. Óbidos- PA., 27 de setembro de 2021.
Clemilton Salomão de Oliveira Juiz de Direito Titular da Vara Única pela da Comarca de Óbidos. -
27/09/2021 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2021 11:42
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 10:18
Recebida a denúncia contra ANDRE SEIXAS DOS SANTOS (REU)
-
27/09/2021 08:52
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 08:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/09/2021 15:41
Juntada de Petição de denúncia
-
11/09/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2021 10:26
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
11/09/2021 10:25
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 17:04
Juntada de Petição de inquérito policial
-
09/09/2021 20:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/09/2021 19:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/09/2021 14:58
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2021 13:27
Audiência Custódia realizada para 09/09/2021 09:15 Vara Única de Óbidos.
-
09/09/2021 13:25
Audiência Custódia designada para 09/09/2021 09:15 Vara Única de Óbidos.
-
08/09/2021 23:23
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2021 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2021 12:13
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 12:11
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 10:35
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
07/09/2021 16:21
Conclusos para decisão
-
07/09/2021 16:20
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
07/09/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2021
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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