TJPA - 0837491-50.2019.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 07:29
Juntada de Alvará
-
27/07/2023 01:19
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
06/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:19
Homologada a Transação
-
28/06/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
-
21/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
17/05/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 01:35
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
11/05/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
08/05/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:20
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 06:23
Decorrido prazo de SULIVAN FERREIRA SANTA BRIGIDA em 12/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 06:23
Juntada de identificação de ar
-
18/05/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:05
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
28/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0837491-50.2019.8.14.0301 Autos de [Honorários Advocatícios] Parte exequente: SOARES COSTA ADVOCACIA Endereço: Avenida João Paulo II, 119, - até 527/528, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-491 Parte executada: SULIVAN FERREIRA SANTA BRIGIDA Endereço: Avenida Duque de Caxias, Altos, Apto.
D, 740, Altos, Apto.
D, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-026 DESPACHO Cite-se a parte executada no endereço indicado no ID 57917662 e nos termos da decisão de ID 35472803.
Fica desde logo deferida a citação por oficial de justiça, se necessário.
Caso a diligência não prospere em razão de a parte executada não mais residir no endereço informado, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, informar novo endereço para citação.
Publique-se.
Intime-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
25/04/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
03/04/2022 01:36
Decorrido prazo de SOARES COSTA ADVOCACIA em 31/03/2022 23:59.
-
03/04/2022 01:27
Decorrido prazo de SOARES COSTA ADVOCACIA em 30/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 03:59
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2022.
-
24/03/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0837491-50.2019.8.14.0301 Exequente: SOARES COSTA ADVOCACIA Executado: SULIVAN FERREIRA SANTA BRIGIDA Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado.
CERTIFICO para os devidos fins de direito que o Mandado de Citação expedido em desfavor do Reclamado retornou sem cumprimento, conforme Certidão do Oficial de Justiça. É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso I, do Provimento 006/2006 da CRMB, fica a Exequente INTIMADA para proceder aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
22/03/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 01:56
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2022 01:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2022 01:11
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 02:35
Decorrido prazo de SULIVAN FERREIRA SANTA BRIGIDA em 25/01/2022 23:59.
-
24/01/2022 08:03
Juntada de identificação de ar
-
24/11/2021 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 08:16
Juntada de identificação de ar
-
27/10/2021 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 10:15
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 01:16
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
28/09/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM DECISÃO-MANDADO Processo nº 0837491-50.2019.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Honorários Advocatícios] Nome: SOARES COSTA ADVOCACIA Endereço: Avenida João Paulo II, 119, - até 527/528, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-491 Nome: SULIVAN FERREIRA SANTA BRIGIDA Endereço: Avenida Duque de Caxias, 740, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-026
Vistos. 1 – Chamo o feito à ordem. 2 - Melhor analisando os autos, verifica-se que aos cálculos que instruíram o feito foram incluídos honorários advocatícios, o que vai de encontro ao entendimento firmado por este Juízo que, de ofício, os tem afastado, ainda que previstos por instrumento contratual.
Isso porque, se opta a parte Exequente pelo procedimento dos Juizados Especiais, com todas as facilidades a ele inerentes, notadamente a isenção de custas e a celeridade do rito, deve, de igual sorte, adequar-se às restrições impostas pela Lei.
Desse modo, se os arts. 54 e 55, da LJE impossibilitam a condenação em custas e honorários neste grau de jurisdição, por decorrência lógica, resta impossibilitada a cobrança da referida verba pela via eleita no presente feito, pelo que a afasto.
Assim, tomando por base o acima consignado e em vista da defasagem dos cálculos que instruíram a inicial, INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, juntar aos autos memória atualizada de cálculos, sem a incidência de honorários advocatícios. 3 – Sem prejuízo do acima consignado e considerando a não localização da parte Executada para citação, procedo à consulta de endereço por meio do sistema INFOJUD. 4 - Caso se trate de endereço novo, ainda não informado nos autos, CITE-SE para pagamento voluntário em 03 (três) dias. 5 - Efetuado o pagamento e inexistindo Impugnação/Embargos, EXPEÇA-SE alvará em benefício da parte Exequente e remetam-se os autos à extinção. 6 - Decorrido o prazo sem pagamento, PROCEDER-SE-Á, de imediato, à penhora/consulta de bens junto aos sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD). 7 - FRUTÍFERA a penhora/constrição via SISBAJUD, INTIME-SE a parte Executada, por ato ordinatório, dando-lhe ciência da penhora realizada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar Impugnação/Embargos, seguindo-se da INTIMAÇÃO da parte Exequente para manifestação em igual período.
Advirta-se de que o silêncio importará em anuência à eventual constrição. 8 - INFRUTÍFERA (totalmente / em parte) a penhora via SISBAJUD proceder-se-á à consulta por meio do sistema RENAJUD. 9 - FRUTÍFERA a consulta/restrição via RENAJUD, EXPEÇA-SE Mandado de Penhora e Avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça Avaliador, INTIMANDO-SE, no ato, a parte Executada para que, caso queira e no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente Impugnação/Embargos, seguindo-se da INTIMAÇÃO da parte Exequente para manifestação em igual período.
Advirta-se à parte Executada de que o silêncio importará em anuência à constrição. 10 - INFRUTÍFERA a consulta/restrição via RENAJUD proceder-se-á à consulta por meio do sistema INFOJUD. 11 - FRUTÍFERA a consulta, LAVRE-SE Termo de Penhora (bem imóvel ou suscetível a registro) ou EXPEÇA-SE Mandado de Penhora (bem móvel), com consequente avaliação do bem por Oficial de Justiça Avaliador, procedendo-se à INTIMAÇÃO da parte Executada para, querendo, oferecer Impugnação/Embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, seguindo-se da INTIMAÇÃO da parte Exequente para manifestação em igual período. 12 - INFRUTÍFERAS (totalmente / em parte) as buscas patrimoniais e esgotados os sistemas, deverá a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar bens passíveis de penhora de propriedade da parte Executada, sob pena de incidência do art. 53, § 4º, da LJE. 13 - Caso se trate do endereço anteriormente indicado, fica a parte Exequente, desde já, INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar novo endereço da parte Executada, ficando advertida de que a citação editalícia é vedada nos Juizados Especiais (art. 18, § 2º, da LJE).
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO.
Belém, data e assinatura por certificado digital. -
24/09/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 13:50
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2021 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2021 09:58
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 09:58
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2021 22:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 14:15
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2021 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2021 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2021 11:01
Expedição de Mandado.
-
17/11/2020 12:34
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 09:12
Juntada de Petição de identificação de ar
-
25/09/2020 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 12:01
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2019 09:45
Juntada de Petição de identificação de ar
-
17/10/2019 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2019 11:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/08/2019 10:47
Conclusos para decisão
-
02/08/2019 10:47
Movimento Processual Retificado
-
02/08/2019 10:46
Conclusos para despacho
-
02/08/2019 10:46
Movimento Processual Retificado
-
01/08/2019 10:15
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 10:15
Movimento Processual Retificado
-
12/07/2019 10:33
Conclusos para decisão
-
12/07/2019 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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