TJPA - 0801324-77.2021.8.14.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:04
Publicado Certidão de custas em 07/07/2025.
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09/07/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/06/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 12:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/06/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 19:03
Decorrido prazo de KAREN LORENA MAIA DE OLIVEIRA E CIA LTDA em 25/03/2025 23:59.
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26/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 11:19
Audiência Instrução realizada para 13/11/2024 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba.
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13/11/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 01:14
Decorrido prazo de KAREN LORENA MAIA DE OLIVEIRA E CIA LTDA em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MINEIRA DE APOIO AO TRANSPORTE RODOVIARIO - ASMAT em 08/10/2024 23:59.
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06/10/2024 01:44
Decorrido prazo de MARINHO DE SOUSA AQUINO JUNIOR em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 11:11
Desentranhado o documento
-
13/09/2024 11:10
Desentranhado o documento
-
13/09/2024 10:56
Juntada de relatório de gravação de audiência
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13/09/2024 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2024 08:58
Audiência Instrução designada para 13/11/2024 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba.
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13/09/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 08:55
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 12:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/09/2024 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba.
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12/09/2024 06:15
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 12:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/09/2024 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba.
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10/08/2024 03:45
Decorrido prazo de KAREN LORENA MAIA DE OLIVEIRA E CIA LTDA em 08/08/2024 23:59.
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25/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2024 23:56
Conclusos para decisão
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08/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 06:30
Decorrido prazo de KAREN LORENA MAIA DE OLIVEIRA E CIA LTDA em 21/11/2023 23:59.
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14/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 00:29
Conclusos para despacho
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17/08/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2022.
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30/07/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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27/07/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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09/04/2022 02:26
Decorrido prazo de KAREN LORENA MAIA DE OLIVEIRA E CIA LTDA em 07/04/2022 23:59.
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07/04/2022 18:06
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2022 18:04
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2022 11:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/03/2022 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2022 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2022 11:10
Expedição de Mandado.
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14/10/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 00:13
Publicado Decisão em 29/09/2021.
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30/09/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
Image ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – E-mail: [email protected] Processo n° PJE 0801324-77.2021.8.14.0070 AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE APOIO AO TRANSPORTE RODOVIÁRIO - ASMAT, CNPJ nº. 19.***.***/0001-69.
ADV.: BRUNO CORDEIRO BRITO – OAB-MG nº 132.540.
REQUERIDO: KAREN LORENA MAIA DE OLIVEIRA E CIA LTDA (nome fantasia DISTRIBUIDORA GARCIA), pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº. 29.***.***/0003-36, com sede na Rodovia Doutor João Miranda, n°. 1.983, PA-252, Bairro Cristo Redentor, Abaetetuba/PA, CEP68.440-000,telefone (91) 9969-6834, e-mail [email protected].
Vistos e examinados os autos.
Preliminarmente: Em assim sendo, em nome do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a Parte Autora emende/complemente a petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I), para o exato fim de: a) Promover a comprovação do RECOLHIMENTO das CUSTAS INICIAIS e/ou sua COMPLEMENTAÇÃO (se for necessário), o que deverá ocorrer na forma do art. 22, § 2º, da Portaria Conjunta nº 001/2018-GP-VP, alterada pela Portaria Conjunta nº 002/2018-GP/VP e Lei 8.328/2015; sob ADVERTÊNCIA de cancelamento da distribuição, uma vez que está ausente o relatório de conta do processo. b) Decorrido o prazo supra, sem o cumprimento integral pela parte Suplicante, retornem-me conclusos para julgamento, sem observância da ordem cronológica (CPC, art. 12, § 2º, IV). c) Intime-se por meio de comunicação eletrônica, via PJE e/ou por publicação no DJE, o que for mais célere e econômico. d) Ocorrendo o desencargo do ônus processual pela parte Requerente, tempestivamente, cumpram-se os itens abaixo, EXCETO se o autor permanecer inerte, caso em que se tornarão sem efeito as determinações seguintes neste decisum.
DEMAIS DETERMINAÇÕES: 01.
Dando impulso oficial, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como diante da suspensão das audiências durante os efeitos da Pandemia por COVID 19, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI c/c Enunciado n. 35 da ENFAM).
Isto porque não há pauta disponível próxima, e ponderando pelo direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF), levando-se em conta, ainda, o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, entendo que seria contraproducente a realização da referida audiência. 02.
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). 03.
Expeça-se CARTA DE CITAÇÃO, CUMPRINDO-SE PREFERENCIALMENTE, POR MEIO ELETRÔNICO (§ 1º do art. 246 do CPC), ou CARTA com Aviso de Recebimento – A.R. (art. 246, I, e art. 248, §§ 1º a 4º, ambos do NCPC), FACULTADO o seu cumprimento, como MANDADO, por OFICIAL DE JUSTIÇA (neste caso, prescindindo-se da necessidade de aposição de assinatura da parte, diante da fé pública do agente público responsável pela diligência, nos termos do § 1º do art. 20 da Portaria Conjunta nº 05/2020-GP/TJEPA, de 23 de março de 2020), por CARTA PRECATÓRIA ou ainda mediante publicação no DJE-PA, o que for mais célere, eficaz e econômico para cumprimento da ordem. 04.
Em sendo a RÉ PESSOA JURÍDICA, em caso de comunicação pelos Correios, advirta ao Carteiro (em expediente em separado), ou o Oficial de Justiça, que assinatura a ser aposta no recibo deverá ser de funcionário responsável pelo recebimento de correspondências ou ainda de pessoa com poderes de gerência geral ou de administração. 05.
Sendo arguida em defesa quaisquer matérias no artigo 337 do CPC (juntada de documentos, arguida matérias preliminares, pedido contraposto ou reconvenção), dê-se vistas para réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 351 do CPC. 06.
No prazo da contestação, em sendo apresentada proposta de autocomposição civil por iniciativa da parte DEMANDADA, diga a parte REQUERENTE, no prazo de réplica. 07.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO / CARTA PRECATÓRIA com finalidade de citação, na forma dos Provimentos nº 003 e 011/2009 da CJCI-TJRMB/TJEPA. 08.
Intime-se, eletronicamente sistema PJE e/ou por publicação no DJE-PA.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito -
27/09/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2021 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2021 10:17
Ato ordinatório praticado
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09/06/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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